A ausência da CPR regularmente constituída, inclusive quanto à assinatura do emitente e aos requisitos do art. 4º-A da Lei nº 8.929/1994, impede o reconhecimento de título executivo certo, líquido e exigível e acarreta a nulidade da execução.
Ler a ementa completa no DRJurisJurisprudência de CPR – Cédula de Produto Rural
O DRJuris reúne mais de 510 decisões sobre CPR – Cédula de Produto Rural, selecionadas e classificadas por advogados especialistas em direito do agronegócio, organizadas em 18 subtemas.
Subtemas
- Requisitos da CPR76 decisões
- Juros63 decisões
- Cobrança de CPR56 decisões
- Garantias50 decisões
- Natureza e conceito41 decisões
- Requisitos próprios da CPR-F39 decisões
- Aplicabilidade do CDC32 decisões
- Modalidades32 decisões
- Endosso29 decisões
- Multa e cláusula penal28 decisões
- Registro de CPR22 decisões
- Evicção, caso fortuito, força maior / teoria da imprevisão20 decisões
- Prescrição10 decisões
- Cartularidade e apresentação do original7 decisões
- Emissão fraudulenta / estelionato4 decisões
- Arrendamento × CPR3 decisões
- Legitimidade para emissão3 decisões
- Liquidação física2 decisões
Decisões recentes
A tese de cada decisão, em destaque. A ementa completa fica disponível para assinantes.
1. A entrega parcial do produto e o abatimento do valor incontroverso não afastam, por si sós, a liquidez da cédula de produto rural.
Ler a ementa completa no DRJuris3. Ausente norma especial que estabeleça preferência em favor do credor que tenha financiado a produção, aplica-se o princípio da prioridade registral, observada a ordem de ingresso dos títulos no Registro de Imóveis, nos termos do art. 12 da Lei n. 8.929/1994, em sua redação vigente à época, e do art. 186 da Lei 6.015/1973.
Ler a ementa completa no DRJuris1. A garantia real constituída sobre a integralidade de produto agrícola vinculado a Cédula de Produto Rural é indivisível, não comportando modulação ou liberação proporcional sem cláusula contratual expressa ou prova concreta da necessidade de custeio, independentemente de sua qualificação como penhor agrícola ou alienação fiduciária.
Ler a ementa completa no DRJuris1. A CPR-F, regida pela Lei nº 8.929/1994, não se sujeita às limitações de encargos previstas no Decreto-Lei nº 167/1967, prevalecendo a autonomia privada na pactuação dos juros remuneratórios e moratórios.
Ler a ementa completa no DRJurisVálidos os juros remuneratórios e moratórios pactuados na CPR-F, inexistindo demonstração de abusividade. Inaplicáveis as limitações previstas para as operações regidas pelo Decreto-Lei 167/67, prevalecendo o regime jurídico próprio da CPR-F.
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