A prorrogação de prazo é direito do devedor e não mera faculdade da instituição financeira, desde que cumpridos os requisitos legais. Art. 5º da Lei n. 9.138/95. Art. 4º, parágrafo único, da Lei n. 7.843/89. Art. 13 do Decreto-Lei n. 167/67. Súmula 298 do STJ. Ausência de prévio requerimento administrativo antes do vencimento da dívida e de prova da recusa por parte da instituição financeira.
Ler a ementa completa no DRJurisJurisprudência de Alongamento e Prorrogação de Dívida Rural
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Subtemas
- Requisitos do alongamento219 decisões
- Tutela provisória142 decisões
- Reconhecimento do direito116 decisões
- Suspensão da execução ou exigibilidade69 decisões
- Inscrição no Serasa68 decisões
- Resoluções do Banco Central27 decisões
- Outras questões21 decisões
- Exceção de pré-executividade14 decisões
- Meios de prova13 decisões
- Circular BNDES8 decisões
- Cabimento de Recurso Especial2 decisões
- Elevação da taxa de juros1 decisão
Decisões recentes
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O alongamento da dívida de crédito rural constitui direito do devedor quando preenchidos os requisitos legais e regulamentares, conforme a Súmula 298 do STJ, não se confundindo a hipótese com a aplicação da teoria da imprevisão prevista no Código Civil.
Ler a ementa completa no DRJurisCPR-F emitida por produtora rural em favor de instituição financeira, com recursos destinados ao custeio da safra. Operação materialmente caracterizada como crédito rural. Incidência do item 2-6-4 do manual de crédito rural. Súmula 298 do STJ que não se restringe aos contratos regidos pela lei nº 9.138/1995.
Ler a ementa completa no DRJuris2. Os laudos técnicos particulares podem demonstrar, em cognição sumária, a probabilidade do direito à prorrogação da dívida rural, independentemente de prévia confirmação por perícia judicial.
Ler a ementa completa no DRJuris4. A probabilidade de enquadramento da dificuldade temporária de pagamento nas hipóteses regulamentares de prorrogação, associada ao risco de prejuízo à continuidade da atividade rural, autoriza a suspensão provisória da exigibilidade da operação e dos efeitos restritivos decorrentes de seu inadimplemento.
Ler a ementa completa no DRJuris6. Incide a Súmula n. 83 do STJ porque o acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência desta Corte ao exigir requerimento administrativo prévio e comprovação dos requisitos legais para o alongamento da dívida rural, relativamente aos arts. 14 da Lei n. 4.829/1965 e 13 do Decreto-Lei n. 167/1967.
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