3. A concessão de crédito foi realizada entre cooperativa e sociedades integrantes de seu quadro associativo, no âmbito de atividade inserida nos objetivos sociais da entidade, caracterizando ato cooperativo.
Ler a ementa completa no DRJurisJurisprudência de Cooperativismo Rural
O DRJuris reúne 38 decisões sobre Cooperativismo Rural, selecionadas e classificadas por advogados especialistas em direito do agronegócio, organizadas em 10 subtemas.
Subtemas
- Aplicabilidade do CDC19 decisões
- Composição de cota-parte com recursos de financiamento5 decisões
- Cédula emitida por cooperativa4 decisões
- Ato cooperativo – definição3 decisões
- Rateio de prejuízos e responsabilidade do cooperado2 decisões
- Aval de membros da diretoria1 decisão
- Compensação de cota social1 decisão
- Cooperativa de crédito – autorização do Bacen1 decisão
- Penhora de cotas do cooperado1 decisão
- Responsabilidade dos dirigentes e desconsideração da personalidade jurídica1 decisão
Decisões recentes
A tese de cada decisão, em destaque. A ementa completa fica disponível para assinantes.
As operações financeiras realizadas por cooperativas de crédito com seus associados, mesmo que formalizadas por instrumentos como Cédula de Produto Rural, são consideradas atos cooperativos, pois visam à consecução dos objetivos sociais da entidade e não ao lucro, distinguindo-se das operações de mercado.
Ler a ementa completa no DRJurisDireito processual civil. Agravo de instrumento. Embargos. Execução de título extrajudicial. Cédula de produto rural com Liquidação Financeira. Decisão saneadora. CDC. Inversão do ônus da prova. Insurgência da embargada. Recurso conhecido e provido. I. Caso em exame 1. Recurso interposto contra decisão que, ao sanear o processo, deliberou pela incidência das normas da Lei n. 8.078/1990 na espécie e pela inversão do ônus da prova, com fundamento no art. 6º, VIII, do CDC. II. Questão em discussão 2. As questões em discussão consistem em saber: (i) se é aplicável o CDC à relação jurídica entre as partes; e (ii) se é cabível a inversão do ônus da prova na hipótese. III. Razões de decidir 3. CDC. Relação de consumo não configurada. Cooperativa agroindustrial que não se confunde com cooperativa de crédito. Obrigação fundada em CPR-F vinculada à entrega de produção rural, firmada no âmbito do vínculo associativo e para consecução do objeto social da Cooperativa. Ato cooperativo típico (Lei n. 5.764/1971, art. 79, caput e parágrafo único). Inaplicabilidade do CDC. Cita precedente da Corte Superior. 4. Inversão do ônus da prova. Não cabimento. Medida deferida com fundamento exclusivo no art. 6º, VIII, do CDC. Afastada a incidência da legislação consumerista, não subsiste o suporte normativo da inversão. 4.1. Decisão na origem, ademais, não justificada em concreto. Afinal, tendo o juiz afastado o non liquet quanto à prova e declarado encerrada a fase probatória, uma vez que concluiu (já) suficientemente esclarecidas nos autos as questões de fato controvertidas, carece de antecedente lógico e necessário a inversão decretada para facilitar a defesa dos embargantes. 4.2. Discussão sobre a prova e a sua suficiência que poderá ocorrer, conforme o interesse, no recurso de apelação virtualmente interposto contra a sentença futura. IV. Dispositivo 5. Recurso conhecido e provido.
Ler a ementa completa no DRJurisDiscussão quanto a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e a inversão do ônus da prova. Agravo provido.I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão de saneamento que, em ação declaratória de prorrogação compulsória de contratos rurais, reconheceu a incidência do Código de Defesa do Consumidor e determinou a inversão do ônus da prova em favor do produtor rural.II.
Ler a ementa completa no DRJuris79 DA LEI Nº 5.764/71) – INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PRODUTOR RURAL QUE UTILIZA OS INSUMOS PARA FINS DE PRODUÇÃO E POSTERIOR REVENDA – IMPOSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 19ª Câmara Cível - 0105569-95.2025.8.16.0000 - Palotina - Rel.: DESEMBARGADOR JOSE HIPOLITO XAVIER DA SILVA - J.
Ler a ementa completa no DRJurisCOOPERATIVA DE CRÉDITO QUE AGE COMO SE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA FOSSE. DISCUSSÃO SOBRE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. LEI CONSUMERISTA APLICÁVEL. PRECEDENTES DO STJ.
Ler a ementa completa no DRJurisNo Informativo
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