Informativo Jurisprudencial nº 234 · 17 de setembro de 2026

Informativo Jurisprudencial nº 234

As três decisões da semana que a equipe do DRJuris selecionou para quem advoga no agronegócio, com a ementa na íntegra e a tese em destaque.

3 decisõesSTJ, TJSP e TJSCLeitura de 6 minutos
Enviar no WhatsApp
STJExecução do Crédito Rural e Processo › Suspensão por prejudicialidade externaJulgado em 31/08/2026

STJ · Suspensão por prejudicialidade externa

Tal entendimento está em consonância com a jurisprudência desta Corte, que condiciona a suspensão da execução ou da ação monitória à pendência de apreciação, nas instâncias ordinárias, do mérito do pedido de prorrogação, hipótese distinta da dos autos.

Ler a ementa completa

EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. A suspensão da ação monitória por prejudicialidade externa não se impõe quando a ação que discutia a prorrogação da dívida rural já teve seus pedidos julgados improcedentes nas instâncias ordinárias, estando o recurso especial ali interposto pendente de admissibilidade e desprovido de efeito suspensivo automático. 2. Tal entendimento está em consonância com a jurisprudência desta Corte, que condiciona a suspensão da execução ou da ação monitória à pendência de apreciação, nas instâncias ordinárias, do mérito do pedido de prorrogação, hipótese distinta da dos autos. Incidência da Súmula n. 83 do STJ, aplicável também aos recursos especiais interpostos com fundamento na alínea a do art. 105, III, da Constituição Federal. 3. Rever a conclusão do Tribunal de origem acerca da ausência de prejudicialidade externa demandaria reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial. Incidência da Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

STJ, AREsp 3170310/MT, Terceira Turma, Rel. Min. Moura Ribeiro, Julgado em 31/08/2026, pub. DJEN 10/09/2026

O DRJuris tem 10 decisões sobre suspensão por prejudicialidade externa em Execução do Crédito Rural e Processo.Ver todas com 30 dias grátis
TJSPAlongamento e Prorrogação de Dívida Rural › Meios de provaJulgado em 12/09/2026

TJSP · Meios de prova

O alongamento da dívida originada de crédito rural não é faculdade da instituição financeira, mas direito do devedor, atendidos os pressupostos regulamentares, entre eles a frustração de safra por fatores adversos (Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça; Manual de Crédito Rural). O relatório circunstanciado de visitas é documento de posse exclusiva do credor, imposto pelo Manual de Crédito Rural e pela cláusula de fiscalização da cédula; requerida a exibição e mantida a inércia, sem justificativa, admitem-se como verdadeiros os fatos que por ele se pretendia provar (art. 400, inciso I, do Código de Processo Civil).

Ler a ementa completa

EMENTA: APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULAS DE CRÉDITO RURAL. FRUSTRAÇÃO DE SAFRA COMUNICADA AO CREDOR ANTES DO VENCIMENTO DE CADA OPERAÇÃO. PEDIDOS ADMINISTRATIVOS DE PRORROGAÇÃO NÃO RESPONDIDOS. RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DE VISITAS À LAVOURA NÃO EXIBIDO PELO BANCO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. ARTIGO 400, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ALONGAMENTO QUE É DIREITO DO DEVEDOR. SÚMULA 298 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ÔNUS DE INFIRMAR QUE ERA DO CREDOR. EXCESSO DE EXECUÇÃO PRECLUSO. SENTENÇA REFORMADA. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame. Apelação da embargante contra sentença que julgou improcedentes os embargos à execução de duas cédulas de crédito rural, ao fundamento de que a mera comunicação da perda da safra, ainda que amparada em laudo técnico, não gera direito automático ao alongamento. II. Questão em discussão. Saber: a) se é nula a sentença por julgamento antecipado sem apreciação do pedido de exibição de documento; b) se a não exibição, pelo credor, do relatório circunstanciado de visitas à lavoura atrai a presunção do art. 400, inciso I, do Código de Processo Civil; c) se estão preenchidos os pressupostos da prorrogação da dívida rural; e d) a quem incumbe o ônus de infirmar tais pressupostos. III. Razões de decidir. 1. Rejeita-se a preliminar de nulidade, porquanto, decidindo-se o mérito em favor de quem aproveitaria a decretação, esta não se pronuncia (art. 282, § 2º, do Código de Processo Civil). 2. O alongamento da dívida originada de crédito rural não é faculdade da instituição financeira, mas direito do devedor, atendidos os pressupostos regulamentares, entre eles a frustração de safra por fatores adversos (Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça; Manual de Crédito Rural). 3. A devedora formalizou pedido de prorrogação antes do vencimento de cada operação, com indicação do fundamento normativo, e o credor não respondeu nem fundamentou tecnicamente a recusa. 4. O relatório circunstanciado de visitas é documento de posse exclusiva do credor, imposto pelo Manual de Crédito Rural e pela cláusula de fiscalização da cédula; requerida a exibição e mantida a inércia, sem justificativa, admitem-se como verdadeiros os fatos que por ele se pretendia provar (art. 400, inciso I, do Código de Processo Civil). 5. O ônus de demonstrar a ausência dos requisitos do alongamento competia ao credor, que dele não se desincumbiu. 6. Permanece precluso o exame do excesso de execução, à míngua do demonstrativo do art. 917, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1004352-79.2025.8.26.0269; Relator (a): Sandra Galhardo Esteves; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itapetininga - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/09/2026; Data de Registro: 14/09/2026)

O DRJuris tem 13 decisões sobre meios de prova em Alongamento e Prorrogação de Dívida Rural.Ver todas com 30 dias grátis
TJSCImpenhorabilidades › Pequena propriedade ruralJulgado em 10/09/2026

TJSC · Pequena propriedade rural

A PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL DA PEQUENA PROPRIEDADE RURAL SUBSISTE AINDA QUE O IMÓVEL TENHA SIDO DADO EM GARANTIA FIDUCIÁRIA. A ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA NÃO AFASTA A IMPENHORABILIDADE QUANDO COMPROVADOS OS REQUISITOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS, POIS A GARANTIA CONTRATUAL NÃO PREVALECE SOBRE DIREITO FUNDAMENTAL DE ORDEM PÚBLICA.

Ler a ementa completa

EMENTA: DIREITO COMERCIAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEFICÁCIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. IMPENHORABILIDADE. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELOS AUTORES/APELANTES CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS EM AÇÃO VOLTADA AO RECONHECIMENTO DA IMPENHORABILIDADE DE PEQUENA PROPRIEDADE RURAL E À DECLARAÇÃO DE INEFICÁCIA DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA INCIDENTE SOBRE O IMÓVEL, EM FACE DA COOPERATIVA REQUERIDA/APELADA. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) SABER SE HOUVE CERCEAMENTO DE DEFESA PELO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE SEM PROVA ORAL E PERICIAL; E (II) SABER SE O IMÓVEL RURAL SE ENQUADRA COMO PEQUENA PROPRIEDADE TRABALHADA PELA FAMÍLIA, DE MODO A IMPEDIR A CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA E OS ATOS EXPROPRIATÓRIOS CORRELATOS. III. RAZÕES DE DECIDIR NÃO HÁ CERCEAMENTO DE DEFESA QUANDO O CONJUNTO DOCUMENTAL É SUFICIENTE AO JULGAMENTO DA CONTROVÉRSIA. O MAGISTRADO É O DESTINATÁRIO DA PROVA E PODE INDEFERIR A INSTRUÇÃO DESNECESSÁRIA, SEM PREJUÍZO ÀS PARTES, QUANDO OS ELEMENTOS DOS AUTOS PERMITEM O EXAME INTEGRAL DA MATÉRIA. O IMÓVEL POSSUI ÁREA DE 150.000,00 M², EQUIVALENTE A 15 HECTARES, INFERIOR A QUATRO MÓDULOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE GETÚLIO/SC. OS DOCUMENTOS JUNTADOS AOS AUTOS DEMONSTRAM A EXPLORAÇÃO FAMILIAR DA PROPRIEDADE, A ATIVIDADE AGRÍCOLA DESENVOLVIDA PELOS AUTORES E A UTILIZAÇÃO DO BEM COMO FONTE DE SUBSISTÊNCIA. A PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL DA PEQUENA PROPRIEDADE RURAL SUBSISTE AINDA QUE O IMÓVEL TENHA SIDO DADO EM GARANTIA FIDUCIÁRIA. A ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA NÃO AFASTA A IMPENHORABILIDADE QUANDO COMPROVADOS OS REQUISITOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS, POIS A GARANTIA CONTRATUAL NÃO PREVALECE SOBRE DIREITO FUNDAMENTAL DE ORDEM PÚBLICA. RECONHECIDA A IMPENHORABILIDADE, A CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA E OS ATOS EXPROPRIATÓRIOS FUNDADOS NA GARANTIA NÃO PODEM PRODUZIR EFEITOS SOBRE O IMÓVEL PROTEGIDO. IMPÕE-SE A REFORMA DA SENTENÇA PARA JULGAR PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS. REFORMADA A SENTENÇA, OS ÔNUS SUCUMBENCIAIS SÃO INVERTIDOS, COM CONDENAÇÃO DA REQUERIDA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 15% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. IV. DISPOSITIVO E TESE RECURSO PROVIDO. TESES DE JULGAMENTO: 1. NÃO HÁ CERCEAMENTO DE DEFESA QUANDO O ACERVO DOCUMENTAL É SUFICIENTE AO JULGAMENTO DA CONTROVÉRSIA. 2. A PEQUENA PROPRIEDADE RURAL TRABALHADA PELA FAMÍLIA É IMPENHORÁVEL E NÃO SE SUBMETE À CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA. 3. RECONHECIDA A IMPENHORABILIDADE, A GARANTIA FIDUCIÁRIA NÃO PRODUZ EFEITOS EXPROPRIATÓRIOS SOBRE O IMÓVEL PROTEGIDO. 4. REFORMADA A SENTENÇA, INVERTEM-SE OS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ART. 5º, XXVI; CPC, ARTS. 355, I, 370 E 833, VIII; LEI N. 8.629/1993, ART. 4º, II, "A"; LEI N. 8.009/1990, ARTS. 1º E 4º, § 2º. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, RESP N. 1.913.236/MT, REL. MIN. NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, J. 16.03.2021; STJ, RESP N. 2.233.886/RS, REL. MIN. NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, J. 09.12.2025; STJ, AGINT NOS EDCL NO ARESP N. 2.402.553/SC, REL. MIN. MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, J. 27.05.2024; TJSC, APELAÇÃO CÍVEL N. 5002541-54.2024.8.24.0027, REL. DES. SILVIO FRANCO, 4ª CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL, J. 14.04.2026; TJSC, APELAÇÃO CÍVEL N. 5083162-11.2025.8.24.0930, REL. DES. LUIZ ZANELATO, 1ª CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL, J. 28.05.2026.

TJSC, Apelação Cível nº 5159535-83.2025.8.24.0930, 3ª Câmara de Direito Comercial, Rel. Des. Rodolfo Tridapalli, Julgado em 10/09/2026, pub. 10/09/2026

O DRJuris tem 364 decisões sobre pequena propriedade rural em Impenhorabilidades.Ver todas com 30 dias grátis
Radar Jurisprudencial nº 164

Mais 29 decisões saíram nesta semana. Assinantes já estão lendo.

O Radar traz toda sexta a seleção completa da semana, em inteiro teor e classificada por tema.

Alongamento e prorrogação da dívida rural
  • TJSPnão exibido o relatório circunstanciado de visitas à lavoura, presume-se verdadeiro o fator adverso (art. 400, I, do CPC)
Cédulas, CPR e encargos do financiamento
  • TJPRcrédito tomado para a atividade produtiva é relação de insumo, não de consumo, e vale a assinatura eletrônica sem ICP-Brasil
Execução, penhora e patrimônio do produtor
  • TJDFTcompetente o foro da agência onde firmada a cédula, vedada a eleição aleatória de foro
Contratos agrários, imóvel rural e Proagro
  • TJRSarrendamento firmado pela inventariante é ato de boa administração do espólio, sem direito de preferência dos herdeiros
Ler o Radar completo: 30 dias grátisVocê só paga depois do teste. Cancele quando quiser.

Escolha seu plano e teste por 30 dias

Mais de 6.800 decisões selecionadas, organizadas em 18 temas do agronegócio, com o Radar toda sexta no seu e-mail.

PREMIUM MENSAL

R$ 21,97 / mês
  • Acervo completo com filtros
  • Radar Jurisprudencial semanal
  • Favoritos
Testar 30 dias grátis
Mais completo

PREMIUM COM IA MENSAL

R$ 41,97 / mês
  • Tudo do PREMIUM MENSAL
  • Busca com IA em linguagem natural
  • Conexão com Claude e ChatGPT
Testar 30 dias grátis
Pagamento seguroA cobrança só começa depois do testePlano anual: pague 10 meses e use 12

Perguntas frequentes

Como funciona o teste gratuito de 30 dias?

Você pode testar o DRJuris gratuitamente por 30 dias. Após o período de teste, a assinatura passa a ser cobrada conforme o plano escolhido, salvo cancelamento antes do término do teste. O cadastro exige um método de pagamento para ativação, mas a cobrança somente ocorrerá após o fim do período gratuito.

Qual a diferença entre o Informativo e o Radar?

O Informativo é gratuito e traz 3 decisões por semana. O Radar, para assinantes, traz a seleção completa da semana, em inteiro teor e classificada por tema.

Posso usar pelo celular?

Sim. O DRJuris funciona no navegador do celular e pode ser instalado como aplicativo.