Informativo Jurisprudencial nº 232 · 3 de setembro de 2026

Informativo Jurisprudencial nº 232

As três decisões da semana que a equipe do DRJuris selecionou para quem advoga no agronegócio, com a ementa na íntegra e a tese em destaque.

3 decisõesSTJ, TJPR e TJSCLeitura de 8 minutos
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STJFinanciamento Rural › Multa moratóriaJulgado em 24/08/2026

STJ · Multa moratória

7. A multa moratória, por ser cláusula penal, exige pactuação expressa; os juros de mora decorrem de imposição legal. A leitura dos arts. 52, § 1º, do CDC e 71 do Decreto-Lei n. 167/1967 fixa limites quando previamente ajustada a multa, não autorizando sua cobrança automática, sem cláusula contratual que a estabeleça.

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EMENTA: DIREITO PRIVADO. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. NECESSIDADE DE PACTUAÇÃO EXPRESSA DA MULTA MORATÓRIA. REJEIÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná em apelações cíveis que mantiveram o expurgo do seguro de vida, afastaram a multa contratual por ausência de pactuação e redistribuíram os ônus sucumbenciais. 2. A controvérsia versa sobre embargos à execução de título extrajudicial fundado em cédula de crédito rural, envolvendo capitalização, comissão de permanência e encargos moratórios. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os embargos para expurgar a cobrança denominada "Seg. Vida P. Rural" por ausência de contratação e rejeitou os demais pedidos, reconhecendo sucumbência mínima do agente financeiro. 4. A Corte de origem afastou a multa contratual por inexistência de pactuação expressa, manteve o expurgo do seguro de vida por falta de previsão e apólice apartada, e redistribuiu os ônus; os embargos de declaração foram rejeitados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se houve violação do art. 1.022 do CPC/2015 por omissões e obscuridades não sanadas; (ii) saber se a multa moratória prevista no art. 52, § 1º, do CDC incide independentemente de pactuação; (iii) saber se o art. 71 do Decreto-Lei n. 167/1967 impõe multa legal sem necessidade de cláusula penal. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Não há violação do art. 1.022 do CPC/2015, pois o acórdão enfrentou de modo claro e suficiente as questões, exigindo pactuação prévia da multa e afastando o seguro de vida por ausência de previsão e apólice. 7. A multa moratória, por ser cláusula penal, exige pactuação expressa; os juros de mora decorrem de imposição legal. A leitura dos arts. 52, § 1º, do CDC e 71 do Decreto-Lei n. 167/1967 fixa limites quando previamente ajustada a multa, não autorizando sua cobrança automática, sem cláusula contratual que a estabeleça. Incidência da Súmula n. 83 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso especial conhecido em parte e desprovido. Tese de julgamento: "1. Não há violação ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o acórdão aprecia de forma clara e suficiente as questões suscitadas. 2. A multa moratória, espécie de cláusula penal, depende de prévia pactuação contratual; os arts. 52, § 1º, da Lei n. 8.078/1990, e 71 do Decreto-Lei n. 167/1967 estabelecem limites à multa quando estipulada, não autorizando sua incidência automática. Incidência da Súmula 83/STJ." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 85, § 11; CDC (Lei n. 8.078/1990), art. 52, § 1º; Decreto-Lei n. 167/1967, art. 71; CC, art. 406. Jurisprudência relevante citada: STJ/Súmulas n. 7 e 83; STJ, REsp n. 1.431.572/SC, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 7/6/2016.

STJ, REsp 2017307/PR, T4 - Quarta Turma, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Julgado em 24/08/2026, pub. DJEN 27/08/2026

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TJPRImpenhorabilidades › Pequena propriedade ruralJulgado em 02/09/2026

TJPR · Pequena propriedade rural

(C.2) PROTEÇÃO DA IMPENHORABILIDADE QUE, POR CONSTITUIR DIREITO FUNDAMENTAL INDISPONÍVEL E DE ORDEM PÚBLICA, PREVALECE AINDA QUANDO O BEM É OFERECIDO EM GARANTIA, ALCANÇANDO TANTO A PENHORA JUDICIAL QUANTO A CONSOLIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL DA PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA COMO ESPÉCIE MODERNA DO INSTITUTO HIPOTECÁRIO. (D) VEÍCULOS E MAQUINÁRIO AGRÍCOLA. IMPENHORABILIDADE DO ART. 833, V, DO CPC QUE SE DIRIGE A PENHORA JUDICIAL E NÃO ALCANÇA BEM CUJA PROPRIEDADE RESOLÚVEL FOI TRANSFERIDA AO CREDOR POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PROTEÇÃO DE NATUREZA MERAMENTE LEGAL E DISPONÍVEL. ESSENCIALIDADE À ATIVIDADE QUE NÃO ELIDE OS EFEITOS DA MORA NEM A FORÇA VINCULANTE DA GARANTIA.

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EMENTA: AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS. CÉDULAS DE CRÉDITO RURAL E BANCÁRIO GARANTIDAS POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL RURAL E DE MAQUINÁRIO AGRÍCOLA. DECISÃO QUE INDEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA DE SUSPENSÃO DOS ATOS DE CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA E AFASTOU A IMPENHORABILIDADE DA PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. INSURGÊNCIA DOS DEVEDORES.(A) OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE ALEGADA EM CONTRARRAZÕES. NÃO OCORRÊNCIA. RAZÕES RECURSAIS QUE ATACAM O FUNDAMENTO DETERMINANTE DA DECISÃO AGRAVADA.(B) INOVAÇÃO RECURSAL. CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS DE VULNERABILIDADE QUE NÃO ALTERAM A CAUSA DE PEDIR, PRESTANDO-SE A MERO REFORÇO ARGUMENTATIVO DA TESE DE IMPENHORABILIDADE JÁ DEDUZIDA NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. CONTRADITÓRIO OPORTUNIZADO PELA VIA DAS CONTRARRAZÕES (CPC, ART. 1.019, II).(C) IMPENHORABILIDADE DA PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. FUNDAMENTO DIVERSO DAQUELE QUE ORIENTA O BEM DE FAMÍLIA. GARANTIA DO ACESSO AOS MEIOS GERADORES DE RENDA E DA FUNÇÃO SOCIOECONÔMICA DA PROPRIEDADE. ÔNUS DO DEVEDOR EM COMPROVAR QUE O IMÓVEL SE ENQUADRA NO CONCEITO LEGAL DE PEQUENA PROPRIEDADE RURAL (ATÉ QUATRO MÓDULOS FISCAIS) E QUE É VOLTADO À EXPLORAÇÃO FAMILIAR. ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 961) E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (TEMA 1.234). CASO CONCRETO EM QUE O IMÓVEL OBJETO DA GARANTIA POSSUI ÁREA EQUIVALENTE A APROXIMADAMENTE UM VÍRGULA QUATRO MÓDULOS FISCAIS DA LOCALIDADE. PEQUENA PROPRIEDADE CARACTERIZADA.(C.1) DEMONSTRAÇÃO DA EXPLORAÇÃO FAMILIAR ATRAVÉS DO CERTIFICADO DE CADASTRO DE IMÓVEL RURAL (CCIR), DE NOTAS FISCAIS DE PRODUTOR E DE GUIAS DE TRÂNSITO ANIMAL. COMPROVAÇÃO SUFICIENTE PARA A CARACTERIZAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE EM COGNIÇÃO SUMÁRIA, SENDO INEXIGÍVEL PROVA EXAUSTIVA OU CONTÍNUA DA PRODUÇÃO. IRRELEVÂNCIA DA EXISTÊNCIA DE OUTRAS ÁREAS RURAIS, PORQUANTO NÃO É PRESSUPOSTO DA PROTEÇÃO QUE O DEVEDOR SEJA PROPRIETÁRIO DE UM ÚNICO IMÓVEL.(C.2) PROTEÇÃO DA IMPENHORABILIDADE QUE, POR CONSTITUIR DIREITO FUNDAMENTAL INDISPONÍVEL E DE ORDEM PÚBLICA, PREVALECE AINDA QUANDO O BEM É OFERECIDO EM GARANTIA, ALCANÇANDO TANTO A PENHORA JUDICIAL QUANTO A CONSOLIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL DA PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA COMO ESPÉCIE MODERNA DO INSTITUTO HIPOTECÁRIO. ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CÂMARA. SUSPENSÃO DOS ATOS DE CONSOLIDAÇÃO.(D) VEÍCULOS E MAQUINÁRIO AGRÍCOLA. IMPENHORABILIDADE DO ART. 833, V, DO CPC QUE SE DIRIGE A PENHORA JUDICIAL E NÃO ALCANÇA BEM CUJA PROPRIEDADE RESOLÚVEL FOI TRANSFERIDA AO CREDOR POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PROTEÇÃO DE NATUREZA MERAMENTE LEGAL E DISPONÍVEL. ESSENCIALIDADE À ATIVIDADE QUE NÃO ELIDE OS EFEITOS DA MORA NEM A FORÇA VINCULANTE DA GARANTIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE DOS BENS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

TJPR, Agravo de Instrumento nº 0010441-14.2026.8.16.0000, 15ª Câmara Cível, Rel. Des. Luiz Cezar Nicolau, Julgado em 02/09/2026, pub. na semana de 27/08 a 03/09/2026

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TJSCCédula Rural e DL 167/67 › Vencimento antecipadoJulgado em 28/08/2026

TJSC · Vencimento antecipado

5. Embora tenha invocado a existência de inadimplemento perante outra instituição financeira para justificar o vencimento antecipado, a credora não produziu prova do fato alegado. Ausente demonstração do pressuposto fático de incidência da cláusula cross default, o título revela-se inexigível. 6. A execução exige obrigação certa, líquida e exigível. A ausência de exigibilidade do título no momento do ajuizamento da demanda impede o prosseguimento da execução, impondo sua extinção sem resolução do mérito.

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EMENTA: DIREITO CIVIL E COMERCIAL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. VENCIMENTO ANTECIPADO. CLÁUSULA CROSS DEFAULT (INADIMPLEMENTO CRUZADO). AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO FATO GERADOR. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECLAMO DA PARTE EMBARGANTE. PREJUDICADO O APELO DA COOPERATIVA. I. CASO EM EXAME 1. Apelações cíveis interpostas pela parte embargante e pela parte embargada contra sentença que julgou parcialmente procedentes embargos à execução opostos em face de cédula de crédito rural, com controvérsia sobre a exigibilidade do título, a incidência de cláusula de vencimento antecipado e a redistribuição dos ônus sucumbenciais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a cláusula de vencimento antecipado por inadimplemento cruzado (cross default) poderia justificar a cobrança antecipada da dívida; e (ii) verificar se o título executivo extrajudicial ostentava os requisitos de exigibilidade no momento do ajuizamento da execução. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A cláusula de inadimplemento cruzado não é, por si só, abusiva. Em relação de consumo, sua validade depende da análise concreta da existência de desvantagem exagerada ou violação à boa-fé, o que não se verifica no caso. 4. No caso concreto, as parcelas exigíveis da cédula de crédito bancário objeto da demanda foram regularmente adimplidas, inexistindo mora contratual apta a justificar o vencimento antecipado da obrigação. 5. Embora tenha invocado a existência de inadimplemento perante outra instituição financeira para justificar o vencimento antecipado, a credora não produziu prova do fato alegado. Ausente demonstração do pressuposto fático de incidência da cláusula cross default, o título revela-se inexigível. 6. A execução exige obrigação certa, líquida e exigível. A ausência de exigibilidade do título no momento do ajuizamento da demanda impede o prosseguimento da execução, impondo sua extinção sem resolução do mérito. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso da parte embargante conhecido e parcialmente provido. Apelo da cooperativa prejudicado. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 488, 485, IV, 786, 803, I, e 85, § 2º; CC, arts. 333 e 1.425; CDC, art. 6º, V; Lei nº 10.931/2004, art. 28, § 1º, inc. III. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 298; TJPR, Apelação/Remessa Necessária nº 0070179-32.2019.8.16.0014, 5ª Câmara Cível, j. 08.03.2021; TJSC, Apelação nº 0300767-10.2018.8.24.0092, 5ª Câmara de Direito Comercial, Rel. Desa. Soraya Nunes Lins, j. 20.04.2023; TJSC, Apelação nº 5001180-13.2023.8.24.0067, 3ª Câmara de Direito Comercial, Rel. Des. Rodolfo Tridapalli, j. 14.08.2025; TJSC, Apelação nº 5053374-54.2022.8.24.0930, 6ª Câmara de Direito Comercial, Rel. Des. Antônio Zoldan da Veiga, j. 19.01.2026.

TJSC, Apelação Cível nº 5024443-36.2025.8.24.0930, 6ª Câmara de Direito Comercial, Rel. Desa. Patrícia Nolli, Julgado em 28/08/2026, pub. 28/08/2026

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Radar Jurisprudencial nº 162

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Alongamento e prorrogação de dívida rural
  • TJMSlaudos técnicos de estiagem, ainda que unilaterais, bastam como elementos mínimos para a tutela de suspensão da exigibilidade, medida reversível
Cédulas, encargos e execução
  • TJSCvencimento antecipado por cross default sem prova do fato gerador torna a cédula inexigível e extingue a execução
Impenhorabilidades
  • STJimpenhorabilidade do art. 69 do DL 167/67 sobre bem dado em garantia é relativa
Arrendamento, contratos, imóvel rural e responsabilidade civil
  • STJnulidade do preço em produto no arrendamento mitigada pela boa-fé objetiva e vedação ao comportamento contraditório
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