3. A suspensão do prazo prescricional das dívidas de crédito rural prevista na Lei nº 13.340/2016 e em diplomas correlatos não ocorre de forma automática, sendo indispensável a comprovação de que o devedor aderiu ou manifestou interesse em aderir às formas de renegociação previstas na legislação.
Ler a ementa completa no DRJurisJurisprudência de Execução do Crédito Rural e Processo
O DRJuris reúne mais de 320 decisões sobre Execução do Crédito Rural e Processo, selecionadas e classificadas por advogados especialistas em direito do agronegócio, organizadas em 21 subtemas.
Subtemas
- Busca e apreensão116 decisões
- Efeito suspensivo dos embargos25 decisões
- Competência territorial20 decisões
- Avaliação e alienação de imóvel rural penhorado19 decisões
- Embargos à execução19 decisões
- Penhora de safra e frutos19 decisões
- Extinção da execução15 decisões
- Prescrição intercorrente13 decisões
- Justiça gratuita12 decisões
- Arresto executivo10 decisões
- Suspensão por prejudicialidade externa10 decisões
- Fraude à execução9 decisões
- Multa cominatória (astreintes)8 decisões
- Produtor rural pessoa física e inscrição no CNPJ8 decisões
- Exceção de pré-executividade7 decisões
- Menor onerosidade (art. 805)6 decisões
- Cumprimento provisório – caução para levantamento3 decisões
- Penhora de imóvel em nome de terceiro2 decisões
- Embargos à arrematação1 decisão
- Parcelamento do débito (art. 916 do CPC)1 decisão
- Segunda penhora e reforço de penhora1 decisão
Decisões recentes
A tese de cada decisão, em destaque. A ementa completa fica disponível para assinantes.
3. Os princípios da menor onerosidade da execução, da função social da propriedade rural e da boa-fé objetiva não afastam a exigibilidade de garantia real regularmente constituída, na ausência de prova da efetiva necessidade de reserva de parcela da produção.
Ler a ementa completa no DRJurisContratação autônoma, garantida por bem próprio, cuja parcela ainda não estava vencida na data do ajuizamento da ação. Inadimplemento de contratos distintos que não autoriza, no caso concreto, a antecipação do vencimento da obrigação adimplida e a excussão da respectiva garantia. Abusividade da incidência da cláusula de cross-default.
Ler a ementa completa no DRJurisCorrespondência encaminhada ao endereço indicado pelo devedor, com elementos suficientes à sua identificação e individualização das cédulas e das parcelas inadimplidas. Inexistente irregularidade capaz de comprometer a constituição em mora.
Ler a ementa completa no DRJurisAlegada indispensabilidade à cadeia produtiva que não impede o exercício, pelo credor fiduciário, do direito de retomada dos bens diante do inadimplemento contratual.
Ler a ementa completa no DRJurisA retirada do único trator utilizado no manejo técnico da lavoura, durante a safra em curso, compromete a aplicação de defensivos e expõe a produção a dano de difícil reversão, prejudicando também a própria capacidade de pagamento do devedor. É desnecessária caução adicional, pois o bem alienado fiduciariamente já permanece vinculado ao contrato como garantia do crédito.
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