5. Nos termos do art. 6º, §13, da Lei nº 11.101/2005, os contratos e as obrigações decorrentes de atos cooperativos não se submetem aos efeitos da recuperação judicial do cooperado.
Ler a ementa completa no DRJurisJurisprudência de Recuperação Judicial
O DRJuris reúne 310 decisões sobre Recuperação Judicial, selecionadas e classificadas por advogados especialistas em direito do agronegócio, organizadas em 9 subtemas.
Subtemas
- Aspectos processuais95 decisões
- Créditos extraconcursais86 decisões
- Essencialidade dos bens66 decisões
- Requisitos da RJ para produtores rurais37 decisões
- Arrendamento × RJ11 decisões
- Aval e coobrigação9 decisões
- Obrigações anteriores ao registro empresarial4 decisões
- Parceria × RJ1 decisão
- RJ de Cooperativa1 decisão
Decisões recentes
A tese de cada decisão, em destaque. A ementa completa fica disponível para assinantes.
4. Na hipótese, o crédito da agravada é decorrente de cédula de crédito bancário, lastreada em recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO), firmada com o associado para a correção do solo em imóvel rural, o que configura ato cooperativo
Ler a ementa completa no DRJurisAVALISTA, PRODUTOR RURAL E EMPRESÁRIO INDIVIDUAL, PESSOALMENTE INCLUÍDO NO PROCEDIMENTO RECUPERACIONAL. UNIDADE PATRIMONIAL QUE INVIABILIZA O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO INDIVIDUAL.
Ler a ementa completa no DRJurisCRÉDITO CONCURSAL DA SOCIEDADE EM RECUPERAÇÃO. ATOS CONSTRITIVOS SUBMETIDOS AO JUÍZO UNIVERSAL. APROVAÇÃO ASSEMBLEAR DO PLANO QUE, SEM HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL, NÃO OPERA NOVAÇÃO.
Ler a ementa completa no DRJurisOs créditos decorrentes de atos cooperativos não se sujeitam aos efeitos da recuperação judicial, por força do disposto no art. 6º § 13 da Lei nº. 11.101/2005.
Ler a ementa completa no DRJurisOs grãos agrícolas constituem produto final da atividade econômica, integram o ativo circulante e não se qualificam como bens de capital essenciais, o que afasta a incidência da ressalva prevista na parte final do art. 49, § 3º, da Lei nº 11.101/2005. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça afasta a competência do Juízo da Recuperação Judicial para impedir a excussão de garantia fiduciária incidente sobre grãos agrícolas, por inexistir bem de capital sujeito à proteção legal.
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