Informativo Jurisprudencial nº 224 · 9 de julho de 2026

Informativo Jurisprudencial nº 224

As três decisões da semana que a equipe do DRJuris selecionou para quem advoga no agronegócio, com a ementa na íntegra e a tese em destaque.

3 decisõesSTJ, TJMG e TJMSLeitura de 6 minutos
Enviar no WhatsApp
STJImpenhorabilidades › Pequena propriedade rural

STJ · Pequena propriedade rural

Ler a ementa completa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE IMÓVEL RURAL. IMPENHORABILIDADE DE PEQUENA PROPRIEDADE ARRENDADA. JULGAMENTO VIRTUAL. APLICAÇÃO DE ÓBICES SUMULARES. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. 2. O agravo de instrumento originário foi interposto contra decisão de primeiro grau em cumprimento de sentença, tendo o tribunal estadual negado provimento ao recurso em julgamento virtual, para manter a impenhorabilidade de imóveis rurais do devedor e rejeitar o pedido de novas diligências. 3. Nas razões do agravo interno, a parte recorrente alega nulidade por ausência de publicação de pauta do julgamento virtual, negativa de prestação jurisdicional quanto ao indeferimento de diligências e inaplicabilidade de óbices sumulares no que tange à impenhorabilidade da pequena propriedade rural arrendada.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO4. Há três questões em discussão: (a) saber se houve negativa de prestação jurisdicional pelo indeferimento das diligências pleiteadas; (b) definir se a oposição ao julgamento virtual e a suposta inobservância de prazo da pauta geram nulidade automática sem demonstração de prejuízo concreto; e (c) estabelecer se é viável revisar, em recurso especial, as conclusões fáticas que reconheceram o preenchimento dos requisitos da impenhorabilidade do imóvel rural.III. RAZÕES DE DECIDIR5. O inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão ou com a valoração das provas não caracteriza falta de prestação jurisdicional ou violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil , uma vez que a controvérsia foi decidida de modo claro e fundamentado pela corte local.6. O sistema de nulidades no processo civil orienta-se pelo princípio da instrumentalidade das formas, de modo que o fato de o julgamento ter sido realizado de forma virtual não é causa autônoma de cerceamento de defesa, competindo à parte demonstrar especificamente o efetivo prejuízo processual.7. A revisão da conclusão firmada nas instâncias ordinárias acerca da inexistência de prejuízo impõe reexame do contexto fático da demanda, o que inviabiliza o trânsito do apelo extremo em virtude da Súmula 7/STJ.8. A proteção garantida pela impenhorabilidade alcança a pequena propriedade rural, mesmo quando objeto de contrato de arrendamento, desde que a renda seja destinada à subsistência da família, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ por estar o acórdão recorrido alinhado à jurisprudência pacífica.9. A desconstituição das premissas fixadas pelo tribunal de origem, que atestou tratar-se de pequena propriedade rural e confirmou a destinação dos frutos do arrendamento ao sustento da entidade familiar, demanda imprescindível revolvimento de fatos e provas, providência obstada pela Súmula 7/STJ. IV. DISPOSITIVO10. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

STJ, AgInt no AREsp 3129987 MS 2025/0469123-7, pub. 03/07/2026

O DRJuris tem 364 decisões sobre pequena propriedade rural em Impenhorabilidades.Ver todas com 30 dias grátis
TJMGSeguro Rural › Negativa de cobertura (ZARC/MAPA)

TJMG · Negativa de cobertura (ZARC/MAPA)

Ler a ementa completa

EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO AGRÍCOLA. COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. NEGATIVA DE COBERTURA POR SUPOSTO DESCUMPRIMENTO DO ZARC/MAPA. BOA-FÉ OBJETIVA. VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. APLICABILIDADE DO CDC. VALIDADE DA PERÍCIA JUDICIAL. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.

TJMG, Apelação Cível nº 5002031-87.2022.8.13.0295, pub. 07/07/2026

O DRJuris tem 1.045 decisões sobre Seguro Rural.Ver todas com 30 dias grátis
TJMSRecuperação Judicial › Créditos extraconcursais

TJMS · Créditos extraconcursais

Ler a ementa completa

EMENTA: DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CEDULA DE PRODUTO RURAL . OPERAÇÃO DE BARTER. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE GRÃOS DE MILHO. BENS FUNGÍVEIS E CONSUMÍVEIS. INEXISTÊNCIA DE BENS DE CAPITAL ESSENCIAIS. CRÉDITO EXTRACONCURSAL. INAPLICABILIDADE DE MULTA PROCESSUAL A CREDOR EXTRACONCURSAL. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em recuperação judicial que reconheceu a essencialidade de grãos de milho vinculados a Cedula de Produto Rural garantida por alienação fiduciária, assegurando a manutenção da posse dos bens durante o stay period e advertindo os credores quanto à possibilidade de aplicação de multa processual. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se grãos de milho vinculados a CPR com alienação fiduciária podem ser qualificados como bens de capital essenciais para fins do art. 49 , § 3º , da Lei n. 11.101 /2005; (ii) estabelecer se crédito decorrente de CPR com liquidação física em operação de barter se submete aos efeitos da recuperação judicial; e (iii) determinar se é aplicável multa prevista no art. 77 , §§ 1º e 2º , do CPC a credor extraconcursal que promove atos constritivos voltados à satisfação de garantia fiduciária. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O conceito de \"bem de capital\" previsto no art. 49 , § 3º , da Lei n. 11.101 /2005 abrange apenas bens corpóreos, móveis ou imóveis, não perecíveis e não consumíveis, utilizados diretamente no processo produtivo da empresa e passíveis de restituição ao credor fiduciário ao término do stay period. 4. Grãos de milho destinados à comercialização constituem produto final da atividade empresarial rural, qualificando-se como bens fungíveis e consumíveis, integrantes do ativo circulante, incompatíveis com a noção jurídica de bens de capital essenciais. 5. A utilização econômica e a circulação dos grãos implicam o esvaziamento da garantia fiduciária, circunstância que inviabiliza sua retenção sob o fundamento de essencialidade, conforme orientação consolidada do Superior Tribunal de Justiça. 6. O reconhecimento da essencialidade exige fundamentação concreta e individualizada acerca da função do bem no processo produtivo, sendo inválida declaração genérica que equipara bens de natureza diversa sem análise específica quanto aos grãos de milho. 7. O princípio da preservação da empresa não possui caráter absoluto e deve ser harmonizado com o direito de propriedade e com a proteção legal conferida ao credor fiduciário. 8. A CPR com liquidação física representativa de operação de barter, com antecipação de insumos agrícolas e pagamento mediante entrega futura da produção, enquadra-se na hipótese prevista no art. 11 da Lei n. 8.929 /1994, com redação dada pela Lei n. 14.112 /2020, que exclui tais créditos e garantias dos efeitos da recuperação judicial. 9. A extraconcursalidade do crédito decorre diretamente da lei e assegura ao credor fiduciário o direito de restituição dos bens vinculados à CPR , independentemente de pronunciamento judicial prévio. 10. O exercício de atos constritivos voltados à satisfação de crédito extraconcursal constitui exercício regular de direito e não configura violação à dignidade da justiça ou descumprimento de ordem judicial apto a justificar a incidência da multa prevista no art. 77 do CPC . IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. Grãos agrícolas destinados à comercialização não se enquadram no conceito de bens de capital essenciais previsto no art. 49 , § 3º , da Lei n. 11.101 /2005. 2. A CPR com liquidação física representativa de operação de barter gera crédito extraconcursal não sujeito aos efeitos da recuperação judicial, nos termos do art. 11 da Lei n. 8.929 /1994. 3. O reconhecimento da essencialidade de bens exige fundamentação concreta e individualizada quanto à função específica do bem no processo produtivo da recuperanda. 4. O exercício de atos constritivos destinados à satisfação de crédito extraconcursal garantido fiduciariamente constitui exercício regular de direito e afasta a aplicação da multa prevista no art. 77 , §§ 1º e 2º , do CPC . Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.101 /2005, arts. 47 e 49 , § 3º ; Lei n. 8.929 /1994, art. 11 ; Código Civil , arts. 85 e 86 ; CPC , art. 77 , §§ 1º e 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.758.746/GO , Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze , Terceira Turma, j. 25/09/2018; STJ, REsp n. 1.991.989/MA , Rel. Min. Nancy Andrighi , Terceira Turma, j. 03/05/2022; STJ, AgInt nos EDcl no CC n. 203.085/SP , Rel. Min. Nancy Andrighi , Segunda Seção, j. 01/10/2024; STJ, REsp n. 2.178.558/MT, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva , Terceira Turma, j. 09/09/2025.

TJMS, Agravo de Instrumento nº 1419475-73.2025.8.12.0000, Comarca de Três Lagoas, pub. 07/07/2026

O DRJuris tem 86 decisões sobre créditos extraconcursais em Recuperação Judicial.Ver todas com 30 dias grátis
Radar Jurisprudencial nº 154

Mais 7 decisões saíram nesta semana. Assinantes já estão lendo.

O Radar traz toda sexta a seleção completa da semana, em inteiro teor e classificada por tema.

Crédito rural, dívida e CPR
  • TJPRjuros remuneratórios limitados a 12% a.a. na cédula de crédito rural, ante a ausência de deliberação do CMN
Seguro rural e Proagro
  • TJMGnegativa de cobertura fundada em ZARC/MAPA afastada, em favor do segurado
Terra, arrendamento e impenhorabilidade
  • TJPRarrendamento rural, despejo por falta de pagamento e definição de competência
Recuperação judicial e garantias
  • TJMScréditos de CPR-barter tratados como extraconcursais e essencialidade dos bens
Ler o Radar completo: 30 dias grátisVocê só paga depois do teste. Cancele quando quiser.

Escolha seu plano e teste por 30 dias

Mais de 6.800 decisões selecionadas, organizadas em 18 temas do agronegócio, com o Radar toda sexta no seu e-mail.

PREMIUM MENSAL

R$ 21,97 / mês
  • Acervo completo com filtros
  • Radar Jurisprudencial semanal
  • Favoritos
Testar 30 dias grátis
Mais completo

PREMIUM COM IA MENSAL

R$ 41,97 / mês
  • Tudo do PREMIUM MENSAL
  • Busca com IA em linguagem natural
  • Conexão com Claude e ChatGPT
Testar 30 dias grátis
Pagamento seguroA cobrança só começa depois do testePlano anual: pague 10 meses e use 12

Perguntas frequentes

Como funciona o teste gratuito de 30 dias?

Você pode testar o DRJuris gratuitamente por 30 dias. Após o período de teste, a assinatura passa a ser cobrada conforme o plano escolhido, salvo cancelamento antes do término do teste. O cadastro exige um método de pagamento para ativação, mas a cobrança somente ocorrerá após o fim do período gratuito.

Qual a diferença entre o Informativo e o Radar?

O Informativo é gratuito e traz 3 decisões por semana. O Radar, para assinantes, traz a seleção completa da semana, em inteiro teor e classificada por tema.

Posso usar pelo celular?

Sim. O DRJuris funciona no navegador do celular e pode ser instalado como aplicativo.