Informativo Jurisprudencial nº 223 · 2 de julho de 2026

Informativo Jurisprudencial nº 223

As três decisões da semana que a equipe do DRJuris selecionou para quem advoga no agronegócio, com a ementa na íntegra e a tese em destaque.

3 decisõesTJMS, TJSP e TRF-4Leitura de 3 minutos
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TJMSAlongamento e Prorrogação de Dívida Rural › Súmula 298Julgado em 25/06/2026

TJMS · Súmula 298

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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CRÉDITO RURAL. AÇÃO MANDAMENTAL DE PRORROGAÇÃO DE VENCIMENTO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA MORA E VEDAÇÃO DE INSCRIÇÃO EM CADASTROS RESTRITIVOS. MANUAL DE CRÉDITO RURAL. SÚMULA Nº 298/STJ. ART. 300 DO CPC. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame Agravo de instrumento interposto por Banco Bradesco S.A. contra decisão do Juízo da 16ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande que, em ação mandamental de prorrogação de vencimento de crédito rural cumulada com pedido de tutela de urgência, suspendeu provisoriamente os efeitos da mora relativos à Cédula de Crédito Rural nº 468112 e vedou a inscrição do nome do autor em cadastros restritivos e no Sistema de Operações do Crédito Rural. II. Questão em discussão Saber se estão presentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil para a concessão de tutela provisória de urgência destinada à suspensão dos efeitos da mora em contrato de crédito rural, diante de alegada dificuldade temporária de adimplemento e recusa injustificada da instituição financeira. III. Razões de decidir A decisão agravada examinou os elementos documentais apresentados e reconheceu, em cognição sumária, a probabilidade do direito, com fundamento nas disposições do Manual de Crédito Rural e na orientação firmada na Súmula nº 298 do Superior Tribunal de Justiça. A tutela deferida não implicou reconhecimento definitivo de direito automático à prorrogação da dívida nem reestruturação compulsória do contrato, limitando-se à suspensão provisória dos efeitos da mora e à vedação de inscrição em cadastros restritivos, a fim de preservar a utilidade do processo. A insuficiência de prova alegada pelo agravante não impede a concessão da tutela provisória, cujo exame se dará sob juízo de probabilidade, sendo que as controvérsias relativas aos riscos da atividade rural e à extensão da intervenção judicial demandam instrução probatória incompatível com esta fase processual. A medida possui natureza reversível, permitindo a retomada da exigibilidade do crédito e dos encargos contratuais em caso de improcedência da demanda. IV. Dispositivo Recurso conhecido e desprovido. Dispositivos relevantes citados: art. 300 do Código de Processo Civil. Jurisprudência relevante citada: Súmula nº 298 do Superior Tribunal de Justiça.

TJMS, Agravo de Instrumento nº 1410510-72.2026.8.12.0000, Comarca de Campo Grande, 4ª Câmara Cível, Rel. Juíza Cíntia Xavier Letteriello, j. 25/06/2026, pub. 29/06/2026

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TJSPRecuperação Judicial › Requisitos da RJ para Produtores RuraisJulgado em 23/06/2026

TJSP · Requisitos da RJ para Produtores Rurais

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EMENTA: Agravo de Instrumento. Decisão que deferiu o processamento da recuperação judicial de produtores rurais. Inconformismo do credor. Não acolhimento. Na fase postulatória, basta a presença dos requisitos objetivos dos arts. 48 e 51, da LREF, todos cumpridos pelos recuperandos, conforme atestou a administradora judicial. Decisão mantida. Recurso desprovido.

TJSP, Agravo de Instrumento nº 2018063-34.2026.8.26.0000, Comarca de Ribeirão Preto, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Rel. Grava Brazil, j. 23/06/2026, pub. 26/06/2026

O DRJuris tem 37 decisões sobre requisitos da RJ para Produtores Rurais em Recuperação Judicial.Ver todas com 30 dias grátis
TRF-4Tributário Rural › FunruralJulgado em 05/06/2026

TRF-4 · Funrural

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EMENTA: TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA RURAL (FUNRURAL). PESSOA FÍSICA. SUINOCULTURA. VENDA DE LEITÕES PARA RECRIA OU ENGORDA/TERMINAÇÃO. ART. 25, § 12, DA LEI Nº 8.212/91. ISENÇÃO. 1. O art. 25, § 12, da Lei nº 8.212, de 1991 estabelece hipótese de isenção das contribuições previdenciárias devidas pelo produtor rural pessoa física, excluindo da base de cálculo das contribuições o produto animal destinado à reprodução ou criação pecuária ou granjeira, quando vendido pelo próprio produtor e por quem a utilize diretamente com essas finalidades. 2. A pessoa jurídica que exerce a atividade de produção rural e que realiza a venda de produto animal destinado à criação pecuária (leitões recém desmamados), faz jus ao benefício tributário previsto no art. 25, § 12, da Lei nº 8.212, de 1991. 3. A circunstância de a etapa seguinte da cadeia produtiva (engorda/terminação), anterior ao efetivo abate, não ser desempenhada diretamente pela pessoa jurídica adquirente da produção rural, mas por terceiro por ela escolhido por meio de contrato de integração suinícola, não exclui a hipótese de isenção, que tem por objetivo exonerar as etapas anteriores da cadeia produtiva. 4. Julgamento realizado conforme a sistemática do art. 942 do CPC. (TRF-4, Apelação/Remessa Necessária nº 5004619-84.2025.4.04.7105/RS, 2ª Turma, Rel. Des. Fed. Rômulo Pizzolatti, j. 05/06/2026, pub. 29/06/2026)

O DRJuris tem 5 decisões sobre funrural em Tributário Rural.Ver todas com 30 dias grátis
Radar Jurisprudencial nº 153

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Crédito rural, dívida e garantias
  • TJPRrevisão de cédula de crédito rural, com abstenção de inscrição em cadastros restritivos e limites à cobrança de juros
Seguro rural, Proagro e contratos agrários
  • TJMSindenização securitária mantida, afastada a cláusula de exclusão diante da aceitação do risco sem vistoria prévia
Recuperação judicial, impenhorabilidade e imóvel rural
  • TJPRimpenhorabilidade da pequena propriedade rural familiar reconhecida ainda que o bem tenha sido dado em garantia
Tributário, ambiental e responsabilidade civil
  • TJSPincidência de ITR, e não de IPTU, sobre imóvel em área urbana com destinação rural comprovada
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