Informativo Jurisprudencial nº 136 · 26 de julho de 2024

CCB rural, incêndio por rede elétrica e abandono do imóvel

Juros de 12% na CCB rural, sub-rogação da seguradora, liminar por abandono do imóvel arrendado e incêndio causado por rede elétrica.

6 decisõesTJPR, TJSP e TJMTLeitura de 12 minutos
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TJPRFinanciamento Rural › Crédito rural em CCB › Aplicando normas de crédito ruralJulgado em 10/11/2025

CCB com finalidade de financiamento rural segue o DL 167/67 e juros de até 12% ao ano

A cédula de crédito bancário em questão sujeita-se às disposições da legislação rural (Decreto-Lei n.º 167/1967), porquanto comprovado que emitida com finalidade vinculada ao financiamento rural.7. Como a cédula está sujeita à legislação rural, os juros remuneratórios devem ser limitados ao percentual de 12% (doze por cento) ao ano.

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DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA EXECUTADA/EMBARGANTE. DISCUSSÕES SOBRE NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA POR OMISSÃO, CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO RURAL (DECRETO-LEI N.º 167/1967), JUROS REMUNERATÓRIOS, TARIFA DE ESTUDO DE OPERAÇÕES RURAIS, SEGURO PENHOR, DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA, JUROS MORATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA PARTE, PARCIALMENTE PROVIDA.I. CASO EM EXAME1. Apelação cível interposta contra a sentença na qual foram julgados improcedentes os pedidos de embargos à execução, nos quais foi postulada a revisão de encargos da cédula de crédito bancário executada.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há 9 (nove) questões em discussão: (i) saber se a sentença é parcialmente nula, por conter julgamento infra petita, pela falta de apreciação dos pedidos de limitação dos juros moratórios e de expurgo da cobrança capitalizada dos juros de mora; (ii) saber se o CDC é aplicável ao caso; (iii) saber se a legislação rural (Decreto-Lei n.º 167/1967) incide na hipótese; (iv) saber se os juros remuneratórios praticados na cédula de crédito bancário são abusivos; (v) saber se é regular a cobrança da tarifa de estudo de operações rurais, já que existe prévia relação jurídica entre as partes; (vi) saber se a contratação do seguro penhor rural é válida, considerada a alegada prática de venda casada; (vii) saber se os juros moratórios estabelecidos na cédula são excessivos; (viii) saber se é lícita a cobrança capitalizada dos juros de mora; e, (ix) saber se a mora deve ser descaracterizada, caso cobrados encargos ilegais no período da normalidade contratual.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Carece de interesse recursal a embargante, ao requerer a aplicação do CDC, porque essa pretensão já foi decidida a seu favor.4. Há nulidade parcial da sentença, por omissão (“infra petita”), diante da falta de exame dos pedidos de limitação dos juros moratórios e de expurgo da sua cobrança capitalizada. 5. Como a questão em relação à qual a sentença foi omissa encontra-se pronta para julgamento, aplica-se ao caso a previsão contida no art. 1.013, §3º, III, do CPC.6. A cédula de crédito bancário em questão sujeita-se às disposições da legislação rural (Decreto-Lei n.º 167/1967), porquanto comprovado que emitida com finalidade vinculada ao financiamento rural.7. Como a cédula está sujeita à legislação rural, os juros remuneratórios devem ser limitados ao percentual de 12% (doze por cento) ao ano.8. A cobrança da tarifa de estudo de operações rurais é regular, pois foi expressamente pactuada na cédula, além de não ter ficado evidenciado o pagamento anterior, por relação jurídica prévia.9. Consoante orientação do STJ, como a consumidora não teve liberdade de escolha da seguradora, a contratação do seguro penhor rural revela-se abusiva, porque decorrente da prática de venda casada.10. Como a cédula está sujeita à legislação rural, os juros moratórios devem ser limitados ao percentual de 1% (um por cento) ao ano.11. Há excesso de cobrança decorrente da capitalização dos juros moratórios, em função da inexistência de previsão legal que a autorize.12. Verificada a cobrança de encargos abusivos no período de normalidade contratual, impõe-se a descaracterização da mora.IV. DISPOSITIVO E TESE13. Apelação cível parcialmente conhecida e, nessa parte, parcialmente provida, para: a) declarar a nulidade parcial da sentença, dada a ausência de apreciação de parcela dos pleitos revisionais, com aplicação do art. 1.013, §3º, do CPC; b) reconhecer a incidência do Decreto-Lei n.º 167/1967 à hipótese; c) limitar os juros remuneratórios ao percentual de 12% (doze por cento) ao ano; d) extirpar o montante referente ao seguro penhor rural do valor executado; e) limitar os juros moratórios em 1% (um por cento) ao ano; f) determinar o expurgo da capitalização incidente sobre os juros de mora; g) descaracterizar a mora até o recálculo do débito; e, h) ante a parcial procedência dos pedidos, redistribuir os encargos sucumbenciais, de modo que o embargado deverá arcar com 90% (noventa por cento) e a embargante com 10% (dez por cento) das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor do proveito econômico obtido (excesso), observada a concessão da assistência judiciária à embargante.Tese de julgamento: “1. A cédula de crédito bancário destinada ao financiamento rural deve observar as disposições previstas no Decreto-Lei n.º 167/1967. 2. Nas cédulas regidas pela legislação rural, os juros remuneratórios e moratórios são limitados aos percentuais de 12% (doze por cento) ao ano e 1% (um por cento) ao ano, respectivamente. 3. ‘Nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada’ (Tema 972, do STJ). 4. ‘Não se admite a capitalização anual dos juros moratórios legais porque não há previsão legal específica’ (REsp n.º 775.383/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/08/2006, DJ 30/10/2006, p. 301).”_________Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.013, § 3º, III. Decreto-Lei n.º 167/1967, art. 5º.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.061.530/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 22.10.2008; STJ, REsp 1.251.331/RS, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, j. 28.08.2013; STJ, REsp 1.639.320/SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. 12.12.2018; STJ, REsp 1.639.259/SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. 12.12.2018.

TJPR - 15ª Câmara Cível - 0003994-89.2024.8.16.0158 - São Mateus do Sul - Rel.: DESEMBARGADOR LUIZ CARLOS GABARDO - J. 10.11.2025

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TJPRSeguro Rural › Seguro de máquinas › Danos e lucros cessantesJulgado em 18/07/2024

Seguradora de pulverizador incendiado se sub-roga contra o causador do dano

SEGURO DE MAQUINÁRIO AGRÍCOLA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCÊNDIO EM COLHEITADEIRA EM RODOVIA RURAL QUE SE ALASTROU E ATINGIU A MÁQUINA PULVERIZADORA SEGURADA/ SUB-ROGAÇÃO DA SEGURADORA NOS DIREITOS DO SEGURADO CONTRA O CAUSADOR DO DANO.

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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS. SEGURO DE MAQUINÁRIO AGRÍCOLA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCÊNDIO EM COLHEITADEIRA EM RODOVIA RURAL QUE SE ALASTROU E ATINGIU A MÁQUINA PULVERIZADORA SEGURADA/ SUB-ROGAÇÃO DA SEGURADORA NOS DIREITOS DO SEGURADO CONTRA O CAUSADOR DO DANO. ART. 786, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PROVAS NOS AUTOS DOS ELEMENTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO APELANTE PELA OCORRÊNCIA DO SINISTRO NO VEÍCULO SEGURADO. SEGURADORA AUTORA/APELADA QUE NÃO DEMONSTROU OS FATOS CONSTITUTIVOS DO SEU DIREITO. ART. 373, I, CPC. AUSENTE O DEVER DE RESSARCIMENTO DOS PAGAMENTOS EFETUADOS PELA SEGURADORA AO SEGURADO. SENTENÇA REFORMADA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA INVERTIDOS. RECURSO PROVIDO.1.Ação de regresso da seguradora contra o causador do dano, o qual, por força de contrato, foi obrigada a indenizar ao seu segurado, nos termos do previsto no art. 786 do Código Civil: Art. 786. Paga a indenização, o segurador sub-roga-se, nos limites do valor respectivo, nos direitos e ações que competirem ao segurado contra o autor do dano. 2.Ausentes provas nos autos que demonstrem a culpa do réu pelo sinistro, ônus que competia à autora, por força do art. 373, I, CPC. 3.Inexistência de provas de conduta culposa dos prepostos da parte ré/apelante, no sentido de serem omissos ao tentar controlar o fogo na colheitadeira ou de não sinalizarem a estrada, para evitar que o fogo no maquinário atingisse outros bens ou terceiros.

TJPR – 9ª Câmara Cível – 0003121-91.2021.8.16.0159 – São Miguel do Iguaçu – Rel.: DESEMBARGADOR ROBERTO PORTUGAL BACELLAR – J. 18.07.2024

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TJPRContratos de compra e venda › Compra e venda de insumos › Indenização/perdas e danosJulgado em 11/07/2024

Inexigibilidade de duplicatas emitidas em compra e venda de combustíveis

AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE COBRANÇA DE TÍTULO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE COMBUSTÍVEIS – EMISSÃO DE DUPLICATAS.

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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE COBRANÇA DE TÍTULO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE COMBUSTÍVEIS – EMISSÃO DE DUPLICATAS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. COMPRA DE ÓLEO DIESEL PARA SER ENTREGUE EM PROPRIEDADE RURAL – DISCORD NCIA QUANTO A REAL QUANTIDADE ENTREGUE, COBRADA E PAGA – EMISSÃO DE DUPLICATAS SEM COMPROVANTE DE ENTREGA DAS MERCADORIAS – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO FATO IMPEDITIVO POR PARTE DO VENDEDOR – RELAÇÃO COMERCIAL NÃO DEMONSTRADA – INEXIGIBILIDADE DA DÍVIDA. DANOS MORAIS in re ipsa CONFIGURADOS – NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR EM CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. SENTENÇA REFORMADA. procedência dos pedidos iniciais. INVERSÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. recurso provido.1. Parte autora que habitualmente comprava óleo diesel da ré para ser entregue em sua propriedade rural, com a assinatura de ticket e pagamento após a efetiva entrega.2. Autores que afirmam que compraram apenas dois mil litros de óleo diesel e que efetivaram o pagamento do débito. Por outro lado, o réu defende a efetivação da venda e entrega de quatro mil litros e o inadimplemento de metade pelos autores.3. Ônus da prova. Fato impeditivo. Cabia ao réu comprovar a efetiva entrega do produto, haja vista que emitiu duplicatas com essa finalidade. Título causal. 4. Ausência de comprovação da exigibilidade e origem do débito, na medida em que o apelado deixou de anexar aos autos documento nesse sentido.5. Danos morais in re ipsa configurados. Ofensa de direitos extrapatrimoniais ao negativar de forma indevida o nome do autor por débito inexistente. 6. Valor da indenização. R$ 10.000,00 (dez mil reais), em atenção as peculiaridades do caso concreto, observando-se a proporcionalidade e razoabilidade ao caráter compensatório e pedagógico-inibitório. 7. Razões que levaram ao provimento do recurso de apelação, com a reforma integral da sentença, para se julgar procedentes os pedidos iniciais. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0001504-69.2021.8.16.0071, da Comarca de Clevelândia – Vara Cível, em que são Apelantes CLARI JACINTA LANHE RIZZO e RONALDO RIZZO e Apelado PANDECO COMERCIO DE COMBUSTÍVEIS E SERVIÇOS LTDA.

TJPR – 9ª Câmara Cível – 0001504-69.2021.8.16.0071 – Clevelândia – Rel.: DESEMBARGADOR ROBERTO PORTUGAL BACELLAR – J. 11.07.2024

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TJSPArrendamento Rural › Extinção do contrato › Má conservação e abandonoJulgado em 18/07/2024

Abandono do imóvel arrendado justifica liminar de reintegração de posse

AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇAÕ DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – ARRENDAMENTO RURAL – LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – Decisão que indeferiu o pedido de tutela provisória – Decisão reformada – Presença dos requisitos autorizadores da tutela de urgência – Art. 300 do CPC – Verossimilhança da alegação de abandono da propriedade, ante o termo de vistoria, fotografias e dificuldade de localização dos executados – Perigo de dano evidente – Prejuízos materiais aos proprietários em caso de longo período sem o devido cuidado do imóvel rural – Aplicação do art.

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AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇAÕ DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – ARRENDAMENTO RURAL – LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – Decisão que indeferiu o pedido de tutela provisória – Decisão reformada – Presença dos requisitos autorizadores da tutela de urgência – Art. 300 do CPC – Verossimilhança da alegação de abandono da propriedade, ante o termo de vistoria, fotografias e dificuldade de localização dos executados – Perigo de dano evidente – Prejuízos materiais aos proprietários em caso de longo período sem o devido cuidado do imóvel rural – Aplicação do art. 32, VI, do Decreto-lei nº 59.566/1.966 – Liminar concedida – Recurso provido.

TJSP; Agravo de Instrumento 2071910-19.2024.8.26.0000; Relator (a): Hugo Crepaldi; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Casa Branca - 1ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 18/07/2024; Data de Registro: 18/07/2024

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TJMTResponsabilidade Civil › Danos causados por terceiros › IncêndioJulgado em 24/07/2024

Concessionária indeniza incêndio em imóvel rural causado por fio elétrico em árvore

APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – INCÊNDIO EM IMÓVEL RURAL DECORRENTE DE ATRITO DE FIO ELÉTRICO EM ÁRVORE – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – COMPROVAÇÃO POR LAUDO TÉCNICO – DANOS MATERIAIS DEVIDOS – JUROS A PARTIR DO EVENTO DANOSO (SÚMULA 54 STJ) E CORREÇÃO MONETÁRIA, DESDE O EFETIVO PREJUÍZO (SÚMULA 43 STJ) – DANOS MORAIS – COMPROVAÇÃO – QUANTUM INDENIZATÓRIO REDUZIDO –– JUROS DE MORA A PARTIR DO EVENTO DANOSO (SÚMULA 54 DO STJ) E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO (SÚMULA 362 STJ) – SENTENÇA RETIFICADA EM PARTE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – INCÊNDIO EM IMÓVEL RURAL DECORRENTE DE ATRITO DE FIO ELÉTRICO EM ÁRVORE – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – COMPROVAÇÃO POR LAUDO TÉCNICO – DANOS MATERIAIS DEVIDOS – JUROS A PARTIR DO EVENTO DANOSO (SÚMULA 54 STJ) E CORREÇÃO MONETÁRIA, DESDE O EFETIVO PREJUÍZO (SÚMULA 43 STJ) – DANOS MORAIS – COMPROVAÇÃO – QUANTUM INDENIZATÓRIO REDUZIDO –– JUROS DE MORA A PARTIR DO EVENTO DANOSO (SÚMULA 54 DO STJ) E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO (SÚMULA 362 STJ) – SENTENÇA RETIFICADA EM PARTE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A parte demandada, na qualidade de concessionária de energia elétrica, é prestadora de serviço público, respondendo objetivamente pelos danos causados em decorrência de defeito na prestação dos serviços prestados, na forma do artigo 37, §6º, da CF e do artigo 14, caput, do CDC. Comprovado que o incêndio que se originou na propriedade “Pita Acesa” foi causado pelo atrito de um fio elétrico com uma árvore, gerando faíscas e fogo que se alastraram e queimaram cerca de 20 mil hectares da propriedade do autor, e devidamente comprovada a responsabilidade da concessionária, ela tem o dever de indenizar os danos materiais e morais decorrentes desse fato. O valor da indenização por dano moral deve ser arbitrado em consonância com princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, promovendo de modo justo a compensação do ofendido e a punição do ofensor, sendo necessária à sua redução, para se adequar aos parâmetros desta Câmara. Juros e correção monetária, incidentes sobre os valores das condenações material e moral, corrigidos de ofício.

TJMT - N.U 1000447-77.2022.8.11.0014, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, ANTONIA SIQUEIRA GONCALVES, Terceira Câmara de Direito Privado, Julgado em 24/07/2024, Publicado no DJE 24/07/2024

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TJMTResponsabilidade Civil › Danos causados por terceiros › IncêndioJulgado em 23/07/2024

CDC por equiparação permite inverter o ônus da prova em incêndio atribuído à concessionária

AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS – INCÊNDIO EM PROPRIEDADE RURAL – ALEGAÇÃO DE SINISTRO DECORRENTE DE ATIVIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA – ROMPIMENTO DE CABO DE ENERGIA ELÉTRICA E CONSEQUENTE INCÊNDIO – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – VIABILIDADE – INCIDÊNCIA DO CDC POR EQUIPARAÇÃO – INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 17 e 29, AMBOS DO CDC - PROVA MÍNIMA DAS ALEGAÇÕES ACERCA DO SINISTRO POR MEIO DE DOCUMENTOS – NECESSIDADE DE INVERSÃO PARA APRESENTAÇÃO DE INFORMAÇÕES TÉCNICAS PELA CONCESSIONÁRIA/AGRAVANTE – OBSERVÂNCIA À DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DO ÔNUS DA PROVA – DECISÃO MANTIDA - AGRAVO DESPROVIDO.

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AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS – INCÊNDIO EM PROPRIEDADE RURAL – ALEGAÇÃO DE SINISTRO DECORRENTE DE ATIVIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA – ROMPIMENTO DE CABO DE ENERGIA ELÉTRICA E CONSEQUENTE INCÊNDIO – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – VIABILIDADE – INCIDÊNCIA DO CDC POR EQUIPARAÇÃO – INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 17 e 29, AMBOS DO CDC - PROVA MÍNIMA DAS ALEGAÇÕES ACERCA DO SINISTRO POR MEIO DE DOCUMENTOS – NECESSIDADE DE INVERSÃO PARA APRESENTAÇÃO DE INFORMAÇÕES TÉCNICAS PELA CONCESSIONÁRIA/AGRAVANTE – OBSERVÂNCIA À DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DO ÔNUS DA PROVA – DECISÃO MANTIDA - AGRAVO DESPROVIDO. Em razão de equiparação trazida nos artigos 17 e 29, ambos do CDC, merece ser mantida a decisão que inverteu o ônus da prova, para o caso de incêndio em propriedade rural e alegação do autor, visando a reparação civil, de que o sinistro ocorreu por atividade desempenhada por concessionária de serviço público de energia elétrica, cabendo ao proprietário a prova mínima de suas alegações e à concessionária apresentar as informações técnicas suficientes ao deslinde da causa.

TJMT - N.U 1004682-61.2024.8.11.0000, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, SEBASTIAO BARBOSA FARIAS, Primeira Câmara de Direito Privado, Julgado em 23/07/2024, Publicado no DJE 24/07/2024

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