Decisão do TJPR sobre penhora de safra e frutos
- Execução do Crédito Rural e Processo
- Penhora de safra e frutos
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Tese
Demonstração, mediante a produção de prova testemunhal, documental e depoimento pessoal, de que o contrato de arrendamento rural foi firmado e averbado anteriormente à citação na execução e constrição da produção. Sacas de soja que pertencem ao embargante. Ausência de alienação ou oneração de bem. Inocorrência de fraude à execução.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO EMBARGADO. NÃO ACOLHIMENTO. PENHORA DE SACAS DE SOJA PRODUZIDA NO IMÓVEL DO EXECUTADO. EMBARGANTE QUE SUSTENTA SER PROPRIETÁRIO DO PRODUTO. DEMONSTRAÇÃO, MEDIANTE A PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL, DOCUMENTAL E…
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Outras decisões sobre Penhora de safra e frutos
- TJPR · Julgado em 14/06/2025A penhora de frutos e rendimentos é permitida pelo Código de Processo Civil, visando a eficiência na satisfação do crédito e menor gravame ao devedor.4. Não há necessidade de prévia intimação do devedor para a realização da penhora, conforme o art. 841 do CPC.5. A alegação de que o agravante não é proprietário de terras não impede a penhora da lavoura, pois são bens distintos.
- TJPR · Julgado em 14/06/2025A ausência de registro e publicidade dos contratos de arrendamento rural impede a alegação de propriedade sobre bens penhorados, exigindo a demonstração cabal do direito à posse ou propriedade para a procedência dos embargos de terceiro.
- TJSP · Julgado em 28/03/2025Penhora da safra de soja 23/24 que já havia sido deferida anteriormente, sem êxito, contudo, em razão da ausência na localização da soja – Necessidade de penhora da nova safra a fim de buscar a satisfação da dívida – Decisão reformada – Recurso provido, com ressalva.