Decisão do TJPR sobre penhora de safra e frutos
- Execução do Crédito Rural e Processo
- Penhora de safra e frutos
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Tese
A penhora de frutos e rendimentos é permitida pelo Código de Processo Civil, visando a eficiência na satisfação do crédito e menor gravame ao devedor.4. Não há necessidade de prévia intimação do devedor para a realização da penhora, conforme o art. 841 do CPC.5. A alegação de que o agravante não é proprietário de terras não impede a penhora da lavoura, pois são bens distintos.
Ementa
Direito processual civil. Agravo de instrumento. Penhora de frutos e rendimentos da lavoura em execução de título extrajudicial. Agravo de Instrumento parcialmente provido, para determinar que a penhora deverá recair sobre o resultado líquido da lavoura. I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento…
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Outras decisões sobre Penhora de safra e frutos
- TJPR · Julgado em 14/06/2025A ausência de registro e publicidade dos contratos de arrendamento rural impede a alegação de propriedade sobre bens penhorados, exigindo a demonstração cabal do direito à posse ou propriedade para a procedência dos embargos de terceiro.
- TJSP · Julgado em 28/03/2025Penhora da safra de soja 23/24 que já havia sido deferida anteriormente, sem êxito, contudo, em razão da ausência na localização da soja – Necessidade de penhora da nova safra a fim de buscar a satisfação da dívida – Decisão reformada – Recurso provido, com ressalva.
- TJMS · Julgado em 22/02/2025É admissível a penhora sobre a produção da propriedade rural para responsabilizar o devedor, desde que não inviabilize a totalidade da atividade produtiva. É cabível a limitação do arresto a 30% (trinta por cento) da safra, em observância aos princípio da efetividade do processo e responsabilidade patrimonial, sem que isso implique em ofensa ao princípio da menor onerosidade.