Reintegração de posse de imóvel rural invadido dispensa prova da função social
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMÓVEL RURAL. Invasão por integrantes de movimentos sociais. Prova da função social. Desnecessidade. Requisitos previstos no art.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMÓVEL RURAL. Invasão por integrantes de movimentos sociais. Prova da função social. Desnecessidade. Requisitos previstos no art. 561 do CPC demonstrados. Procedência da ação. Manutenção. Direito à retenção de benfeitorias. Não cabimento. Possuidores de má-fé. Recurso não provido. Nos termos do art. 561 do CPC, os requisitos para interposição de ação de reintegração de posse são a posse anterior, turbação ou esbulho praticado, bem como a data dessa ocorrência, os quais foram satisfatoriamente demonstrados pelos autores. A invasão de propriedade privada, sob o pretexto de reforma agrária, não afasta a clandestinidade da posse dos invasores. A intervenção do Poder Público mediante promessa de compra para regularização fundiária não deve ser usada contra os proprietários, que jamais anuíram com a posse dos apelantes, que são as reais vítimas das ações dos apelantes e que amealharam durante todos esses anos prejuízos incomensuráveis. É flagrante a ausência da boa-fé dos apelantes quanto ao exercício da posse, restando cediço terem o pleno conhecimento da prática da invasão, em terra pertencente aos apelados, motivo pelo qual não há que se falar em direito à retenção de benfeitorias. Recurso não provido.
TJRO; APL 7001705-55.2019.8.22.0002; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Rowilson Teixeira; DJRO 12/04/2023