Informativo Jurisprudencial nº 77 · 31 de março de 2023

Estipulante no seguro, purga da mora e Resolução 4.660

Legitimidade do estipulante, prova da impenhorabilidade, purga da mora no despejo e alongamento obrigatório pela Resolução 4.660/18.

5 decisõesTJMG, TJPR e TJGOLeitura de 6 minutos
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TJMGSeguro Rural › Teoria da aparênciaJulgado em 21/03/2023

Estipulante responde quando a ação aponta irregularidade na sua intermediação do seguro

Comprovada a inovação recursal, impõe-se o não conhecimento do recurso neste ponto. A legitimidade passiva deve ser aferida in status assertionis. É inviável o acolhimento de alegação de ilegitimidade e exclusão de parte do polo passivo quando a demanda se fundamenta em afirmação de irregularidade e responsabilidade do próprio estipulante, apontado como intermediário na contratação de seguro cuja cobertura é parcialmente recusada pela seguradora por divergência.

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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR DE OFÍCIO. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DE PARTE DO RECURSO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. REJEIÇÃO. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA. CONTRATO DE SEGURO AGRÍCOLA. GRAVE SECA. RESPONSABILIDADE DO BANCO INTERMEDIÁRIO. TEORIA DA APARÊNCIA. PREJUÍZOS NA SAFRA DE CAFÉ. JUNTADA DO CONTRATO. SEM ASSINATURA. CONJUNTO PROBATÓRIO. PAGAMENTO A MENOR DO VALOR SEGURADO. COMPROVADO. LIMITAÇÃO AOS TERMOS DA APÓLICE. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TAXA SELIC. NÃO APLICAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MINORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. Comprovada a inovação recursal, impõe-se o não conhecimento do recurso neste ponto. A legitimidade passiva deve ser aferida in status assertionis. É inviável o acolhimento de alegação de ilegitimidade e exclusão de parte do polo passivo quando a demanda se fundamenta em afirmação de irregularidade e responsabilidade do próprio estipulante, apontado como intermediário na contratação de seguro cuja cobertura é parcialmente recusada pela seguradora por divergência. Se o contrato de seguro rural foi juntado de forma apócrifa, mas os demais elementos probatórios compõem um quadro que permita aferir a veracidade dos termos nele constantes, tem-se que há razões suficientes para entender que a avença firmada entre as partes se deu nos termos do referido instrumento contratual. É caso de aplicação da teoria da aparência, para condenar o Banco intermediário ao pagamento da indenização securitária, se atuou na oferta e prestação do serviço (com a apólice de seguro sendo denominada BB Seguro Agrícola) e recebeu indenização na via administrativa, gerando no autor a razoável expectativa de que também respondia pelos termos da cobertura securitária contratada. O valor da indenização deve corresponder ao capital segurado, delimitados na apólice firmada. Nas indenizações securitárias, a correção monetária incide desde a data da celebração do contrato até o dia do efetivo pagamento do seguro, pois a apólice deve refletir o valor contratado atualizado. O termo inicial dos juros de mora incidente sobre o capital segurado para fins de pagamento da indenização securitária é a data da citação, não sendo caso de aplicação da taxa SELIC. Os honorários advocatícios, nos termos do art. 85, §2º, do CPC/15, serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.

TJMG; APCV 0008670-23.2015.8.13.0694; Nona Câmara Cível; Rel. Des. Amorim Siqueira; Julg. 21/03/2023; DJEMG 24/03/2023

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TJPRImpenhorabilidades › Pequena propriedade rural › Exploração familiar – exigência de provaJulgado em 10/03/2023

Devedor deve ter a chance de provar que a pequena propriedade é seu sustento

Área inferior a quatro módulos fiscais. Prova do exercício de atividade agrícola na propriedade, como único meio de sustento da parte executada e de sua família. Ônus da parte executada. Posicionamento da terceira turma do STJ e deste tribunal de justiça. Concessão de oportunidade à parte devedora para demonstrar que o imóvel é impenhorável. Decisão cassada. Recurso conhecido e parcialmente provido.

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE IMPENHORABILIDADE DO BEM E HOMOLOGOU O LAUDO DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL. PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. ARTIGO 5º, XXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Área inferior a quatro módulos fiscais. Prova do exercício de atividade agrícola na propriedade, como único meio de sustento da parte executada e de sua família. Ônus da parte executada. Posicionamento da terceira turma do STJ e deste tribunal de justiça. Concessão de oportunidade à parte devedora para demonstrar que o imóvel é impenhorável. Decisão cassada. Recurso conhecido e parcialmente provido.

TJPR; AgInstr 0043003-18.2022.8.16.0000; Clevelândia; Décima Terceira Câmara Cível; Relª Desª Josély Dittrich Ribas; Julg. 10/03/2023; DJPR 24/03/2023

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TJGOArrendamento Rural › Extinção do contrato › Ação de despejo / retomada – requisitosJulgado em 24/03/2023

Despejo por falta de pagamento depende de prazo prévio para purgar a mora

Consoante o artigo 32, parágrafo único, do Decreto nº 59.566/66, a decretação do despejo por inadimplemento, no contrato de arrendamento rural, pode ocorrer somente após a concessão de prazo para o arrendatário purgar a mora e, de conseguinte, caso não ocorra a purgação.

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. PEDIDO DE DESPEJO LIMINAR. INADIMPLEMENTO. POSSIBILIDADE DE PURGAÇÃO DA MORA PELO ARRENDATÁRIO. Consoante o artigo 32, parágrafo único, do Decreto nº 59.566/66, a decretação do despejo por inadimplemento, no contrato de arrendamento rural, pode ocorrer somente após a concessão de prazo para o arrendatário purgar a mora e, de conseguinte, caso não ocorra a purgação. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.

TJGO; AI 5536347-51.2022.8.09.0046; Formoso; Sétima Câmara Cível; Relª Desª Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade; Julg. 24/03/2023; DJEGO 28/03/2023; Pág. 8947

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TJMGAlongamento e Prorrogação de Dívida Rural › Reconhecimento do direito › Reconhecendo o direito / nulidade da execuçãoJulgado em 23/03/2023

Banco deve alongar a dívida quando cumpridos os requisitos da Resolução 4.660/18

O alongamento da dívida é direito do produtor rural, e, desde que requerido tempestivamente, tem o devedor da cédula rural direito de obtê-lo, estando as instituições financeiras obrigadas a deferir o pedido quando cumpridas as exigências previstas na legislação pertinente (Súmula nº 298 do Superior Tribunal de Justiça). Comprovado o preenchimento dos requisitos previstos na Resolução nº 4.660/18 do BACEN, deve a instituição financeira possibilitar a renegociação dos débitos contraídos através de cédula de crédito rural.

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALONGAMENTO DÍVIDA. CRÉDITO RURAL. REQUISITOS LEGAIS. O alongamento da dívida é direito do produtor rural, e, desde que requerido tempestivamente, tem o devedor da cédula rural direito de obtê-lo, estando as instituições financeiras obrigadas a deferir o pedido quando cumpridas as exigências previstas na legislação pertinente (Súmula nº 298 do Superior Tribunal de Justiça). Comprovado o preenchimento dos requisitos previstos na Resolução nº 4.660/18 do BACEN, deve a instituição financeira possibilitar a renegociação dos débitos contraídos através de cédula de crédito rural.

TJMG; AI 2832263-15.2022.8.13.0000; Décima Segunda Câmara Cível; Rel. Des. José Flávio de Almeida; Julg. 23/03/2023; DJEMG 27/03/2023

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TJPRParceria Rural › Regras do Estatuto da Terra › Indenização por benfeitoriasJulgado em 20/03/2023

Parceiro deve repartir os lucros sem prova de acordo compensatório

1. Pleito de afastamento da condenação à repartição de lucros. Alegação de acordo compensatório entre as partes. Afirmação de que o uso do imóvel se daria sem contraprestação, como compensação dos prejuízos sofridos em período anterior da parceria e arcados exclusivamente pelo réu. Não acolhimento. Ausência de qualquer prova neste sentido. Percentual sobre os lucros que devem ser pagos pelo réu arrendatário em favor da parte autora.

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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL DE PARCERIA AGRÍCOLA C/C PRESTAÇÃO DE CONTAS E COBRANÇA COM PEDIDO LIMINAR DE DESPEJO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DO REQUERIDO. 1. Pleito de afastamento da condenação à repartição de lucros. Alegação de acordo compensatório entre as partes. Afirmação de que o uso do imóvel se daria sem contraprestação, como compensação dos prejuízos sofridos em período anterior da parceria e arcados exclusivamente pelo réu. Não acolhimento. Ausência de qualquer prova neste sentido. Percentual sobre os lucros que devem ser pagos pelo réu arrendatário em favor da parte autora. 2. Pedido de indenização e retenção por benfeitorias formulado em contestação. Possibilidade. Desnecessidade de reconvenção. Decorrência lógica da rescisão contratual. Indenização das benfeitorias que é devida com a rescisão do contrato, evitando o enriquecimento ilícito. O parceiro agrícola faz jus à indenização das benfeitorias necessárias e úteis que realizar no imóvel objeto do contrato. Estatuto da terra (Lei nº 4.504/64), regulado pelo Decreto nº 59.566/66. 3. Redistribuição da sucumbência. Apelação conhecida e parcialmente provida

TJPR; ApCiv 0000697-09.2019.8.16.0107; Mamborê; Décima Sétima Câmara Cível; Rel. Des. Delcio Miranda da Rocha; Julg. 20/03/2023; DJPR 27/03/2023

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