Informativo Jurisprudencial nº 75 · 17 de março de 2023

Preferência em parte ideal, safra impenhorável e tratativas

Preferência na parte ideal de imóvel indivisível, tratativas sem contrato, safra da pequena propriedade impenhorável e rescisão do arrendamento.

5 decisõesSTJ, TJMG e TJSCLeitura de 8 minutos
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STJArrendamento Rural › Alienação do imóvel e direito de preferência › Preferência sobre fração do imóvelJulgado em 07/03/2023

Direito de preferência na venda de parte ideal de imóvel menor que o módulo rural

1. Ação de preferência, ajuizada em 27/3/2018, da qual foi extraído o presente Recurso Especial, interposto em 7/10/2019 e concluso ao gabinete em 11/9/2022. 2. O propósito recursal consiste em definir se (I) o imóvel inferior ao módulo rural (juridicamente indivisível), quando suscetível de divisão física, permanece indivisível, e, sendo considerado indiviso, (II) o direito de preferência na alienação de parte ideal deve ser concedido ao condômino ou ao arrendatário.

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CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO DE FRAÇÃO IDEAL DE IMÓVEL RURAL POR COPROPRIETÁRIO. DIREITO DE PREFERÊNCIA. ARRENDATÁRIO. ART. 92, § 3º, DA LEI Nº 4.504/1964. ARRENDAMENTO DE APENAS PARCELA DO IMÓVEL INFERIOR AO MÓDULO RURAL. INDIVISIBILIDADE. ART. 65 DO ESTATUTO DA TERRA. VEDAÇÃO À CRIAÇÃO DE MINIFÚNDIOS. MICROSSISTEMA DO DIREITO AGRÁRIO. ART. 46, § 1º, DO DECRETO Nº 59.566/1966. PREFERÊNCIA DO COPROPRIETÁRIO EM IMÓVEL INDIVISÍVEL QUE SE SOBREPÕE. VALOR DO PAGAMENTO. TANTO POR TANTO. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO. 1. Ação de preferência, ajuizada em 27/3/2018, da qual foi extraído o presente Recurso Especial, interposto em 7/10/2019 e concluso ao gabinete em 11/9/2022. 2. O propósito recursal consiste em definir se (I) o imóvel inferior ao módulo rural (juridicamente indivisível), quando suscetível de divisão física, permanece indivisível, e, sendo considerado indiviso, (II) o direito de preferência na alienação de parte ideal deve ser concedido ao condômino ou ao arrendatário. 3. Estabelece o art. 65 do Estatuto da Terra (Lei nº 4.504/64) que "o imóvel rural não é divisível em áreas de dimensão inferior à constitutiva do módulo de propriedade rural". Por meio dessa vedação, evita-se a criação de minifúndios improdutivos e insuficientes para a promoção da ascensão econômica-social do homem do campo e de sua família. 4. O imóvel rural inferior ao módulo rural, ainda que se encontre em estado de divisão física, será considerado indiviso. Precedentes desta Corte. 5. Em se tratando de imóvel indivisível, o arrendatário não detém preferência em relação ao coproprietário na aquisição de fração ideal do imóvel, uma vez que o direito de preferência previsto no microssistema agrário abrange todo o imóvel - e não apenas parcelas dele - quando pertencer a mais de um proprietário. 6. Nos imóveis pro indiviso, caso permitida a "super-preferência" do arrendatário em adquirir a porção de terra arrendada, se inferior ao módulo rural, ter-se-ia a criação de um minifúndio, o que é expressamente vedado pelo art. 65 do Estatuto da Terra. 7. Nos termos do art. 515 do Código Civil, o valor da aquisição deve corresponder ao preço encontrado ou ajustado, em idênticas condições. Se o montante depositado em Juízo pelos coproprietários para o ingresso com ação de preferência corresponde àquele anteriormente quitado pelo arrendatário/adquirente, é de ser reconhecida não só a resolução do negócio jurídico prévio, mas também a preferência na aquisição de parte ideal do imóvel objeto da controvérsia. 8. Hipótese em que foi realizada a venda de parte ideal de imóvel rural insuscetível de divisão jurídica ao arrendatário, sem que houvesse sido respeitado o direito de preferência dos coproprietários. Proposta ação de preferência, o acórdão estadual declarou a ineficácia do negócio jurídico celebrado e reconheceu o direito de preferência dos coproprietários. Necessidade de manutenção da decisão. 9. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.

STJ; REsp 2.025.344; Proc. 2022/0126468-0; SP; Terceira Turma; Relª Min. Nancy Andrighi; Julg. 07/03/2023; DJE 10/03/2023

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STJTributário Rural › Salário-educaçãoJulgado em 13/03/2023

Salário-educação alcança as empresas rurais, firmas individuais e sociedades

1.162.307/RJ, mediante o rito dos recursos repetitivos (Tema 362/STJ), entendeu que a contribuição ao salário-educação tem como sujeito passivo as empresas, assim entendidas as firmas individuais ou sociedades que assumam o risco de atividade econômica, urbana ou rural, com fins lucrativos ou não.

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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 211/STJ, 282 E 356/STF. MANDADO DE SEGURANÇA. SALÁRIO-EDUCAÇÃO. ATIVIDADE DESENVOLVIDA PELO AGRAVADO. AUSÊNCIA DE CARÁTER EMPRESARIAL. CONTRIBUIÇÃO INDEVIDA. CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO MEDIANTE ANÁLISE DAS PROVAS DOS AUTOS. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO INATACADOS. SÚMULAS N. 283 E 284/STF. 1. É entendimento pacífico desta Corte que a ausência de enfrentamento da questão objeto da controvérsia pelo Tribunal a quo impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento. Ademais, embora interpostos embargos de declaração, a parte não apontou violação do art. 1.022, II, do Código de Processo Civil, o que impede a constatação, pelo Superior Tribunal de Justiça, de eventual omissão do acórdão e determinação de retorno dos autos a fim de completar a prestação jurisdicional. Incidência das Súmulas n. 211/STJ e 282 e 356/STF. 2. A Primeira Seção desta Corte, ao julgar o RESP n. 1.162.307/RJ, mediante o rito dos recursos repetitivos (Tema 362/STJ), entendeu que a contribuição ao salário-educação tem como sujeito passivo as empresas, assim entendidas as firmas individuais ou sociedades que assumam o risco de atividade econômica, urbana ou rural, com fins lucrativos ou não. 3. Na espécie, o acórdão recorrido concluiu que a atividade desenvolvida pelo recorrido, pessoa física, não possui elementos caracterizadores do conceito de empresa. Assim, a revisão de tal conclusão demanda o revolvimento de matéria fático-probatória, o que é vedado em Recurso Especial, ante o óbice da Súmula n. 7/STJ. 4. Ademais, a fundamentação utilizada pelo Tribunal a quo para firmar seu convencimento não foi inteiramente atacada pela parte recorrente e, sendo apta, por si só, para manter o decisum combatido, permite aplicar na espécie, por analogia, os óbices das Súmulas n. 284 e 283 do STF, ante a deficiência na motivação e a ausência de impugnação de fundamento autônomo. Agravo interno improvido.

STJ; AgInt-REsp 2.011.892; Proc. 2022/0204142-0; PR; Segunda Turma; Rel. Min. Humberto Martins; DJE 13/03/2023

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TJMGContratos de compra e venda › Compra e venda de produto rural › Não consumaçãoJulgado em 07/03/2023

Tratativas sem aceitação formal não formam contrato de venda de produção agrícola

1. As tratativas para compra e venda de produção agrícola constituem atos preparatórios e podem, em tese, ser suficientes para ensejar concretização do negócio. 2. No caso concreto, além de o conteúdo das tratativas não ensejar a existência de contratação, tem-se que a não aceitação formal do alienante, à proposta enviada pelo adquirente, é evidência de que não há direitos e obrigações entre as partes.

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AÇÃO COMINATÓRIA. COMPRA E VENDA DE GRÃOS. TRATATIVAS PRELIMINARES. NÃO CONSUMAÇÃO DO NEGÓCIO. CUMPRIMENTO FORÇADO. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. 1. As tratativas para compra e venda de produção agrícola constituem atos preparatórios e podem, em tese, ser suficientes para ensejar concretização do negócio. 2. No caso concreto, além de o conteúdo das tratativas não ensejar a existência de contratação, tem-se que a não aceitação formal do alienante, à proposta enviada pelo adquirente, é evidência de que não há direitos e obrigações entre as partes. 3. A fixação dos honorários de sucumbência deve ser realizada com observância dos percentuais e da ordem de gradação da base de cálculo estabelecida pelo art. 85, § 2º, do CPC, por veicular regra geral e obrigatória.

TJMG; APCV 5000148-59.2021.8.13.0451; Nona Câmara Cível; Rel. Des. Leonardo de Faria Beraldo; Julg. 07/03/2023; DJEMG 10/03/2023

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TJSCImpenhorabilidades › Produção agrícolaJulgado em 09/03/2023

Impenhorabilidade da pequena propriedade estende-se à safra de arroz nela produzida

DECISÃO QUE REJEITOU PEDIDO PARA RECONHECIMENTO DE IMPENHORABILIDADE DE SAFRA DE ARROZ COM CASCA PRODUZIDA PELOS DEVEDORES. Recurso dos executados. Impenhorabilidade de produção agrícola. Alegação de que a safra foi produzida em pequena propriedade rural declarada judicialmente como impenhorável. Tese acolhida. Ausência de legislação prevendo a extensão dos efeitos da impenhorabilidade da pequena propriedade rural para os produtos agrícolas nela extraídos.

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE REJEITOU PEDIDO PARA RECONHECIMENTO DE IMPENHORABILIDADE DE SAFRA DE ARROZ COM CASCA PRODUZIDA PELOS DEVEDORES. Recurso dos executados. Impenhorabilidade de produção agrícola. Alegação de que a safra foi produzida em pequena propriedade rural declarada judicialmente como impenhorável. Tese acolhida. Ausência de legislação prevendo a extensão dos efeitos da impenhorabilidade da pequena propriedade rural para os produtos agrícolas nela extraídos. Caso em discussão, no entretanto, que a possibilidade da penhora da safra de arroz, cujos valores de venda serão usados para a subsistência dos devedores, deve ser analisada à luz da norma prevista no artigo 833, V, do CPC. Ausência de comprovação pelos credores de que os devedores desfrutem de boa situação financeira e de que a penhora de percentual da safra de produção agrícola não vai comprometer a subsistência própria e de suas famílias, circunstância que impede a mitigação da regra da impenhorabilidade. Decisão recorrida que merece ser modificada para o fim de reconhecer a impenhorabilidade da safra de arroz penhorada nos autos. Recurso conhecido e provido.

TJSC; AI 5022257-22.2022.8.24.0000; Primeira Câmara de Direito Comercial; Rel. Des. Luiz Zanelato; Julg. 09/03/2023

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TJSCArrendamento Rural › Extinção do contrato › Força maiorJulgado em 09/03/2023

Clima não justifica a inadimplência e o arrendamento deve ser rescindido

Contrato de arrendamento agrícola. Inadimplência demonstrada. Teoria da imprevisão. Intempéries climáticas. Descabimento. Risco inerente a atividade rural. Rescisão contratual que se impõe.

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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE E PERDAS E DANOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. Inconformismo do réu. Pedido de justiça gratuita em sede recursal. Deferimento. Comprovação de recebimento de renda mensal inferior a três salários mínimos. Adoção dos critérios utilizados pela defensoria pública do estado de Santa Catarina. Pressupostos legais para concessão da benesse preenchidos. Exegese dos arts. 98 e 99, § 3º, CPC e art. 5º, LXXIV, da CF. Hipossuficiência configurada. Preliminar. Alegação de cerceamento de defesa. Inacolhimento. Juízo que considerou suficiente para o deslinde do feito a prova documental amealhada aos autos. Livre convencimento motivado. Mérito. Contrato de arrendamento agrícola. Inadimplência demonstrada. Teoria da imprevisão. Intempéries climáticas. Descabimento. Risco inerente a atividade rural. Rescisão contratual que se impõe. Decisum que não comporta reparos. Arbitramento de honorários recursais. Inteligência do art. 85, §11, do CPC. Exigibilidade, contudo, suspensa em razão da gratuidade da justiça concedida. Observância do art. 98, § 3º, do CPC. Recurso conhecido e desprovido.

TJSC; APL 5001368-72.2021.8.24.0003; Sétima Câmara de Direito Civil; Relª Des. Haidée Denise Grin; Julg. 09/03/2023

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