Informativo Jurisprudencial nº 74 · 10 de março de 2023

Custeio impenhorável, aval na nota rural e alongamento

Impenhorabilidade do crédito de custeio, CPR cartular no processo eletrônico, aval na nota de crédito rural e suspensão pelo alongamento.

5 decisõesTJMT, TJSP, STJ e TJMGLeitura de 6 minutos
Informativo gratuito

Receba as decisões da semana no seu e-mail

Toda sexta-feira de manhã, você recebe as 3 decisões mais relevantes da semana para o Direito do Agronegócio, com a tese em destaque e a ementa completa. É gratuito e você pode cancelar a inscrição quando quiser.

TJMTImpenhorabilidades › Valor liberado para financiamento da atividadeJulgado em 01/03/2023

Valor de financiamento de custeio agrícola é impenhorável como verba alimentar

Consoante a prova documental carreada ao caderno processual, o valor penhorado é advindo de financiamento para o custeio do agronegócio, o que o torna impenhorável, já que a atividade serve de sustento ao devedor e sua família, equivalendo a quantia, para efeitos legais, à verba alimentar.

Ler a ementa completa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. BLOQUEIO DE NUMERÁRIO DECORRENTE DE FINANCIAMENTO AGRÍCOLA. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante a prova documental carreada ao caderno processual, o valor penhorado é advindo de financiamento para o custeio do agronegócio, o que o torna impenhorável, já que a atividade serve de sustento ao devedor e sua família, equivalendo a quantia, para efeitos legais, à verba alimentar. (N. U 1013382-36.2018.8.11.0000, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, ANTONIA SIQUEIRA GONCALVES, Terceira Câmara de Direito Privado, Julgado em 15/05/2019, Publicado no DJE 20/05/2019)

TJMT; AI 1022239-32.2022.8.11.0000; Segunda Câmara de Direito Privado; Relª Desª Maria Helena Gargaglione Póvoas; Julg 01/03/2023; DJMT 02/03/2023

O DRJuris tem 17 decisões sobre valor liberado para financiamento da atividade em Impenhorabilidades.Ver todas com 30 dias grátis
TJSPRecuperação Judicial › Créditos extraconcursais › Não relacionados à atividade ruralJulgado em 27/02/2023

Crédito alheio à atividade rural e suspensão da execução na RJ do produtor

Decisão que determinou a suspensão do processo de execução nos termos do art. 52, inciso III da Lei nº 11.101/05 em razão do deferimento da recuperação judicial dos devedores. Devedores que são produtores rurais e obtiveram a concessão de recuperação judicial. Crédito do exequente que, apesar de ter sido constituído anteriormente à recuperação judicial, não tem relação com o exercício da atividade rural.

Ler a ementa completa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. Decisão que determinou a suspensão do processo de execução nos termos do art. 52, inciso III da Lei nº 11.101/05 em razão do deferimento da recuperação judicial dos devedores. Devedores que são produtores rurais e obtiveram a concessão de recuperação judicial. Crédito do exequente que, apesar de ter sido constituído anteriormente à recuperação judicial, não tem relação com o exercício da atividade rural. Inteligência do § 6º, do artigo 49 da LRE que não submete aos efeitos da recuperação judicial créditos outros que não relacionados à atividade rural. Precedentes deste C. TJSP. Ademais, um dos coobrigados não é parte do processo de recuperação, razão pela qual em seu detrimento a execução deveria ter prosseguido. Recurso provido.

TJSP; AI 2171670-43.2021.8.26.0000; Ac. 16508036; São Paulo; Décima Nona Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Nuncio Theophilo Neto; Julg. 27/02/2023; DJESP 08/03/2023; Pág. 2904

O DRJuris tem 86 decisões sobre créditos extraconcursais em Recuperação Judicial.Ver todas com 30 dias grátis
STJCPR – Cédula de Produto Rural › Cobrança de CPR › Modalidade de execuçãoJulgado em 28/02/2023

Execução de CPR cartular em processo eletrônico e juntada da via original

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE PRODUTO RURAL. FORMATO CARTULAR. PROCESSO ELETRÔNICO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. JUNTADA DA VIA ORIGINAL DO TÍTULO DE CRÉDITO.

Ler a ementa completa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE PRODUTO RURAL. FORMATO CARTULAR. PROCESSO ELETRÔNICO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. JUNTADA DA VIA ORIGINAL DO TÍTULO DE CRÉDITO. NECESSIDADE DE ALEGAÇÃO CONCRETA E MOTIVADA PELO DEVEDOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 425 DO CPC/2015. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Cinge-se a controvérsia em definir a necessidade de juntada do original do título de crédito na hipótese de execução de Cédula de Produto Rural em formato cartular. 2. A finalidade da determinação judicial de exibição do título original é certificar a ausência de circulação, isto é, garantir a identidade entre o credor que demanda o crédito e aquele que de fato teria direito a receber o pagamento. 3. A necessidade de juntada da via original do título executivo extrajudicial deve ficar a critério do julgador e se faz necessária apenas quando invocado pelo devedor algum fato concreto impeditivo da cobrança do débito. Inteligência do art. 425, VI, §§ 1º e 2º do CPC/2015. 4. A finalidade do art. 425 do CPC/2015 é fortalecer a tramitação eletrônica dos processos judiciais, com a valorização da autonomia dos atos e documentos produzidos na via digital, desde que estejam de acordo com os ditames legais da autenticidade e da segurança da informação. 5. Recurso Especial não provido.

STJ; REsp 2.013.526; Proc. 2022/0214441-0; MT; Terceira Turma; Relª Min. Nancy Andrighi; Julg. 28/02/2023; DJE 06/03/2023

O DRJuris tem 56 decisões sobre cobrança de CPR em CPR – Cédula de Produto Rural.Ver todas com 30 dias grátis
TJSPCédula Rural e DL 167/67 › Aval nas CCR e NPR › SubstituiçãoJulgado em 28/02/2023

Avalista de nota de crédito rural não se libera ao deixar a associação

Obrigação de fazer. Avalista em Nota de Crédito Rural. Retirada da Associação. Pretensão de substituição da garantia fideijussória. Impossibilidade. Saída da Diretoria, da Presidência ou do quadro de associados da Associação não importa na obrigatoriedade de substituição do aval. Impossibilidade de interferência do Poder Judiciário. Indicação de nomes para substituição do avalista depende da vontade das partes envolvidas.

Ler a ementa completa

APELAÇÃO CÍVEL. Obrigação de fazer. Avalista em Nota de Crédito Rural. Retirada da Associação. Pretensão de substituição da garantia fideijussória. Impossibilidade. Saída da Diretoria, da Presidência ou do quadro de associados da Associação não importa na obrigatoriedade de substituição do aval. Impossibilidade de interferência do Poder Judiciário. Indicação de nomes para substituição do avalista depende da vontade das partes envolvidas. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.

TJSP; AC 1001684-62.2019.8.26.0426; Ac. 16504875; Patrocínio Paulista; Vigésima Terceira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Emílio Migliano Neto; Julg. 28/02/2023; DJESP 03/03/2023; Pág. 2771

O DRJuris tem 34 decisões sobre aval nas CCR e NPR em Cédula Rural e DL 167/67.Ver todas com 30 dias grátis
TJMGAlongamento e Prorrogação de Dívida Rural › Suspensão da execução ou exigibilidadeJulgado em 28/02/2023

Pedido pendente de alongamento pode suspender a execução da dívida rural

Não vulnera o princípio da dialeticidade recursal o recurso munido das razões pelas quais o recorrente pretende ver revertido o entendimento externado na decisão recorrida. Conquanto a discussão judicial da dívida rural não enseje, automaticamente, a descaracterização da mora e a necessidade de extinção da execução, a pendência de pleito que pode ensejar o alongamento da dívida rural tem o condão de lastrear a suspensão dos atos expropriatórios de execução promovida em face do devedor.

Ler a ementa completa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIALETICIDADE RECURSAL. VERIFICAÇÃO. PRORROGAÇÃO DE DÍVIDA RURAL. TUTELA DE URGÊNCIA. ALONGAMENTO DA DÍVIDA. SUSPENSÃO DOS ATOS EXECUTÓRIOS. POSSIBILIDADE. INCLUSÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. ASTREINTES. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Não vulnera o princípio da dialeticidade recursal o recurso munido das razões pelas quais o recorrente pretende ver revertido o entendimento externado na decisão recorrida. Conquanto a discussão judicial da dívida rural não enseje, automaticamente, a descaracterização da mora e a necessidade de extinção da execução, a pendência de pleito que pode ensejar o alongamento da dívida rural tem o condão de lastrear a suspensão dos atos expropriatórios de execução promovida em face do devedor. Precedentes do STJ. Havendo pendência de pedido de prorrogação de dívida, deve o credor abster-se de negativar o nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito. As astreintes têm caráter coercitivo e devem ser arbitradas em valor proporcional e razoável para os fins a que se destina, qual seja, compelir a parte a cumprir determinação judicial. Não há que se falar em modificação do valor ou periodicidade da multa arbitrada em observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

TJMG; AI 2995219-75.2022.8.13.0000; Décima Câmara Cível; Relª Desª Jaqueline Calábria Albuquerque; Julg. 28/02/2023; DJEMG 03/03/2023

O DRJuris tem 69 decisões sobre suspensão da execução ou exigibilidade em Alongamento e Prorrogação de Dívida Rural.Ver todas com 30 dias grátis

Escolha seu plano e teste por 30 dias

Mais de 6.800 decisões selecionadas, organizadas em 18 temas do agronegócio, com o Radar toda sexta no seu e-mail.

PREMIUM MENSAL

R$ 21,97 / mês
  • Acervo completo com filtros
  • Radar Jurisprudencial semanal
  • Favoritos
Testar 30 dias grátis
Mais completo

PREMIUM COM IA MENSAL

R$ 41,97 / mês
  • Tudo do PREMIUM MENSAL
  • Busca com IA em linguagem natural
  • Conexão com Claude e ChatGPT
Testar 30 dias grátis
Pagamento seguroA cobrança só começa depois do testePlano anual: pague 10 meses e use 12

Perguntas frequentes

Como funciona o teste gratuito de 30 dias?

Você pode testar o DRJuris gratuitamente por 30 dias. Após o período de teste, a assinatura passa a ser cobrada conforme o plano escolhido, salvo cancelamento antes do término do teste. O cadastro exige um método de pagamento para ativação, mas a cobrança somente ocorrerá após o fim do período gratuito.

Qual a diferença entre o Informativo e o Radar?

O Informativo é gratuito e traz 3 decisões por semana. O Radar, para assinantes, traz a seleção completa da semana, em inteiro teor e classificada por tema.

Posso usar pelo celular?

Sim. O DRJuris funciona no navegador do celular e pode ser instalado como aplicativo.

Informativo gratuito

Receba as decisões da semana no seu e-mail

É gratuito e você pode cancelar a inscrição quando quiser.