Decisão do STJ sobre cobrança de CPR
STJJulgado em 28/02/2023 · Rel. N. A.
- CPR – Cédula de Produto Rural
- Cobrança de CPR
- Modalidade de execução
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Tese
A necessidade de juntada da via original do título executivo extrajudicial deve ficar a critério do julgador e se faz necessária apenas quando invocado pelo devedor algum fato concreto impeditivo da cobrança do débito.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE PRODUTO RURAL. FORMATO CARTULAR. PROCESSO ELETRÔNICO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. JUNTADA DA VIA ORIGINAL DO TÍTULO DE CRÉDITO. NECESSIDADE DE ALEGAÇÃO CONCRETA E MOTIVADA PELO DEVEDOR. INTELIGÊNCIA DO ART.…
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Outras decisões sobre Modalidade de execução
- TJMT · Julgado em 10/02/2026A CPR é título executivo extrajudicial exigível desde que não demonstrada a quitação do produto pactuado, sendo insuficiente a mera entrega de grãos desacompanhada de recibo ou declaração de imputação específica do pagamento.
- TJMG · Julgado em 23/07/2024Não analisada a alegação de inobservância do procedimento de execução para entrega de coisa certa antes de ser determinado o pagamento de quantia, patente é a nulidade da sentença.
- TJGO · Julgado em 10/02/2023Com o advento da Lei nº 10.200/2001, que alterou a Lei nº 8.929/1994, a liquidação financeira do título passou a ser permitida, desde que preenchidas as condições previstas no art. 4º-A da referida Lei. Assim, a Cédula de Produto Rural pode, ou não, vir acompanhada da respectiva liquidação financeira, situação que determinará, em caso de inadimplemento da obrigação nela estipulada, o procedimento de execução/cobrança a ser adotado (se específica de entrega de coisa ou se por quantia certa).