Busca e apreensão em CPR exige comprovação da mora do devedor
Ademais, ao que tudo indica, não fora demonstrado o encaminhamento de missiva para a constituição em mora dos devedores, sendo aplicável às buscas e apreensões de cédulas de produto rural os ditames do Decreto-Lei nº 911/1969, conforme o art. 8º, § 3º Lei nº 8.929/94.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE CÉDULA DE PRODUTO RURAL GARANTIDA POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. A busca e apreensão fora deferida tomando por base os 175.000 Kg de amendoim em casca a granel arbitrados a título de garantia fiduciária. Pretensão de extensão da liminar a montante de produto a garantir, também, as reprimendas moratórias o que se afigura indevido em sede antecipatória, por extrapolar os limites da garantia. Contraditório diferido inerente às tutelas emergenciais inaudita altera parte que exige maior cautela por parte do Estado-Juiz. Ademais, ao que tudo indica, não fora demonstrado o encaminhamento de missiva para a constituição em mora dos devedores, sendo aplicável às buscas e apreensões de cédulas de produto rural os ditames do Decreto-Lei nº 911/1969, conforme o art. 8º, § 3º Lei nº 8.929/94. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.
TJSP; AI 2199432-97.2022.8.26.0000; Ac. 16461050; Taquaritinga; Trigésima Primeira Câmara de Direito Privado; Relª Desª Rosangela Telles; Julg. 14/02/2023; DJESP 23/02/2023; Pág. 2308