Decisão do STJ sobre bens dados em garantia

STJJulgado em 17/02/2023 · Rel. M. I. G.

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Tese

A jurisprudência do STJ é no sentido de que, em regra, é inadmissível a penhora de bem já hipotecado por força de cédula de crédito rural. A regra da impenhorabilidade, todavia, não é absoluta. Admite, conforme precedentes desta Corte, relativização: a) em face de execução fiscal; b) após a vigência do contrato de financiamento; c) quando houver anuência do credor; ou d) quando ausente risco de esvaziamento da garantia, tendo em vista o valor do bem ou a preferência do crédito cedular.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMÓVEL RURAL. PENHORA POR TERCEIROS DE IMÓVEL DADO EM GARANTIA EM FINANCIAMENTO DE IMÓVEL RURAL. IMPOSSIBILIDADE. IMPENHORABILIDADE DOS BENS ENTREGUES EM GARANTIA HIPOTECÁRIA. REGRA DO ART. 69 DO DECRETO-LEI Nº 167/67. EXCEÇÃO DE CRÉDITO DE…

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