Informativo Jurisprudencial nº 7 · 16 de julho de 2021

Parceria verbal, acessórios da cédula e imóvel não contínuo

Prova da parceria verbal, acessórios da cédula sem previsão contratual, administração judicial de imóvel rural e penhora de área não contínua.

5 decisõesTJSP, TRF3, TJGO, TJMS e TJPRLeitura de 6 minutos
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TJSPParceria Rural › Forma escrita ou verbalJulgado em 06/07/2021

Parceria agrícola verbal pode ser provada por testemunhas e documentos

Conjunto probatório que bem demonstra a contratação. Autores que adquiriram insumos agrícolas para a plantação de milho na propriedade do réu, além de ter contratado seguro agrícola do referido plantio. Prova testemunhal que corroborou com a verossimilhança das alegações iniciais. Réus que não lograram se desincumbir do ônus da prova que lhes competiam. Procedência da ação. Sentença mantida. Recurso improvido.

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TUTELA ANTECIPADA REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE. PARCERIA AGRÍCOLA. PARTES LITIGANTES QUE ENTABULARAM ACORDO VERBAL PARA O PLANTIO DE MILHO. Conjunto probatório que bem demonstra a contratação. Autores que adquiriram insumos agrícolas para a plantação de milho na propriedade do réu, além de ter contratado seguro agrícola do referido plantio. Prova testemunhal que corroborou com a verossimilhança das alegações iniciais. Réus que não lograram se desincumbir do ônus da prova que lhes competiam. Procedência da ação. Sentença mantida. Recurso improvido.

TJSP; AC 1002872-70.2017.8.26.0132; Ac. 14793486; Catanduva; Trigésima Segunda Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Ruy Coppola; Julg. 06/07/2021; DJESP 12/07/2021; Pág. 2968

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TRF3Cédula Rural e DL 167/67 › Cobrança de acessóriosJulgado em 05/07/2021

Cobrança de acessórios na cédula rural exige previsão contratual expressa

Inviável a cobrança de acessórios quando não houver expressa previsão contratual. Precedentes do E. STJ. -

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PROCESSO CIVIL. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. CESSÃO DO CRÉDITO À UNIÃO. PTRELIMINAR REJEITADA. TAXA SELIC. COBRANÇA DE ACESSÓRIOS NÃO PACTUADOS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. Como houve cessão de crédito à União Federal, em decorrência da Medida Provisória n. 2.196-1, de 28.06.2001, revela-se pertinente o Juiz se manifestar sobre o cálculo das parcelas de débito, não havendo que se falar em decisão extra petita. O E. STJ firmou entendimento no sentido de que a Taxa SELIC não deve ser aplicada às cédulas de crédito rural, tendo em vista essas possuírem regramento próprio, devidamente pactuado. - Inviável a cobrança de acessórios quando não houver expressa previsão contratual. Precedentes do E. STJ. - A incidência do IOF independe de convenção entre as partes, sendo devido seu recolhimento, verificado o fato gerador. - Nos termos da Súmula nº 93 do STJ, admite-se, nos contratos de crédito rural, a capitalização mensal dos juros, desde que pactuada. - As cédulas contém previsão expressa de débitos calculados pelo método hamburguês, capitalizados a cada mês, conforme previsão em Lei Especial (Decreto-Lei nº 167/67, art. 5º), não havendo ilegalidade em sua cobrança. - Preliminar rejeitada. Apelo parcialmente provido.

TRF 3ª R.; ApelRemNec 0009174-75.2008.4.03.6000; MS; Segunda Turma; Rel. Des. Fed. José Carlos Francisco; Julg. 05/07/2021; DEJF 13/07/2021

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TJGOParceria Rural › Parceria × contrato de trabalhoJulgado em 08/07/2021

Relação do vaqueiro com o proprietário rural é de emprego, não de parceria

Tratando-se de demanda entre empregador e empregado, onde aquele é proprietário rural e este seu vaqueiro, sendo que a atividade do empregado é regulamentada pela Lei nº 12.870/13, que não lhe permite administrar qualquer setor da propriedade rural

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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PEDIDO IMPROCEDENTE. APELAÇÃO CÍVEL. 1. Prestação de contas. Legitimidade ativa e passiva. Poderá ser exigida prestação de contas sempre que a administração de bens, valores ou interesses de determinada pessoa, física ou jurídica, tiver sido confiada a uma outra, quando esta deverá apresentar relatório pormenorizado de tudo que tiver ocorrido, principalmente das despesas e receitas envolvidas no desenvolvimento do encargo da gestão do negócio. Terá legitimidade ativa para exigir contas o titular de bens, valores ou interesses confiados a outrem e, passiva, aquele que tiver capacidade ou autorização legal para administrá-los ou geri-los. 2. Relação empregatícia. Proprietário rural X vaqueiro. Lei nº 12.870/13. Tratando-se de demanda entre empregador e empregado, onde aquele é proprietário rural e este seu vaqueiro, sendo que a atividade do empregado é regulamentada pela Lei nº 12.870/13, que não lhe permite administrar qualquer setor da propriedade rural, não faz jus o empregador ao direito de exigir contas do empregado quanto a reses desaparecidas do seu rebanho. 3. Sucumbência recursal. Honorários advocatícios. Majoração. Evidenciada a sucumbência recursal do recorrente, a quem foram anteriormente imputados os ônus sucumbenciais, impende majorar a verba honorária fixada na sentença, conforme previsão do § 11 do artigo 85 do código de processo civil. Apelo conhecido e desprovido.

TJGO; AC 0123820-80.2017.8.09.0116; Padre Bernardo; Segunda Câmara Cível; Rel. Des. José Carlos de Oliveira; Julg. 08/07/2021; DJEGO 12/07/2021; Pág. 2135

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TJMSImóvel Rural › Condomínio ruralJulgado em 09/07/2021

Divergência grave entre sócios sobre imóvel rural justifica administrador judicial

Se a sociedade está constituída tendo por objeto imóvel rural onde os dois sócios desempenham atividades em seu interior, havendo divergência séria quanto à administração comum, deve ser nomeado administrador judicial até que se opere a dissolução judicial, caso em que ambos os sócios devem ser afastados da administração do bem comum para a fiel consecução dos trabalhos do administrador, por estar constatada a existência de grave discordância entre ambos quanto à forma de administração e repartição dos lucros das atividades ali desenvolvidos, até sentença que venha decidir a lide pelo seu mérito.

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de dissolução total de sociedade de fato com pedido de exclusão de sócio e de apuração de haveres. Contrato de condomínio. Divergência na administração da sociedade. Pretensão de afastamento de sócio das atividades societárias. Antecipação dos efeitos da tutela. Nomeação de administrador judicial. Afastamento de ambos os sócios para fiel desempenho do administrador. Recurso parcialmente provido. Estando presentes, simultaneamente, a verossimilhança das alegações (fumus boni iuris) e o perigo de lesão grave e de difícil reparação ao direito da parte (periculum in mora), e não havendo, ainda, risco de irreversibilidade da medida, deve ser deferida a antecipação de tutela. Se a sociedade está constituída tendo por objeto imóvel rural onde os dois sócios desempenham atividades em seu interior, havendo divergência séria quanto à administração comum, deve ser nomeado administrador judicial até que se opere a dissolução judicial, caso em que ambos os sócios devem ser afastados da administração do bem comum para a fiel consecução dos trabalhos do administrador, por estar constatada a existência de grave discordância entre ambos quanto à forma de administração e repartição dos lucros das atividades ali desenvolvidos, até sentença que venha decidir a lide pelo seu mérito. Recurso conhecido e parcialmente provido.

TJMS; AI 1403054-81.2020.8.12.0000; Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Paulo Alberto de Oliveira; DJMS 09/07/2021; Pág. 162

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TJPRImpenhorabilidades › Pequena propriedade rural › Dois ou mais imóveisJulgado em 06/07/2021

Impenhorabilidade da pequena propriedade não alcança imóvel não contínuo

Atenção à recentes julgados do Supremo Tribunal Federal (are nº 103.850-7) e Superior Tribunal de Justiça (RESP. Nº 1.843.846/MG), que atualizaram seus entendimentos. Possibilidade de penhora do imóvel rural não contínuo com os demais. Proteção da impenhorabilidade que recai apenas sobre propriedades contínuas, sendo autorizado que as demais (não contínuas) sirvam à satisfação do crédito exequendo.

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. AÇÃO MONITÓRIA CONVERTIDA EM TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. PEDIDO DE PENHORA SOBRE BENS IMÓVEIS. PARCIAL PROCEDÊNCIA. Atenção à recentes julgados do Supremo Tribunal Federal (are nº 103.850-7) e Superior Tribunal de Justiça (RESP. Nº 1.843.846/MG), que atualizaram seus entendimentos. Possibilidade de penhora do imóvel rural não contínuo com os demais. Proteção da impenhorabilidade que recai apenas sobre propriedades contínuas, sendo autorizado que as demais (não contínuas) sirvam à satisfação do crédito exequendo. Harmonização do princípio da efetividade da tutela jurisdicional com a continuidade do trabalho rural. Recurso conhecido e parcialmente provido.

TJPR; Rec 0060561-71.2020.8.16.0000; Rolândia; Terceira Câmara Cível; Relª Desª Lidia Matiko Maejima; Julg. 06/07/2021; DJPR 07/07/2021

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