Informativo Jurisprudencial nº 3 · 18 de junho de 2021

Prescrição da cédula, avalista no alongamento e despejo

Prescrição quinquenal da cédula pignoratícia, ilegitimidade do avalista para pedir alongamento, demora na análise do CAR e despejo por falta de pagamento.

5 decisõesTJMS, TJES, TJMT, TJGO e TJSPLeitura de 7 minutos
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TJMSCédula Rural e DL 167/67 › Prescrição › ExecuçãoJulgado em 15/06/2021

Cobrança de cédula rural pignoratícia prescreve em cinco anos e pode ser declarada de ofício

O juiz pode declarar de ofício a prescrição, desde que oportunize a prévia manifestação das partes, nos termos do art. 487, II e parágrafo único do CPC. O prazo prescricional da pretensão de cobrança de cédula rural pignoratícia é de 05 anos, nos termos do art. 206, §5º, I do CPC, tendo tal prazo escorrido antes do ingresso desta ação e do protesto judicial realizado no ano de 2013.

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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA DE OFÍCIO. PRAZO PRESCRICIONAL DE CINCO ANOS. ART. 206, §5, I DO CPC. PRÉVIA MANIFESTAÇÃO DAS PARTES. RECURSO PREJUDICADO. O juiz pode declarar de ofício a prescrição, desde que oportunize a prévia manifestação das partes, nos termos do art. 487, II e parágrafo único do CPC. O prazo prescricional da pretensão de cobrança de cédula rural pignoratícia é de 05 anos, nos termos do art. 206, §5º, I do CPC, tendo tal prazo escorrido antes do ingresso desta ação e do protesto judicial realizado no ano de 2013.

TJMS; AC 0800587-93.2016.8.12.0009; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Geraldo de Almeida Santiago; DJMS 15/06/2021; Pág. 224

O DRJuris tem 54 decisões sobre prescrição em Cédula Rural e DL 167/67.Ver todas com 30 dias grátis
TJESAlongamento e Prorrogação de Dívida Rural › Outras questões › Efeitos do alongamento sobre o avalistaJulgado em 01/06/2021

Avalista não tem legitimidade para pedir o alongamento da cédula rural

No caso, se extrai dos autos o agravante não figura como contratante na Cédula de Crédito Rural cuja renegociação/alongamento pleiteia, ostentando a posição de mero avalista. 2. Nesta condição, o agravante não detém legitimidade para demandar em juízo pretendendo a renegociação/alongamento da Cédula de Crédito Rural, porquanto, como já dito, não compõe a relação contratual, nem possui anuência da contratante para alterar a forma e o prazo de pagamento contratualmente previsto. 3.

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO RURAL. RENEGOCIAÇÃO. AVALISTA. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. PRELIMINAR EX OFFICIO ACOLHIDA. EXTINÇÃO DO FEITO ORIGINÁRIO. 1. No caso, se extrai dos autos o agravante não figura como contratante na Cédula de Crédito Rural cuja renegociação/alongamento pleiteia, ostentando a posição de mero avalista. 2. Nesta condição, o agravante não detém legitimidade para demandar em juízo pretendendo a renegociação/alongamento da Cédula de Crédito Rural, porquanto, como já dito, não compõe a relação contratual, nem possui anuência da contratante para alterar a forma e o prazo de pagamento contratualmente previsto. 3. Não se olvida, contudo, que o agravante, na condição de avalista e coobrigado pelo pagamento da dívida, possua interesse na repactuação do débito, o que não se confunde com a legitimidade para postular em nome próprio direito pertinente tão somente ao contratante. 4. Preliminar Ex Officio de Ilegitimidade Ativa Ad Causam acolhida. Extinção do processo originário.

TJES; AI 0000810-37.2019.8.08.0025; Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Carlos Simões Fonseca; Julg. 01/06/2021; DJES 14/06/2021

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TJMTAmbiental Rural › Cadastro Ambiental Rural (CAR) e Reserva LegalJulgado em 24/05/2021

Demora injustificada na análise do CAR viola direito líquido e certo

A demora, injustificada, na apreciação do procedimento administrativo, para concessão do cadastro ambiental rural, fere o direito líquido e certo da parte impetrante e viola o princípio da duração razoável do processo.

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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO DA SENTENÇA. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. CADASTRO AMBIENTAL RURAL. DEMORA NA APRECIAÇÃO DO REQUERIMENTO. PRAZO. PORTARIA N. 389/2015/SEMA/MT. DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO. SENTENÇA RATIFICADA. A demora, injustificada, na apreciação do procedimento administrativo, para concessão do cadastro ambiental rural, fere o direito líquido e certo da parte impetrante e viola o princípio da duração razoável do processo. As licenças ambientais deverão ser apreciadas e decididas, no prazo máximo de 06 (seis) meses, a contar do ato de protocolo do requerimento, até seu deferimento ou indeferimento (Portaria n. 389/2015/SEMA).

TJMT; RNCv 1032111-16.2020.8.11.0041; Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo; Rel. Des. Márcio Vidal; Julg 24/05/2021; DJMT 10/06/2021

O DRJuris tem 22 decisões sobre cadastro Ambiental Rural (CAR) e Reserva Legal em Ambiental Rural.Ver todas com 30 dias grátis
TJGOArrendamento Rural › Extinção do contrato › InadimplênciaJulgado em 07/06/2021

Falta de pagamento do arrendamento sem purga da mora autoriza o despejo

1. Segundo o disposto no artigo 32, III, parágrafo único do Decreto nº 59.566/1966, que trata do arrendamento rural, autorizado está o despejo em casos como o presente, isto é, o inadimplemento do aluguel, como ocorreu no caso vertente, observado que não houve a purga da mora no prazo estipulado. 2. Assim sendo, correta a decisão singular que concedeu o despejo postulado na ação de rescisão contratual ajuizada pelo agravado, diante da presença dos seus requisitos, bem como pela inexistência de nenhum fato impeditivo para tanto, observado que foi garantida a oitiva da parte demandada na ação principal, antes do cumprimento do despejo, assim como concedido prazo para a purga da mora, que, inclusive, não ocorreu.

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO. DESPEJO LIMINAR. PRESENÇA DOS REQUISITOS. NÃO PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE PURGAÇÃO DA MORA. 1. Segundo o disposto no artigo 32, III, parágrafo único do Decreto nº 59.566/1966, que trata do arrendamento rural, autorizado está o despejo em casos como o presente, isto é, o inadimplemento do aluguel, como ocorreu no caso vertente, observado que não houve a purga da mora no prazo estipulado. 2. Assim sendo, correta a decisão singular que concedeu o despejo postulado na ação de rescisão contratual ajuizada pelo agravado, diante da presença dos seus requisitos, bem como pela inexistência de nenhum fato impeditivo para tanto, observado que foi garantida a oitiva da parte demandada na ação principal, antes do cumprimento do despejo, assim como concedido prazo para a purga da mora, que, inclusive, não ocorreu. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.

TJGO; AI 5109461-58.2021.8.09.0000; Aparecida de Goiânia; Sexta Câmara Cível; Rel. Des. Jeová Sardinha de Moraes; Julg. 07/06/2021; DJEGO 09/06/2021; Pág. 4907

O DRJuris tem 171 decisões sobre extinção do contrato em Arrendamento Rural.Ver todas com 30 dias grátis
TJSPAlongamento e Prorrogação de Dívida Rural › Reconhecimento do direito › Reconhecendo o direito / nulidade da execuçãoJulgado em 08/06/2021

Prorrogação de cédula rural destinada à bovinocultura, sem aplicação do CDC

PROVA PERICIAL CONTÁBIL - Desnecessidade - Presentes nos autos elementos suficientes à formação da convicção do julgador. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AO CASO - Relação de insumo e não de consumo - Inaplicabilidade - Preliminares rejeitadas. EMBARGOS À EXECUÇÃO - Cédula de crédito rural - Recursos tomados em empréstimo que se destinam à bovinocultura - Prorrogação do prazo de pagamento da dívida consubstanciada na cédula de crédito rural - Cabimento - Incidência da Súmula 298 do STJ - Recorrentes que preencheram os requisitos estabelecidos no Manual de Crédito Rural, ao qual estão subordinadas as instituições financeiras que atuam no Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR) - Impenhorabilidade do imóvel rural que não pode ser reconhecida ante a ausência de prova de que o exequente esteja a perseguir o bem de raiz - Contrato entabulado entre as partes que prevê a oferta de garantia consistente em 49 bezerros, cuja excussão deverá ser observada em caso de inadimplemento - Capitalização mensal de juros contratada e autorizada pelo art.

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PROVA PERICIAL CONTÁBIL - Desnecessidade - Presentes nos autos elementos suficientes à formação da convicção do julgador. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AO CASO - Relação de insumo e não de consumo - Inaplicabilidade - Preliminares rejeitadas. EMBARGOS À EXECUÇÃO - Cédula de crédito rural - Recursos tomados em empréstimo que se destinam à bovinocultura - Prorrogação do prazo de pagamento da dívida consubstanciada na cédula de crédito rural - Cabimento - Incidência da Súmula 298 do STJ - Recorrentes que preencheram os requisitos estabelecidos no Manual de Crédito Rural, ao qual estão subordinadas as instituições financeiras que atuam no Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR) - Impenhorabilidade do imóvel rural que não pode ser reconhecida ante a ausência de prova de que o exequente esteja a perseguir o bem de raiz - Contrato entabulado entre as partes que prevê a oferta de garantia consistente em 49 bezerros, cuja excussão deverá ser observada em caso de inadimplemento - Capitalização mensal de juros contratada e autorizada pelo art. 5º, do Decreto-Lei nº 167/1967 (Súmula 93 do STJ) - Apelação parcialmente provida para acolher os embargos à execução para determinar que o embargado providencie a prorrogação da dívida constante na cédula de crédito nº 40/03509-3 e, em consequência, julgar extinta a execução nº 1000598-43.2020.8.26.0128, invertidos os ônus da sucumbência, que deverão ser arcados pelo recorrido.

TJSP; Apelação Cível 1002047-36.2020.8.26.0128; Relator (a): Mendes Pereira; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Cardoso - Vara Única; Data do Julgamento: 08/06/2021; Data de Registro: 08/06/2021

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