Decisão do TJMS sobre prescrição
TJMSJulgado em 15/06/2021 · Rel. G. A. S.
- Cédula Rural e DL 167/67
- Prescrição
- Execução
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Tese
O prazo prescricional da pretensão de cobrança de cédula rural pignoratícia é de 05 anos, nos termos do art. 206, §5º, I do CPC, tendo tal prazo escorrido antes do ingresso desta ação e do protesto judicial realizado no ano de 2013.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA DE OFÍCIO. PRAZO PRESCRICIONAL DE CINCO ANOS. ART. 206, §5, I DO CPC. PRÉVIA MANIFESTAÇÃO DAS PARTES. RECURSO PREJUDICADO. O juiz pode declarar de ofício a prescrição, desde que oportunize a prévia manifestação…
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Outras decisões sobre Execução
- STJ · Julgado em 31/08/2026A definição, nas instâncias ordinárias, de que o título é cédula rural hipotecária atrai o regime cambial específico e o prazo trienal; a pretensão de aplicar o prazo quinquenal do art. 206, § 5º, I, do CC, com base em suposta cédula de crédito industrial, mostra inadequação temática e demanda reexame de provas e interpretação de documentos, atraindo os óbices das Súmulas n. 5/STJ, n. 7/STJ e n. 284/STF.
- TJSC · Julgado em 25/08/2026A execução fundada em cédula rural pignoratícia sujeita-se ao prazo prescricional trienal, aplicável igualmente à prescrição intercorrente, nos termos do art. 206-A do Código Civil e da Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal.
- TJRS · Julgado em 25/06/2026O prazo prescricional aplicável à execução de cédula de crédito rural é trienal, nos termos do art. 60 do Decreto-Lei n. 167/1967 c/c art. 70 do Decreto n. 57.663/1966, contado do vencimento do título.