Decisão do STJ sobre prescrição
- Cédula Rural e DL 167/67
- Prescrição
- Execução
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Tese
A definição, nas instâncias ordinárias, de que o título é cédula rural hipotecária atrai o regime cambial específico e o prazo trienal; a pretensão de aplicar o prazo quinquenal do art. 206, § 5º, I, do CC, com base em suposta cédula de crédito industrial, mostra inadequação temática e demanda reexame de provas e interpretação de documentos, atraindo os óbices das Súmulas n. 5/STJ, n. 7/STJ e n. 284/STF.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. IAC •••. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA IMPULSO PROCESSUAL. CONTRADITÓRIO OBSERVADO. DEFINIÇÃO DA ESPÉCIE DE TÍTULO COMO CÉDULA RURAL HIPOTECÁRIA. PRAZO TRIENAL DO REGIME…
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Outras decisões sobre Execução
- TJSC · Julgado em 25/08/2026A execução fundada em cédula rural pignoratícia sujeita-se ao prazo prescricional trienal, aplicável igualmente à prescrição intercorrente, nos termos do art. 206-A do Código Civil e da Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal.
- TJRS · Julgado em 25/06/2026O prazo prescricional aplicável à execução de cédula de crédito rural é trienal, nos termos do art. 60 do Decreto-Lei n. 167/1967 c/c art. 70 do Decreto n. 57.663/1966, contado do vencimento do título.
- TJPR · Julgado em 26/04/2024Arguida a prescrição da pretensão por ausência de citação válida. Prazo de 03 (três) anos. Cédula de crédito bancário. Art. 44, da Lei n. 10.931/04 e art. 70, da Lei Uniforme de Genebra. Art. 202, inc. I, do CC. Interrupção do lapso, que retroagira à data do ajuizamento da demanda (art. 240, § 1º, do CPC). Citação válida.