Decisão do TJGO sobre extinção do contrato
- Arrendamento Rural
- Extinção do contrato
- Inadimplência
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Tese
Segundo o disposto no artigo 32, III, parágrafo único do Decreto nº 59.566/1966, que trata do arrendamento rural, autorizado está o despejo em casos como o presente, isto é, o inadimplemento do aluguel, como ocorreu no caso vertente, observado que não houve a purga da mora no prazo estipulado.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO. DESPEJO LIMINAR. PRESENÇA DOS REQUISITOS. NÃO PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE PURGAÇÃO DA MORA. 1. Segundo o disposto no artigo 32, III, parágrafo único do Decreto nº 59.566/1966, que trata do arrendamento rural, autorizado está o despejo…
Leia a ementa completa e a referência do julgado
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Outras decisões sobre Inadimplência
- TJPR · Julgado em 09/09/2026Caracterização de arrendamento rural, e não de parceria agrícola, ante a ausência de compartilhamento dos riscos da atividade e a própria qualificação adotada pelo réu ao longo da relação contratual.
- TJDF · Julgado em 27/08/2026Embora o contrato previsse a não indenização das benfeitorias, tal cláusula é inválida no âmbito dos contratos agrários, por força do art. 13 do Decreto nº 59.566/1966 e do art. 95, VIII, da Lei nº 4.504/1964, que asseguram ao arrendatário o direito à indenização pelas benfeitorias úteis e necessárias.
- TJPR · Julgado em 17/08/2026O apelante não comprovou o pagamento das rendas ajustadas entre 2013 e 2022, caracterizando inadimplemento contratual que autoriza a rescisão do contrato e o despejo.