Decisão do TJDF sobre extinção do contrato

TJDFJulgado em 27/08/2026 · Rel. L. G. B. O.

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Tese

Embora o contrato previsse a não indenização das benfeitorias, tal cláusula é inválida no âmbito dos contratos agrários, por força do art. 13 do Decreto nº 59.566/1966 e do art. 95, VIII, da Lei nº 4.504/1964, que asseguram ao arrendatário o direito à indenização pelas benfeitorias úteis e necessárias.

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO AGRÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ARRENDAMENTO RURAL. INADIMPLEMENTO. DESPEJO. BENFEITORIAS ÚTEIS E NECESSÁRIAS. INDENIZAÇÃO. DIREITO DE RETENÇÃO INDEVIDO. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame · Trata-se de apelação interposta contra sentença que declarou…

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