Informativo Jurisprudencial nº 2 · 11 de junho de 2021

Gado morto por rede elétrica, juros de 12% e preferência

Responsabilidade da concessionária por gado morto, juros de 12% na cédula rural, preferência do arrendatário e furto parcial no seguro de penhor.

4 decisõesTJMS, TJSP e TJPRLeitura de 4 minutos
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TJMSResponsabilidade Civil › Animais › Perda de animais por queda de energiaJulgado em 08/06/2021

Concessionária indeniza a morte de gado causada pela queda de cabos de alta tensão

1. A queda de cabos de energia de alta tensão de rede elétrica de zona rural, causando a morte do gado ali apascentado. 5 (cinco) bois machos da raça Nelore. , gera a obrigação da concessionária pela indenização do prejuízo causado. 2. Não é permitido o uso dos embargos declaratórios para a rediscussão de matéria já decidida no aresto embargado. 3. O órgão julgador não tem o dever de se manifestar sobre todas as alegações das partes, bastando que demonstre as razões de seu convencimento.

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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. MORTE DE GADO EM DECORRÊNCIA DE RUPTURA DE CABO DE ALTA TENSÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA. NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO. DANO MATERIAL. COMPROVADO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. A queda de cabos de energia de alta tensão de rede elétrica de zona rural, causando a morte do gado ali apascentado. 5 (cinco) bois machos da raça Nelore. , gera a obrigação da concessionária pela indenização do prejuízo causado. 2. Não é permitido o uso dos embargos declaratórios para a rediscussão de matéria já decidida no aresto embargado. 3. O órgão julgador não tem o dever de se manifestar sobre todas as alegações das partes, bastando que demonstre as razões de seu convencimento. 4. Embargos rejeitados.

TJMS; EDcl 0800836-12.2019.8.12.0018; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. João Maria Lós; DJMS 08/06/2021; Pág. 133

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TJSPFinanciamento Rural › Juros remuneratóriosJulgado em 19/05/2021

Sem deliberação do CMN, juros limitam-se a 12% ao ano e encargo ilegal afasta a mora

Nulidade parcial. Cerceamento de defesa não configurado. Juros remuneratórios. Ausência de deliberação do Conselho Monetário Nacional. Limitação a 12% ao ano. Art. 5º, caput do Decreto-Lei nº 167/67. Mora não caracterizada em razão da ilegalidade de encargo cobrado no período de normalidade. Recálculo do débito com a limitação dos juros moratórios e exclusão dos encargos de mora. Embargos à execução parcialmente acolhidos.

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EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. SENTENÇA QUE APRECIOU MATÉRIAS NÃO AVENTADAS PELOS EMBARGANTES. Nulidade parcial. Cerceamento de defesa não configurado. Juros remuneratórios. Ausência de deliberação do Conselho Monetário Nacional. Limitação a 12% ao ano. Art. 5º, caput do Decreto-Lei nº 167/67. Mora não caracterizada em razão da ilegalidade de encargo cobrado no período de normalidade. Recálculo do débito com a limitação dos juros moratórios e exclusão dos encargos de mora. Embargos à execução parcialmente acolhidos. Recurso provido em parte.

TJSP; AC 1000779-29.2019.8.26.0306; Ac. 14641102; José Bonifácio; Décima Sexta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Coutinho de Arruda; Julg. 19/05/2021; DJESP 08/06/2021; Pág. 2689

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TJPRArrendamento Rural › Alienação do imóvel e direito de preferência › Necessidade de registro do contratoJulgado em 24/05/2021

Arrendatário tem direito de preferência mesmo sem averbação do contrato

Desncessidade de averbação do contrato para que o arrendatário tenha direito de exercer a preferência. Intenção de venda que deve ser comunicada primeiramente ao arrendatário, conforme estatuto da terra.

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RECURSOS DE APELAÇÕES CÍVEIS. CONTRATO AGRÁRIO. ARRENDAMENTO RURAL. DIREITO DE PREFERÊNCIA E REINTEGRAÇÃO DE POSSE. RETOMADA DA ÁREA PELO ARRENDANTE SEM A PRÉVIA RESCISÃO DO CONTRATO. Contrato vigente. Desncessidade de averbação do contrato para que o arrendatário tenha direito de exercer a preferência. Intenção de venda que deve ser comunicada primeiramente ao arrendatário, conforme estatuto da terra. Sentença mantida pelos próprios fundamentos jurídicos e legais. Recurso de apelação 01 conhecido e desprovido (mov. 151.1). Recurso de apelação 02 conhecido e desprovido (mov. 152.2).

TJPR; Rec 0002693-76.2017.8.16.0183; São João; Décima Oitava Câmara Cível; Relª Juíza Subst. Ana Paula Kaled Accioly Rodrigues da Costa; Julg. 24/05/2021; DJPR 02/06/2021

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TJSPSeguro Rural › Seguro penhor ruralJulgado em 26/05/2021

Seguro de penhor rural que cobre furto total não indeniza furto parcial de componentes

Seguro. Sentença de improcedência. Inconformismo da autora. Não cabimento. Ação de cobrança de indenização de seguro de penhor rural. Financiamento para aquisição de sistema de irrigação, oferecido o bem como garantia em penhor rural, com a contratação de seguro em favor do credor. Furto de componentes do bem financiado. Recusa de cobertura fundada no fato de o furto ser parcial. Cobertura para roubo ou furto total.

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APELAÇÃO CÍVEL. Seguro. Sentença de improcedência. Inconformismo da autora. Não cabimento. Ação de cobrança de indenização de seguro de penhor rural. Financiamento para aquisição de sistema de irrigação, oferecido o bem como garantia em penhor rural, com a contratação de seguro em favor do credor. Furto de componentes do bem financiado. Recusa de cobertura fundada no fato de o furto ser parcial. Cobertura para roubo ou furto total. Hipótese expressa e específica de exclusão de cobertura na hipótese de subtração de componentes de sistema de irrigação. Pedido de cobrança de indenização securitária incompatível com a alegada abusividade de exigir-se a contratação de seguro. Abusividade não verificada. Indenização não devida. Sentença de improcedência mantida, majorados os honorários. Recurso não provido.

TJSP; AC 1054495-41.2018.8.26.0100; Ac. 14683097; São Paulo; Vigésima Nona Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Jayme de Oliveira; Julg. 26/05/2021; rep. DJESP 08/06/2021; Pág. 3048

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