Concessionária indeniza a morte de gado causada pela queda de cabos de alta tensão
1. A queda de cabos de energia de alta tensão de rede elétrica de zona rural, causando a morte do gado ali apascentado. 5 (cinco) bois machos da raça Nelore. , gera a obrigação da concessionária pela indenização do prejuízo causado. 2. Não é permitido o uso dos embargos declaratórios para a rediscussão de matéria já decidida no aresto embargado. 3. O órgão julgador não tem o dever de se manifestar sobre todas as alegações das partes, bastando que demonstre as razões de seu convencimento.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. MORTE DE GADO EM DECORRÊNCIA DE RUPTURA DE CABO DE ALTA TENSÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA. NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO. DANO MATERIAL. COMPROVADO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. A queda de cabos de energia de alta tensão de rede elétrica de zona rural, causando a morte do gado ali apascentado. 5 (cinco) bois machos da raça Nelore. , gera a obrigação da concessionária pela indenização do prejuízo causado. 2. Não é permitido o uso dos embargos declaratórios para a rediscussão de matéria já decidida no aresto embargado. 3. O órgão julgador não tem o dever de se manifestar sobre todas as alegações das partes, bastando que demonstre as razões de seu convencimento. 4. Embargos rejeitados.
TJMS; EDcl 0800836-12.2019.8.12.0018; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. João Maria Lós; DJMS 08/06/2021; Pág. 133