Informativo Jurisprudencial nº 1 · 4 de junho de 2021

Alongamento como direito, cédula em dólar e CDC nos insumos

Alongamento da dívida rural como direito do devedor, vedação da variação cambial na cédula rural e afastamento do CDC na compra de insumos.

3 decisõesTJMG, TJMT e STJLeitura de 5 minutos
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TJMGAlongamento e Prorrogação de Dívida Rural › Reconhecimento do direito › Reconhecendo o direito / nulidade da execuçãoJulgado em 30/08/2022

Alongamento da dívida rural é direito do devedor e autoriza tutela de urgência

Para a concessão da tutela provisória de urgência, necessário que a parte comprove a probabilidade do direito reclamado, aliado ao perigo de dano, requisitos exigidos pelo artigo 300, CPC. Segundo entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça ao editar o verbete sumular 298, o alongamento da dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas direito do devedor nos termos da Lei.

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. ARTIGO 300 DO CPC. SUSPENSÃO DOA EXIGIBILIDADE DE CÉDULAS DE CRÉDITO RURAL. RESOLUÇÃO DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. SÚMULA Nº 298 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REQUISITOS COMPROVADOS. TUTELA ANTECIPADA. CONCESSÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MANTIDA. RECURSO QUE SE NEGA PROVIMENTO. Para a concessão da tutela provisória de urgência, necessário que a parte comprove a probabilidade do direito reclamado, aliado ao perigo de dano, requisitos exigidos pelo artigo 300, CPC. Segundo entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça ao editar o verbete sumular 298, o alongamento da dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas direito do devedor nos termos da Lei. A Resolução BACEN 4660/2018 que regulamenta o art. 36 da Lei nº 13.606/2018 ao permitir a renegociação de operações de crédito rural de custeio e de investimento contratadas por produtores rurais e suas cooperativas de produção agropecuária em municípios da área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) e do Estado do Espírito Santo não deve ser interpretada de forma literal e restrita. A previsão de permissão conferida à instituição financeira em renegociar as dívidas de operações de crédito não se trata de mera faculdade concedida ao Banco, mas sim uma autorização dada pelo BACEN, através do Conselho Monetário Nacional, de permitir que aqueles clientes que assim pretender possam, de forma direta, junto à instituição, pleitear a prorrogação da dívida. Demonstrada a probabilidade do direito invocado e o risco de ocasionar grave dano e de difícil reparação, deve ser mantida a decisão interlocutória atacada que concedeu a tutela antecipada pleiteada pelo consumidor para determinar a suspensão da exigibilidade do pagamento de cédulas de crédito rural.

TJMG; AI 0718753-58.2022.8.13.0000; Rel. Des. Luiz Artur Hilário; Julg. 30/08/2022; DJEMG 01/09/2022

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TJMTCédula Rural e DL 167/67 › Emissão em dólarJulgado em 25/08/2010

Cédula rural não admite variação cambial pelo dólar

Inadmissível a variação cambial pelo dólar na cédula rural emitida sob o regime do art. 6º da Lei nº 8.880/94.

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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. EMBARGOS DO DEVEDOR À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. INADMISSÃO DA VARIAÇÃO CAMBIAL PELO DÓLAR. MULTA DE 2%. RELAÇÃO DE CONSUMO. EXCLUSÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INADMISSÃO DA VARIAÇÃO PELO PREÇO MÍNIMO DO PRODUTO. MODIFICAÇÃO DOS ENCARGOS DA INADIMPLÊNCIA. NÃO DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. RECURSOS APELAÇÃO E ADESIVO PARCIALMENTE PROVIDOS. "o entendimento prevalecente nesta corte é no sentido da possibilidade de capitalização mensal de juros nas cédulas de crédito industrial, comercial e rural, desde que expressamente pactuada (enunciado nº 93/STJ), o que se verifica no caso concreto, de acordo com o apurado pelas instâncias ordinárias. " (STJ, AGRG no AG 1057461/RS; Rel. Min. Vasco della giustina; julg. Em 23-4-2009; DJU 06-5-2009; in www. Stj. Jus. Br). Inadmissível a variação cambial pelo dólar na cédula rural emitida sob o regime do art. 6º da Lei nº 8.880/94. A relação jurídica existente entre o tomador do empréstimo e o agente financiador do empréstimo com garantia pignoratícia e hipotecária é de consumo. ".. Inobstante a possibilidade da cobrança da comissão de permanência em contratos estabelecidos pelos bancos, a cédula rural pignoratícia tem disciplina específica no Decreto-Lei nº 167/67, art. 5º, parágrafo único, que prevê somente a cobrança de juros e multa no caso de inadimplemento. Ademais, ainda que convencionada, a incidência cumulada com a correção monetária, ou multa - Esta última estipulada in casu -, encontra óbice na própria norma instituidora (resolução n. 1.129/86 do BACEN). " (RESP 78.349/RS, 4ª t.; Rel. Min. Aldir passarinho Junior; julg. 05-10-2000, DJ 27-11-2000 p. 164; in www. STJ. Jus. BR). "o STJ pacificou entendimento de que persiste a vedação da capitalização de juros contida no art. 4º do Decreto n. 22.626/33, conhecida como Lei da usura, em contratos de crédito educativo, pois apenas se admite o anatocismo quando há legislação específica que autorize a incidência de juros sobre juros, como ocorre com as cédulas de crédito rural, comercial e industrial. " (RESP 630.404/RS; 2ª t.; Rel. Min. João Otávio de noronha; julg. Em 06-02-2007; DJU 26-02-2007, p. 577; in www. Stj. Jus. Br) "é descabida a determinação judicial de correção monetária da dívida rural pela variação do preço mínimo do produto cuja cultura foi financiada, mormente diante da ausência de pactuação, na espécie, do índice em apreço. Precedentes. " (AGRG no AG 708.979/GO; 4ª t.; Rel. Min. Fernando Gonçalves; julg. Em 20-9-2007; DJU 15-10-2007, p. 277; in www. Stj. Jus. Br). A exclusão de encargos da inadimplência não autoriza a descaracterização da mora.

TJMT; APL 117040/2009; Tangará da Serra; Sexta Câmara Cível; Rel. Des. Juracy Persiani; Julg. 25/08/2010; DJMT 15/09/2010; Pág. 109

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STJContratos de compra e venda › Compra e venda de insumos › CDC – inaplicabilidadeJulgado em 15/06/2020

Produtor rural não é destinatário final na compra de insumos e o CDC não incide

1. Nos termos da jurisprudência do STJ, o produtor rural não deve ser considerado destinatário final no contrato de compra e venda de insumos agrícolas, motivo pelo qual não incide, nesses casos, o Código de Defesa do Consumidor. Precedentes. Incidência da Súmula 83/STJ. 2. Agravo interno não provido. (STJ, AgInt no AREsp 363.209/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 15/06/2020, DJe 01/07/2020)

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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA.CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE INSUMOS AGRÍCOLAS. PRODUTOR RURAL. INAPLICABILIDADE DO CDC. PRECEDENTES DOS STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, o produtor rural não deve ser considerado destinatário final no contrato de compra e venda de insumos agrícolas, motivo pelo qual não incide, nesses casos, o Código de Defesa do Consumidor. Precedentes. Incidência da Súmula 83/STJ. 2. Agravo interno não provido.

STJ, AgInt no AREsp 363.209/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 15/06/2020, DJe 01/07/2020

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