Alongamento da dívida rural é direito do devedor e autoriza tutela de urgência
Para a concessão da tutela provisória de urgência, necessário que a parte comprove a probabilidade do direito reclamado, aliado ao perigo de dano, requisitos exigidos pelo artigo 300, CPC. Segundo entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça ao editar o verbete sumular 298, o alongamento da dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas direito do devedor nos termos da Lei.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. ARTIGO 300 DO CPC. SUSPENSÃO DOA EXIGIBILIDADE DE CÉDULAS DE CRÉDITO RURAL. RESOLUÇÃO DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. SÚMULA Nº 298 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REQUISITOS COMPROVADOS. TUTELA ANTECIPADA. CONCESSÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MANTIDA. RECURSO QUE SE NEGA PROVIMENTO. Para a concessão da tutela provisória de urgência, necessário que a parte comprove a probabilidade do direito reclamado, aliado ao perigo de dano, requisitos exigidos pelo artigo 300, CPC. Segundo entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça ao editar o verbete sumular 298, o alongamento da dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas direito do devedor nos termos da Lei. A Resolução BACEN 4660/2018 que regulamenta o art. 36 da Lei nº 13.606/2018 ao permitir a renegociação de operações de crédito rural de custeio e de investimento contratadas por produtores rurais e suas cooperativas de produção agropecuária em municípios da área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) e do Estado do Espírito Santo não deve ser interpretada de forma literal e restrita. A previsão de permissão conferida à instituição financeira em renegociar as dívidas de operações de crédito não se trata de mera faculdade concedida ao Banco, mas sim uma autorização dada pelo BACEN, através do Conselho Monetário Nacional, de permitir que aqueles clientes que assim pretender possam, de forma direta, junto à instituição, pleitear a prorrogação da dívida. Demonstrada a probabilidade do direito invocado e o risco de ocasionar grave dano e de difícil reparação, deve ser mantida a decisão interlocutória atacada que concedeu a tutela antecipada pleiteada pelo consumidor para determinar a suspensão da exigibilidade do pagamento de cédulas de crédito rural.
TJMG; AI 0718753-58.2022.8.13.0000; Rel. Des. Luiz Artur Hilário; Julg. 30/08/2022; DJEMG 01/09/2022