Decisão do TJPR sobre alienação do imóvel e direito de preferência
TJPRJulgado em 24/05/2021 · Rel. A. P. K. A. R. C.
- Arrendamento Rural
- Alienação do imóvel e direito de preferência
- Necessidade de registro do contrato
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Tese
Desncessidade de averbação do contrato para que o arrendatário tenha direito de exercer a preferência. Intenção de venda que deve ser comunicada primeiramente ao arrendatário, conforme estatuto da terra.
Ementa
RECURSOS DE APELAÇÕES CÍVEIS. CONTRATO AGRÁRIO. ARRENDAMENTO RURAL. DIREITO DE PREFERÊNCIA E REINTEGRAÇÃO DE POSSE. RETOMADA DA ÁREA PELO ARRENDANTE SEM A PRÉVIA RESCISÃO DO CONTRATO. Contrato vigente. Desncessidade de averbação do contrato para que o arrendatário tenha direito de exercer a…
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Outras decisões sobre Necessidade de registro do contrato
- TJMG · Julgado em 13/04/2023Comprovada a existência de contrato de arrendamento rural verbal, é direito dos arrendatários exercerem o direito de preferência quanto à compra do bem imóvel, consoante preceitua o § 3º do art. 92 da Lei nº 4504/1964. Diante da discrepância de valores entre o valor adjudicado e o valor constante do contrato de compra e venda do imóvel, necessário o retorno dos autos à origem a fim de apuração pericial do valor real.
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- TJMG · Julgado em 19/12/2005O exercício da ação de preferência pelo arrendatário do imóvel rural pressupõe o registro, no cartório de registro de imóveis, do contrato de arrendamento, ato que é condição de sua validade contra terceiros.