Decisão do TJMG sobre alienação do imóvel e direito de preferência
- Arrendamento Rural
- Alienação do imóvel e direito de preferência
- Necessidade de registro do contrato
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Tese
Comprovada a existência de contrato de arrendamento rural verbal, é direito dos arrendatários exercerem o direito de preferência quanto à compra do bem imóvel, consoante preceitua o § 3º do art. 92 da Lei nº 4504/1964. Diante da discrepância de valores entre o valor adjudicado e o valor constante do contrato de compra e venda do imóvel, necessário o retorno dos autos à origem a fim de apuração pericial do valor real.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL C/C ANULAÇÃO DE REGISTRO C/C ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL VERBAL. COMPROVAÇÃO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. VALOR DO IMÓVEL. NECESSIDADE DE DILAÇÃO…
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Outras decisões sobre Necessidade de registro do contrato
- TJPR · Julgado em 24/05/2021Desncessidade de averbação do contrato para que o arrendatário tenha direito de exercer a preferência. Intenção de venda que deve ser comunicada primeiramente ao arrendatário, conforme estatuto da terra.
- STJ · Julgado em 18/12/2014A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que o registro do contrato de arrendamento na matrícula do imóvel arrendado para o exercício do direito de preferência é dispensável.
- TJMG · Julgado em 19/12/2005O exercício da ação de preferência pelo arrendatário do imóvel rural pressupõe o registro, no cartório de registro de imóveis, do contrato de arrendamento, ato que é condição de sua validade contra terceiros.