Decisão do TJMG sobre alienação do imóvel e direito de preferência
TJMGJulgado em 19/12/2005 · Rel. E. G. S.
- Arrendamento Rural
- Alienação do imóvel e direito de preferência
- Necessidade de registro do contrato
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Tese
O exercício da ação de preferência pelo arrendatário do imóvel rural pressupõe o registro, no cartório de registro de imóveis, do contrato de arrendamento, ato que é condição de sua validade contra terceiros.
Ementa
ARRENDAMENTO RURAL. AÇÃO DE PREFERÊNCIA. ARREMATAÇÃO JUDICIAL. CONTRATO NÃO REGISTRADO. IMPROCEDÊNCIA. HONORÁRIOS. APLICAÇÃO DO ART. 20, § 4º, DO CPC. 1) A arrematação judicial, por ser de natureza pública, não propicia o direito de preferência. 2) O exercício da ação de preferência pelo…
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Outras decisões sobre Necessidade de registro do contrato
- TJMG · Julgado em 13/04/2023Comprovada a existência de contrato de arrendamento rural verbal, é direito dos arrendatários exercerem o direito de preferência quanto à compra do bem imóvel, consoante preceitua o § 3º do art. 92 da Lei nº 4504/1964. Diante da discrepância de valores entre o valor adjudicado e o valor constante do contrato de compra e venda do imóvel, necessário o retorno dos autos à origem a fim de apuração pericial do valor real.
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- STJ · Julgado em 18/12/2014A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que o registro do contrato de arrendamento na matrícula do imóvel arrendado para o exercício do direito de preferência é dispensável.