Informativo Jurisprudencial nº 47 · 15 de julho de 2022

Alongamento, comissão de permanência e replantio no seguro

Alongamento como direito do devedor, vedação da comissão de permanência na cédula rural e replantio antes da vistoria no seguro agrícola.

5 decisõesTJMG, TJSE, TJSP e TJPRLeitura de 6 minutos
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TJMGAlongamento e Prorrogação de Dívida Rural › Elevação da taxa de jurosJulgado em 07/07/2022

Banco é obrigado a alongar a dívida rural e o aditivo não pode elevar os juros

Preenchidos os requisitos pelo devedor de cédula de crédito rural firmada, no pleito de prolongamento da dívida rural, cumpre deferir o pleito, estando o banco obrigado a prolongar a dívida. Súmula nº 298 do STJ. Se o contrato original é oriundo de ordenamento normativo correlato com empréstimo rural, em patrocínio de verba pelo poder público, cumpre reconhecer que, o eventual aditivo firmado pelo banco, não pode majorar as taxas de juros sob a alegação de se tratar de recursos livres do banco, por caracterizar abusividade no contrato.

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APELAÇÃO CÍVEL. ALONGAMENTO DA DÍVIDA. REQUISITOS PRESENTES. DIREITO AO ALONGAMENTO. SÚMULA Nº 298 STJ. ELEVAÇÃO DOS JUROS EM TERMO ADITIVO. IMPOSSIBILIDADE. Preenchidos os requisitos pelo devedor de cédula de crédito rural firmada, no pleito de prolongamento da dívida rural, cumpre deferir o pleito, estando o banco obrigado a prolongar a dívida. Súmula nº 298 do STJ. Se o contrato original é oriundo de ordenamento normativo correlato com empréstimo rural, em patrocínio de verba pelo poder público, cumpre reconhecer que, o eventual aditivo firmado pelo banco, não pode majorar as taxas de juros sob a alegação de se tratar de recursos livres do banco, por caracterizar abusividade no contrato.

TJMG; APCV 0002852-52.2018.8.13.0414; Décima Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Luiz Carlos Gomes da Mata; Julg. 07/07/2022; DJEMG 11/07/2022

O DRJuris tem 1 decisão sobre elevação da taxa de juros em Alongamento e Prorrogação de Dívida Rural.Ver todas com 30 dias grátis
TJSEFinanciamento Rural › Comissão de permanência › Não incidênciaJulgado em 11/07/2022

Confissão de dívida oriunda de cédula rural não admite comissão de permanência

Contrato de confissão de dívida decorrente de cédula de crédito rural. Cobrança de comissão de permanência. Impossibilidade. Limitação dos juros de mora ao patamar de 1% (um por cento) ao ano. Inteligência do art. 5º, parágrafo único, do Decreto Lei nº 167/67.

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APELAÇÕES CÍVEIS. Ação de cobrança. Contrato de confissão de dívida decorrente de cédula de crédito rural. Cobrança de comissão de permanência. Impossibilidade. Limitação dos juros de mora ao patamar de 1% (um por cento) ao ano. Inteligência do art. 5º, parágrafo único, do Decreto Lei nº 167/67. Ônus sucumbencial. Redimensionamento. Aplicação da sucumbência recíproca. Recursos conhecidos, para negar provimento ao apelo interposto pela instituição bancária e dar provimento ao recurso adesivo. À unanimidade.

TJSE; AC 202200807269; Ac. 20691/2022; Segunda Câmara Cível; Relª Desª Beth Zamara Rocha Macedo; DJSE 11/07/2022

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TJMGArrendamento Rural › Extinção do contrato › Descumprimento contratualJulgado em 06/07/2022

Má conservação do imóvel e maus-tratos a animais autorizam rescindir o arrendamento

A inobservância de cláusulas pactuadas no instrumento de arrendamento rural possibilita a rescisão do contrato, conforme cláusula 10ª. Da Rescisão. A probabilidade do direito da agravante restou demonstrada nos autos, haja vista a comprovação de que o agravado não está conservando as instalações da propriedade e a possível configuração de maus-tratos de animais no local, o que viola a legislação ambiental e a cláusula 9ª do instrumento de arrendamento rural.

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESCISÃO CONTRATUAL DE ARRENDAMENTO RURAL. REQUERIMENTOS DE LIMINAR E DE JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDOS. VIOLAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS QUE POSSIBILITAM A RESCISÃO DO CONTRATO. NÃO CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DA ÁREA ARRENDADA. ANIMAIS ABANDONADOS. RISCO DE DOENÇAS À SAÚDE HUMANA. REQUISITOS PREENCHIDOS. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A inobservância de cláusulas pactuadas no instrumento de arrendamento rural possibilita a rescisão do contrato, conforme cláusula 10ª. Da Rescisão. A probabilidade do direito da agravante restou demonstrada nos autos, haja vista a comprovação de que o agravado não está conservando as instalações da propriedade e a possível configuração de maus-tratos de animais no local, o que viola a legislação ambiental e a cláusula 9ª do instrumento de arrendamento rural. A presença de larvas e ratos nos bebedouros, bem como a situação precária dos animais abandonados, coloca em risco a saúde da agravante e da vizinhança, sendo necessária a reforma da decisão agravada. Em relação ao requerimento de justiça gratuita, a agravante não comprovou nos autos a sua alegada condição de hipossuficiência, haja vista indícios de que ela possua valores depositados em conta bancária, que são suficientes para arcar com as despesas processuais, sem prejuízo do seu sustento. Recurso parcialmente provido.

TJMG; AI 0668810-09.2021.8.13.0000; Décima Sexta Câmara Cível Especializada; Rel. Des. Rinaldo Kennedy Silva; Julg. 06/07/2022; DJEMG 08/07/2022

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TJSPAlongamento e Prorrogação de Dívida Rural › Resoluções do Banco CentralJulgado em 23/06/2022

Produtor que prova os requisitos da Resolução 4.755/2019 tem direito a alongar a CCB

Cédula de crédito bancário (produtor rural. Aquisição de bovinos) firmada em 26 de dezembro de 2011, com aditivos firmados em 05-09-2017 e 09-10-2018. Autor, produtor rural, que solicitou administrativamente o alongamento da dívida e fez prova de que se encontram presentes os requisitos constantes da Resolução 4.755/2019, do Banco Central. Demonstração, na esfera administrativa, de que houve tratativa entre as partes antes do vencimento da obrigação.

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EMBARGOS À EXECUÇÃO. Cédula de crédito bancário (produtor rural. Aquisição de bovinos) firmada em 26 de dezembro de 2011, com aditivos firmados em 05-09-2017 e 09-10-2018. Autor, produtor rural, que solicitou administrativamente o alongamento da dívida e fez prova de que se encontram presentes os requisitos constantes da Resolução 4.755/2019, do Banco Central. Demonstração, na esfera administrativa, de que houve tratativa entre as partes antes do vencimento da obrigação. Alongamento do débito, em casos da espécie, não é mera faculdade do agente financiador, senão que verdadeiro direito do produtor rural, nos termos do entendimento sumulado do C. STJ (verbete 298: O alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas, direito do devedor nos termos da Lei. Precedentes. Honorários advocatícios fixados no mínimo legal. Impossibilidade de fixação por equidade no caso. Recurso desprovido, majorada a honorária de 10% para 15% do valor da causa.

TJSP; AC 1002410-06.2020.8.26.0360; Ac. 15787101; Mococa; Décima Quinta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Mendes Pereira; Julg. 23/06/2022; DJESP 07/07/2022; Pág. 1316

O DRJuris tem 27 decisões sobre resoluções do Banco Central em Alongamento e Prorrogação de Dívida Rural.Ver todas com 30 dias grátis
TJPRSeguro Rural › Comunicação do sinistro após iniciada a colheita › Irrelevância – indenização devidaJulgado em 30/06/2022

Replantio antes da vistoria não afasta a cobertura sem ciência inequívoca das condições gerais

Possibilidade de juntada extemporânea de documentos, desde que não haja má-fé e seja permitido o contraditório, conforme entendimento do STJ. Seguro agrícola. Plantio de soja. Perda parcial da plantação. Negativa de cobertura em virtude do replantio da área segurada anteriormente à realização da vistoria. Ausência de comprovação de ciência inequívoca do consumidor das condições gerais da apólice e das suas cláusulas restritivas.

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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. PEDIDO INICIAL JULGADO IMPROCEDENTE. INSURGÊNCIA DOS REQUERENTES. PLEITO DE DESENTRANHAMENTO DE DOCUMENTOS JUNTADOS PELA REQUERIDA APÓS A CONTESTAÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. Possibilidade de juntada extemporânea de documentos, desde que não haja má-fé e seja permitido o contraditório, conforme entendimento do STJ. Seguro agrícola. Plantio de soja. Perda parcial da plantação. Negativa de cobertura em virtude do replantio da área segurada anteriormente à realização da vistoria. Ausência de comprovação de ciência inequívoca do consumidor das condições gerais da apólice e das suas cláusulas restritivas. Violação do direito de informação. Indenização securitária devida. Sentença reformada. Redistribuição do ônus da sucumbência. Recurso parcialmente provido.

TJPR; ApCiv 0001293-94.2019.8.16.0138; Primeiro de Maio; Nona Câmara Cível; Rel. Des. Gil Francisco de Paula Xavier Fernandes Guerra; Julg. 30/06/2022; DJPR 06/07/2022

O DRJuris tem 37 decisões sobre comunicação do sinistro após iniciada a colheita em Seguro Rural.Ver todas com 30 dias grátis

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