Decisão do TJPR sobre comunicação do sinistro após iniciada a colheita
- Seguro Rural
- Comunicação do sinistro após iniciada a colheita
- Irrelevância – indenização devida
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Tese
Possibilidade de juntada extemporânea de documentos, desde que não haja má-fé e seja permitido o contraditório, conforme entendimento do STJ. Seguro agrícola. Plantio de soja. Perda parcial da plantação. Negativa de cobertura em virtude do replantio da área segurada anteriormente à realização da vistoria. Ausência de comprovação de ciência inequívoca do consumidor das condições gerais da apólice e das suas cláusulas restritivas.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. PEDIDO INICIAL JULGADO IMPROCEDENTE. INSURGÊNCIA DOS REQUERENTES. PLEITO DE DESENTRANHAMENTO DE DOCUMENTOS JUNTADOS PELA REQUERIDA APÓS A CONTESTAÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. Possibilidade de juntada extemporânea de documentos, desde que não haja má-fé e seja…
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Outras decisões sobre Irrelevância – indenização devida
- TJPR · Julgado em 20/07/2025Alegação da ré, seguradora, de realização da colheita antes da vistoria. Alegação que isolada não determina a perda do direito à indenização do seguro. Necessidade de averiguação de eventual prejuízo à ré e da efetiva perda sofrida pela autora, segurada.
- TJMS · Julgado em 19/05/2025Hipótese em que restou demonstrado que a colheita da soja sem oportunização de vistoria pela seguradora decorreu de inércia desta, uma vez que após a comunicação do sinistro em 04/02/2022, apenas no dia 03/03/2022, um mês após o aviso de sinistro, o perito designado entrou em contato para vistoriar a lavoura.
- TJMT · Julgado em 29/10/2024A colheita iniciada antes da vistoria foi justificada pela necessidade de evitar maiores prejuízos, e a vistoria realizada posteriormente constatou os danos pela seca, sem prejuízo para a avaliação técnica.