Informativo Jurisprudencial nº 42 · 10 de junho de 2022

CDCA, incêndio por cabo elétrico e imóveis contínuos

Prescrição do CDCA, incêndio na lavoura por falha da rede, bloqueio de crédito rural, alongamento com pedido prévio e soma de imóveis contínuos.

5 decisõesTJSP, TJGO, TJMS e TJMGLeitura de 6 minutos
Informativo gratuito

Receba as decisões da semana no seu e-mail

Toda sexta-feira de manhã, você recebe as 3 decisões mais relevantes da semana para o Direito do Agronegócio, com a tese em destaque e a ementa completa. É gratuito e você pode cancelar a inscrição quando quiser.

TJSPCédula Rural e DL 167/67 › Prescrição › ExecuçãoJulgado em 24/05/2022

Execução de CDCA prescreve em três anos, afastada se o credor diligenciou a citação

EXECUÇÃO EMBASADA EM CERTIFICADO DE DIREITOS CREDITÓRIOS DO AGRONEGÓCIO. Prazo prescricional que é de três anos. Contudo, deve ser afastada a declaração de prescrição, já que o exequente promoveu todas as diligências cabíveis e adequadas na tentativa de citação dos executados.

Ler a ementa completa

EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA QUE ACOLHEU OS EMBARGOS, PARA RECONHECER A PRESCRIÇÃO TRIENAL. EXECUÇÃO EMBASADA EM CERTIFICADO DE DIREITOS CREDITÓRIOS DO AGRONEGÓCIO. Prazo prescricional que é de três anos. Contudo, deve ser afastada a declaração de prescrição, já que o exequente promoveu todas as diligências cabíveis e adequadas na tentativa de citação dos executados. Processo que não está em termos para julgamento imediato. Sentença anulada. Recurso interposto pelo embargante, que objetivava a majoração dos honorários advocatícios, resta prejudicado. Apelo da embargada provido, com observação. Apelo interposto pelo embargante prejudicado.

TJSP; AC 1100613-70.2021.8.26.0100; Ac. 15699525; São Paulo; Décima Quinta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Ramon Mateo Júnior; Julg. 24/05/2022; DJESP 03/06/2022; Pág. 2554

O DRJuris tem 54 decisões sobre prescrição em Cédula Rural e DL 167/67.Ver todas com 30 dias grátis
TJGOResponsabilidade Civil › Danos causados por terceiros › IncêndioJulgado em 02/06/2022

Concessionária responde por incêndio na lavoura causado por cabo rompido

A concessionária de serviço público responde objetivamente pelos danos causados, independente da demonstração de culpa. II. In casu, restou comprovado que o incêndio na lavoura de bananas cultivadas pelo autor teve como origem o rompimento de um cabo de energia, em virtude da falta de manutenção da rede por parte da requerida, razão pela qual torna-se legítima sua responsabilização, em especial no tocante aos inequívocos danos morais advindos do evento danoso, cujo valor, por ter sido estipulado de forma proporcional e razoável, deve ser mantido.

Ler a ementa completa

APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INCÊNDIO EM PROPRIEDADE RURAL. ROMPIMENTO DE CABO DE ENERGIA ELÉTRICA. FALTA DE MANUTENÇÃO. DESTRUIÇÃO DE LAVOURA DE BANANAS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NEXO CAUSAL COMPROVADO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO DENTRO DOS PARÂMETROS DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PREJUÍZOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. I. A concessionária de serviço público responde objetivamente pelos danos causados, independente da demonstração de culpa. II. In casu, restou comprovado que o incêndio na lavoura de bananas cultivadas pelo autor teve como origem o rompimento de um cabo de energia, em virtude da falta de manutenção da rede por parte da requerida, razão pela qual torna-se legítima sua responsabilização, em especial no tocante aos inequívocos danos morais advindos do evento danoso, cujo valor, por ter sido estipulado de forma proporcional e razoável, deve ser mantido. III. Para que se imponha o dever de indenizar, a título de danos materiais, afigura-se necessária a comprovação do efetivo prejuízo patrimonial sofrido, porquanto, ao contrário dos danos morais, estes não se presumem. lV. Na hipótese em apreço, a ausência de provas sólidas da perda experimentada pelo autor, conduz à improcedência desse pedido. APELOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.

TJGO; AC 0039588-42.2011.8.09.0021; Caçu; Sexta Câmara Cível; Rel. Des. Fausto Moreira Diniz; Julg. 02/06/2022; DJEGO 06/06/2022; Pág. 5230

O DRJuris tem 26 decisões sobre danos causados por terceiros em Responsabilidade Civil.Ver todas com 30 dias grátis
TJMSImpenhorabilidades › Valor liberado para financiamento da atividadeJulgado em 06/06/2022

Crédito de empréstimo rural pode ser bloqueado por não constar do art. 833 do CPC

1. A legislação processual não veda o bloqueio de valores sobre crédito decorrente de empréstimo rural, uma vez que não se encontra entre os bens impenhoráveis descritos no art. 833 do CPC, não podendo ser ele reconhecido como verba alimentar ou instrumento de trabalho. 2. Não demonstrada, a contento, que a constrição de valores irá causar onerosidade excessiva e insuportável aos devedores, ora agravantes, ao ponto de se afastar a ordem preferencial e prioritária do art.

Ler a ementa completa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE VALORES EM CONTA CORRENTE. CRÉDITO PROVENIENTE DE CONTRATO DE CRÉDITO RURAL. IMPENHORABILIDADE. AFASTADA. SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA DE VALORES POR SEMOVENTES. NÃO ACEITAÇÃO DO CREDOR. SUBSTITUIÇÃO NEGADA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A legislação processual não veda o bloqueio de valores sobre crédito decorrente de empréstimo rural, uma vez que não se encontra entre os bens impenhoráveis descritos no art. 833 do CPC, não podendo ser ele reconhecido como verba alimentar ou instrumento de trabalho. 2. Não demonstrada, a contento, que a constrição de valores irá causar onerosidade excessiva e insuportável aos devedores, ora agravantes, ao ponto de se afastar a ordem preferencial e prioritária do art. 835, caput, e §1º, do CPC, a substituição não tem lugar. Ademais, a substituição não teria lugar, uma vez que, além de obedecer a ordem legal (CPC, art. 848, I), o oferecido possui menor liquidez (semoventes) que o penhorado (dinheiro).

TJMS; AI 1404362-84.2022.8.12.0000; Quarta Câmara Cível; Rel. Juiz José Eduardo Neder Meneghelli; DJMS 06/06/2022; Pág. 124

O DRJuris tem 17 decisões sobre valor liberado para financiamento da atividade em Impenhorabilidades.Ver todas com 30 dias grátis
TJMGCédula Rural e DL 167/67 › Aplicabilidade do CDC › FavorávelJulgado em 01/06/2022

CDC se aplica à cédula rural e o alongamento exige pedido administrativo prévio

Aplica-se o CDC nos contratos de cédula de crédito rural. O direito ao alongamento da dívida de crédito rural depende do preenchimento das condições estabelecidas no Manual de Crédito Rural (MCR) e da prévia postulação administrativa. Recurso desprovido.

Ler a ementa completa

APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. CDC. ALONGAMENTO DA DÍVIDA. REQUISITOS. Aplica-se o CDC nos contratos de cédula de crédito rural. O direito ao alongamento da dívida de crédito rural depende do preenchimento das condições estabelecidas no Manual de Crédito Rural (MCR) e da prévia postulação administrativa. Recurso desprovido.

TJMG; APCV 5001227-24.2020.8.13.0414; Vigésima Câmara Cível; Rel. Des. Manoel dos Reis Morais; Julg. 01/06/2022; DJEMG 02/06/2022

O DRJuris tem 107 decisões sobre aplicabilidade do CDC em Cédula Rural e DL 167/67.Ver todas com 30 dias grátis
TJMSImpenhorabilidades › Pequena propriedade rural › Totalidade do bem / fração idealJulgado em 01/06/2022

Imóveis contínuos que somam até quatro módulos fiscais são todos impenhoráveis

Ser proprietário de um único imóvel rural não é pressuposto para o reconhecimento da impenhorabilidade da pequena propriedade rural. Acaso o devedor seja titular de mais de um imóvel rural, todos explorados pela família, há de se verificar, primeiro, se os terrenos são contínuos. Em caso positivo, se a soma de suas áreas não ultrapassar 4 (quatro) módulos fiscais, deve ser reconhecida a impenhorabilidade para todo o imóvel.

Ler a ementa completa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. EXECUTADO QUE POSSUI OUTROS IMÓVEIS. IMPENHORABILIDADE MANTIDA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DELIMITADOS NO RESP 1843846/MG. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Ser proprietário de um único imóvel rural não é pressuposto para o reconhecimento da impenhorabilidade da pequena propriedade rural. Acaso o devedor seja titular de mais de um imóvel rural, todos explorados pela família, há de se verificar, primeiro, se os terrenos são contínuos. Em caso positivo, se a soma de suas áreas não ultrapassar 4 (quatro) módulos fiscais, deve ser reconhecida a impenhorabilidade para todo o imóvel. Ultrapassado esse limite, a proteção ficará adstrita aos 4 (quatro) módulos fiscais. Não sendo os terrenos contínuos, a solução mais adequada é proteger uma das propriedades e autorizar a penhora das demais. No caso dos autos, o imóvel de matrícula nº 7.070, objeto de discussão do recurso, possui cerca de 89,14 hectares, correspondente a 2,22 módulos fiscais, sendo considerado, portanto, como pequena propriedade rural. A existência de outro imóvel de matrícula nº 3.040, com área de 25,90 hectáres, de mesma denominação e localidade próxima, faz presumir ser imóvel de área continua. Entretanto, a soma das áreas totaliza aproxidamente 115,04 hectáres, correspondente a 2,87 módulos fiscais, incapaz de afastar a impenhorabilidade do bem, por ainda se manter dentro da metragem estipulada para pequena propriedade rural. Outrossim, quanto ao imóvel de matrícula nº 0143, com área de 125,84 hectáres, denominado São José, por não se tratar de área contínua, não implica no afastamento da impenhorabilidade reconhecida em primeiro grau. Recurso conhecido e desprovido.

TJMS; AI 1401192-07.2022.8.12.0000; Quinta Câmara Cível; Relª Desª Jaceguara Dantas da Silva; DJMS 01/06/2022; Pág. 78

O DRJuris tem 364 decisões sobre pequena propriedade rural em Impenhorabilidades.Ver todas com 30 dias grátis

Escolha seu plano e teste por 30 dias

Mais de 6.800 decisões selecionadas, organizadas em 18 temas do agronegócio, com o Radar toda sexta no seu e-mail.

PREMIUM MENSAL

R$ 21,97 / mês
  • Acervo completo com filtros
  • Radar Jurisprudencial semanal
  • Favoritos
Testar 30 dias grátis
Mais completo

PREMIUM COM IA MENSAL

R$ 41,97 / mês
  • Tudo do PREMIUM MENSAL
  • Busca com IA em linguagem natural
  • Conexão com Claude e ChatGPT
Testar 30 dias grátis
Pagamento seguroA cobrança só começa depois do testePlano anual: pague 10 meses e use 12

Perguntas frequentes

Como funciona o teste gratuito de 30 dias?

Você pode testar o DRJuris gratuitamente por 30 dias. Após o período de teste, a assinatura passa a ser cobrada conforme o plano escolhido, salvo cancelamento antes do término do teste. O cadastro exige um método de pagamento para ativação, mas a cobrança somente ocorrerá após o fim do período gratuito.

Qual a diferença entre o Informativo e o Radar?

O Informativo é gratuito e traz 3 decisões por semana. O Radar, para assinantes, traz a seleção completa da semana, em inteiro teor e classificada por tema.

Posso usar pelo celular?

Sim. O DRJuris funciona no navegador do celular e pode ser instalado como aplicativo.

Informativo gratuito

Receba as decisões da semana no seu e-mail

É gratuito e você pode cancelar a inscrição quando quiser.