Arrendatário que não exerceu a opção não tem direito a prorrogar para a soqueira
Apelo do autor. Plantio de cana de açúcar. Arrendatário. Contrato celebrado pelo prazo de quatro anos, podendo ser prorrogado por uma safra por opção exclusiva do arrendatário. Prazo contratual findo sem a opção de prorrogação do arrendatário, que voluntariamente restituiu o imóvel ao arrendador. Direito à prorrogação para aproveitamento da soqueira. Impossibilidade. As obras de plantio, cultivo e colheita integram o trato necessário para lavoura de cana de açúcar e não se caracterizam como benfeitoria, não havendo o direito à retenção ou indenização.
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ARRENDAMENTO RURAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C.C PERDAS E DANOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. Apelo do autor. Plantio de cana de açúcar. Arrendatário. Contrato celebrado pelo prazo de quatro anos, podendo ser prorrogado por uma safra por opção exclusiva do arrendatário. Prazo contratual findo sem a opção de prorrogação do arrendatário, que voluntariamente restituiu o imóvel ao arrendador. Direito à prorrogação para aproveitamento da soqueira. Impossibilidade. As obras de plantio, cultivo e colheita integram o trato necessário para lavoura de cana de açúcar e não se caracterizam como benfeitoria, não havendo o direito à retenção ou indenização. Sentença de improcedência mantida. Apelo desprovido.
TJSP; AC 1004906-81.2020.8.26.0077; Ac. 15657731; Birigui; Trigésima Quinta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Morais Pucci; Julg. 09/05/2022; rep. DJESP 16/05/2022; Pág. 2242