Informativo Jurisprudencial nº 39 · 20 de maio de 2022

Soqueira de cana, desconto da Lei 13.340 e parceria

Prorrogação para a soqueira negada, dever de informar o desconto da Lei 13.340/2016, cana em imóvel arrematado e uso indevido da área na parceria.

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TJSPArrendamento Rural › Renovação do arrendamento › Renovação automáticaJulgado em 09/05/2022

Arrendatário que não exerceu a opção não tem direito a prorrogar para a soqueira

Apelo do autor. Plantio de cana de açúcar. Arrendatário. Contrato celebrado pelo prazo de quatro anos, podendo ser prorrogado por uma safra por opção exclusiva do arrendatário. Prazo contratual findo sem a opção de prorrogação do arrendatário, que voluntariamente restituiu o imóvel ao arrendador. Direito à prorrogação para aproveitamento da soqueira. Impossibilidade. As obras de plantio, cultivo e colheita integram o trato necessário para lavoura de cana de açúcar e não se caracterizam como benfeitoria, não havendo o direito à retenção ou indenização.

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ARRENDAMENTO RURAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C.C PERDAS E DANOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. Apelo do autor. Plantio de cana de açúcar. Arrendatário. Contrato celebrado pelo prazo de quatro anos, podendo ser prorrogado por uma safra por opção exclusiva do arrendatário. Prazo contratual findo sem a opção de prorrogação do arrendatário, que voluntariamente restituiu o imóvel ao arrendador. Direito à prorrogação para aproveitamento da soqueira. Impossibilidade. As obras de plantio, cultivo e colheita integram o trato necessário para lavoura de cana de açúcar e não se caracterizam como benfeitoria, não havendo o direito à retenção ou indenização. Sentença de improcedência mantida. Apelo desprovido.

TJSP; AC 1004906-81.2020.8.26.0077; Ac. 15657731; Birigui; Trigésima Quinta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Morais Pucci; Julg. 09/05/2022; rep. DJESP 16/05/2022; Pág. 2242

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TJMGFinanciamento Rural › Renegociação de dívida - programas especiais › Lei 13.340/2016Julgado em 10/05/2022

Banco deve informar ao mutuário o desconto da Lei 13.340/16 na liquidação

A norma jurídica é imperativa e se impõe a todos, "erga omnes", razão pela qual compete à instituição financeira concedente do crédito a observância do ordenamento jurídico vigente, de modo que, uma vez procurado pelo mutuário para a liquidação do saldo devedor referente a Célula Rural Hipotecária, há de lhe informar sobre a possibilidade de obtenção de desconto previsto na Lei n.º 13.340/16.

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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA C/C REPETICAO DE INDÉBITO E RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANO MATERIAL E MORAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NA SENTENÇA. REGRA DE INSTRUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Nulidade não declarada por ausência de prejuízo à parte recorrente. CÉDULA RURAL HIPOTECÁRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO NÃO CARACTERIZADA. SALDO DEVEDOR. LIQUIDAÇÃO PELO MUTUÁRIO. ENQUADRAMENTO NA LEI N. 13340/16. DIREITO À OBTENÇÃO DE DESCONTO DE 40% (quarenta por cento). INOBSERVÂNCIA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DIREITO RECONHECIDO. INDÉBITO. REPETIÇÃO SIMPLES. 1. A nulidade da sentença não deve ser declarada diante de evidente ausência de prejuízo à parte que a alega, aplicando-se o conhecido brocardo jurídico pas de nullité sans grief, mormente quando, apesar da indevida a inversão do ônus da prova, nenhum dos pedidos iniciais é acolhido em razão de fato não comprovado pela parte ré, incumbida da prova, atendo-se o Juiz, na fundamentação da sentença, às questões de direito. 2. O Código de Defesa do Consumidor não se aplica à presente demanda, pois o produtor rural autor utilizou-se do crédito concedido pelo banco credor, através de cédula rural, para fomentar a sua atividade profissional agropecuária, e não como consumidor final. 3. A norma jurídica é imperativa e se impõe a todos, "erga omnes", razão pela qual compete à instituição financeira concedente do crédito a observância do ordenamento jurídico vigente, de modo que, uma vez procurado pelo mutuário para a liquidação do saldo devedor referente a Célula Rural Hipotecária, há de lhe informar sobre a possibilidade de obtenção de desconto previsto na Lei n.º 13.340/16. 4. Afasta-se, todavia, a incidência do art. 42, parágrafo único, do CDC, que permite a repetição do indébito em dobro, seja porque inaplicável ao caso o referido diploma legal, seja porque ausente a prova de má-fé do banco réu, ora apelante. 5. Para configuração da litigância de má-fé é preciso a caracterização de culpa grave ou dolo por parte do recorrente, não podendo ser presumida a atitude maliciosa (REsp 1.277.394/SC).

TJMG; APCV 0013252-28.2018.8.13.0123; Décima Câmara Cível; Relª Desª Jaqueline Calábria Albuquerque; Julg. 10/05/2022; DJEMG 12/05/2022

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TJSPParceria Rural › Alienação do imóvel › Alienação judicialJulgado em 06/05/2022

Indenização por cana plantada em imóvel arrematado na vigência da parceria

PRETENSÃO FUNDADA EM CONTRATO DE PARCERIA AGRÍCOLA EM IMÓVEL RURAL ASSINADO NOS IDOS DE 2001 E ADITADO EM FEVEREIRO DE 2012, A FIM DE PRORROGA-LO ATÉ FEVEREIRO DE 2022. AÇÃO PRECEDENTE, EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, DA QUAL ADVEIO A PENHORA DO IMÓVEL RURAL EM QUESTÃO, APERFEIÇOADA EM OUTUBRO DE 2010. Arrematação em hasta pública pelos réus. Ação tendente à indenização pela plantação e frutos de cana-de-açúcar.

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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PRETENSÃO FUNDADA EM CONTRATO DE PARCERIA AGRÍCOLA EM IMÓVEL RURAL ASSINADO NOS IDOS DE 2001 E ADITADO EM FEVEREIRO DE 2012, A FIM DE PRORROGA-LO ATÉ FEVEREIRO DE 2022. AÇÃO PRECEDENTE, EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, DA QUAL ADVEIO A PENHORA DO IMÓVEL RURAL EM QUESTÃO, APERFEIÇOADA EM OUTUBRO DE 2010. Arrematação em hasta pública pelos réus. Ação tendente à indenização pela plantação e frutos de cana-de-açúcar. Impossibilidade. Aditamento ao contrato de parceria agrícola entre conviventes, presumido o conhecimento pela autora de que o imóvel rural em questão já estava constrito. Penhora que tem como consequência imediata a submissão do bem ao processo, suprimindo o poder de disposição pelo proprietário ou possuidor. Art. 92, § 5º, do Estatuto da Terra inaplicável ao caso concreto. Contrato de parceria agrícola ineficaz em relação aos réus-arrematantes, terceiros de boa-fé. Recurso desprovido, com a majoração ope legis dos honorários advocatícios.

TJSP; AC 1036381-34.2017.8.26.0506; Ac. 15647209; Ribeirão Preto; Vigésima Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Nuncio Theophilo Neto; Julg. 06/05/2022; DJESP 13/05/2022; Pág. 2563

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TJSPArrendamento Rural › Extinção do contrato › OutrosJulgado em 05/05/2022

Proprietária que participou do arrendamento tem legitimidade passiva na rescisão

LEGITIMIDADE DA CORRÉ, PROPRIETÁRIA DO IMÓVEL RURAL, PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA DEMANDA, UMA VEZ QUE RESTOU EVIDENCIADA SUA PARTICIPAÇÃO NO CONTRATO E NOS FATOS QUE ENSEJARAM O PLEITO RESCISÓRIO, CONQUANTO NÃO TENHA ASSINADO O RESPECTIVO INSTRUMENTO. Prova pericial que apurou a existência de adiantamentos efetuados a maior aos arrendantes. Valores que, nos termos do aditivo contratual, eram devidos com base em toneladas de cana-de-açúcar por alqueire, a preço fixo.

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ARRENDAMENTO RURAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. LEGITIMIDADE DA CORRÉ, PROPRIETÁRIA DO IMÓVEL RURAL, PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA DEMANDA, UMA VEZ QUE RESTOU EVIDENCIADA SUA PARTICIPAÇÃO NO CONTRATO E NOS FATOS QUE ENSEJARAM O PLEITO RESCISÓRIO, CONQUANTO NÃO TENHA ASSINADO O RESPECTIVO INSTRUMENTO. Prova pericial que apurou a existência de adiantamentos efetuados a maior aos arrendantes. Valores que, nos termos do aditivo contratual, eram devidos com base em toneladas de cana-de-açúcar por alqueire, a preço fixo. Restituição determinada. Juros de mora contados a partir da citação, por se tratar de responsabilidade contratual. Peculiaridades do caso que não autorizam a procedência do pleito de indenização por lucros cessantes. Procedência parcial da ação. Sentença mantida. Recurso improvidos.

TJSP; AC 1001306-93.2019.8.26.0204; Ac. 15642891; General Salgado; Trigésima Segunda Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Ruy Coppola; Julg. 05/05/2022; DJESP 13/05/2022; Pág. 2594

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TJSPParceria Rural › Parceria canavieiraJulgado em 05/05/2022

Uso não autorizado de área da parceria para gado é indenizado pelo preço de arrendamento

PARCERIA AGRÍCOLA FIRMADA PARA PLANTAÇÃO DE CANA-DE-AÇÚCAR. USO INDEVIDO DE ÁREA NÃO CULTIVÁVEL PARA CRIAÇÃO DE GADO. Autorização verbal não comprovada. Art. 373, II do CPC. Indenização calculada pelo preço médio de mercado para arrendamento para tal atividade.

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APELAÇÃO. PARCERIA AGRÍCOLA FIRMADA PARA PLANTAÇÃO DE CANA-DE-AÇÚCAR. USO INDEVIDO DE ÁREA NÃO CULTIVÁVEL PARA CRIAÇÃO DE GADO. Autorização verbal não comprovada. Art. 373, II do CPC. Indenização calculada pelo preço médio de mercado para arrendamento para tal atividade. Quantum indenizatório não impugnado pelo réu em contestação. Recurso provido.

TJSP; AC 1000503-74.2021.8.26.0549; Ac. 15642528; Santa Rosa de Viterbo; Trigésima Sexta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Walter Exner; Julg. 05/05/2022; DJESP 12/05/2022; Pág. 2012

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