Decisão do TJSP sobre direito de retenção
- Arrendamento Rural
- Direito de retenção
- Comprovação das benfeitorias
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Tese
Contrato celebrado pelo prazo de quatro anos, podendo ser prorrogado por uma safra por opção exclusiva do arrendatário. Prazo contratual findo sem a opção de prorrogação do arrendatário, que voluntariamente restituiu o imóvel ao arrendador. Direito à prorrogação para aproveitamento da soqueira. Impossibilidade. As obras de plantio, cultivo e colheita integram o trato necessário para lavoura de cana de açúcar e não se caracterizam como benfeitoria, não havendo o direito à retenção ou indenização.
Ementa
ARRENDAMENTO RURAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C.C PERDAS E DANOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. Apelo do autor. Plantio de cana de açúcar. Arrendatário. Contrato celebrado pelo prazo de quatro anos, podendo ser prorrogado por uma safra por opção exclusiva do arrendatário. Prazo contratual findo…
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Outras decisões sobre Comprovação das benfeitorias
- TJSC · Julgado em 23/07/2026A sistematização do solo realizada no início da relação configura custo inerente à atividade agrícola e não gera direito à indenização quando não demonstrado acréscimo patrimonial duradouro ao imóvel nem subsistência do benefício ao término do contrato.
- TJMS · Julgado em 29/05/2026O art. 95, VIII, do Estatuto da Terra assegura ao arrendatário rural, ao término do contrato, o direito à indenização pelas benfeitorias necessárias e úteis, bem como o direito de permanecer no imóvel enquanto não for indenizado. Demonstrada, em cognição sumária, a existência de relação de arrendamento rural de longa duração e havendo reconhecimento extrajudicial, pela própria arrendadora, da existência de benfeitorias indenizáveis, mostra-se presente a probabilidade do direito.
- TJGO · Julgado em 21/10/2024Nos contratos agrários, é nula a cláusula que prevê a renúncia à indenização pelas benfeitorias necessárias e úteis, conforme os arts. 13 e 25 do Decreto nº 59.566/66 e art. 95 do Estatuto da Terra. 4. Todavia, a prova dos autos não demonstrou que as benfeitorias realizadas pelo arrendatário excederam os atos de manutenção do imóvel, configurando-se como intervenções necessárias para a exploração da atividade prevista no contrato. 5. A ausência de comprovação documental das benfeitorias realizadas, como notas fiscais e recibos, reforça a improcedência do pedido de indenização.