Decisão do TJMS sobre direito de retenção

TJMSJulgado em 29/05/2026 · Rel. G. A. S.

Já é assinante? Entre para ler a decisão completa

Tese

O art. 95, VIII, do Estatuto da Terra assegura ao arrendatário rural, ao término do contrato, o direito à indenização pelas benfeitorias necessárias e úteis, bem como o direito de permanecer no imóvel enquanto não for indenizado. Demonstrada, em cognição sumária, a existência de relação de arrendamento rural de longa duração e havendo reconhecimento extrajudicial, pela própria arrendadora, da existência de benfeitorias indenizáveis, mostra-se presente a probabilidade do direito.

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE DIREITO DE RETENÇÃO POR BENFEITORIAS C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - ARRENDAMENTO RURAL – MANUTENÇÃO DO ARRENDATÁRIO NA POSSE DO IMÓVEL – ART. 300 DO CPC – ART. 95, VIII, DO ESTATUTO DA TERRA – ARTS. 24 E 25 DO DECRETO N. 59.566/1966…

Leia a ementa completa e a referência do julgado

O DRJuris tem 46 decisões sobre direito de retenção em Arrendamento Rural.

Outras decisões sobre Comprovação das benfeitorias