Decisão do TJMS sobre direito de retenção
- Arrendamento Rural
- Direito de retenção
- Comprovação das benfeitorias
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Tese
O art. 95, VIII, do Estatuto da Terra assegura ao arrendatário rural, ao término do contrato, o direito à indenização pelas benfeitorias necessárias e úteis, bem como o direito de permanecer no imóvel enquanto não for indenizado. Demonstrada, em cognição sumária, a existência de relação de arrendamento rural de longa duração e havendo reconhecimento extrajudicial, pela própria arrendadora, da existência de benfeitorias indenizáveis, mostra-se presente a probabilidade do direito.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE DIREITO DE RETENÇÃO POR BENFEITORIAS C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - ARRENDAMENTO RURAL – MANUTENÇÃO DO ARRENDATÁRIO NA POSSE DO IMÓVEL – ART. 300 DO CPC – ART. 95, VIII, DO ESTATUTO DA TERRA – ARTS. 24 E 25 DO DECRETO N. 59.566/1966…
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Outras decisões sobre Comprovação das benfeitorias
- TJSC · Julgado em 23/07/2026A sistematização do solo realizada no início da relação configura custo inerente à atividade agrícola e não gera direito à indenização quando não demonstrado acréscimo patrimonial duradouro ao imóvel nem subsistência do benefício ao término do contrato.
- TJGO · Julgado em 21/10/2024Nos contratos agrários, é nula a cláusula que prevê a renúncia à indenização pelas benfeitorias necessárias e úteis, conforme os arts. 13 e 25 do Decreto nº 59.566/66 e art. 95 do Estatuto da Terra. 4. Todavia, a prova dos autos não demonstrou que as benfeitorias realizadas pelo arrendatário excederam os atos de manutenção do imóvel, configurando-se como intervenções necessárias para a exploração da atividade prevista no contrato. 5. A ausência de comprovação documental das benfeitorias realizadas, como notas fiscais e recibos, reforça a improcedência do pedido de indenização.
- TJSP · Julgado em 31/10/2023Inconformismo do réu, que sustenta a possibilidade de retenção por causa das benfeitorias realizadas no imóvel. Fotografias que mostram galpão e residências construídas no local.