Decisão do TJGO sobre direito de retenção
- Arrendamento Rural
- Direito de retenção
- Comprovação das benfeitorias
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Tese
Nos contratos agrários, é nula a cláusula que prevê a renúncia à indenização pelas benfeitorias necessárias e úteis, conforme os arts. 13 e 25 do Decreto nº 59.566/66 e art. 95 do Estatuto da Terra. 4. Todavia, a prova dos autos não demonstrou que as benfeitorias realizadas pelo arrendatário excederam os atos de manutenção do imóvel, configurando-se como intervenções necessárias para a exploração da atividade prevista no contrato. 5. A ausência de comprovação documental das benfeitorias realizadas, como notas fiscais e recibos, reforça a improcedência do pedido de indenização.
Ementa
DIREITO AGRÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS EM CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente o pedido de indenização por benfeitorias realizadas em imóvel rural arrendado, com base no art. 25 do…
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Outras decisões sobre Comprovação das benfeitorias
- TJSC · Julgado em 23/07/2026A sistematização do solo realizada no início da relação configura custo inerente à atividade agrícola e não gera direito à indenização quando não demonstrado acréscimo patrimonial duradouro ao imóvel nem subsistência do benefício ao término do contrato.
- TJMS · Julgado em 29/05/2026O art. 95, VIII, do Estatuto da Terra assegura ao arrendatário rural, ao término do contrato, o direito à indenização pelas benfeitorias necessárias e úteis, bem como o direito de permanecer no imóvel enquanto não for indenizado. Demonstrada, em cognição sumária, a existência de relação de arrendamento rural de longa duração e havendo reconhecimento extrajudicial, pela própria arrendadora, da existência de benfeitorias indenizáveis, mostra-se presente a probabilidade do direito.
- TJSP · Julgado em 31/10/2023Inconformismo do réu, que sustenta a possibilidade de retenção por causa das benfeitorias realizadas no imóvel. Fotografias que mostram galpão e residências construídas no local.