Decisão do TJGO sobre direito de retenção

TJGOJulgado em 21/10/2024 · Rel. V. L. R. J.

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Tese

Nos contratos agrários, é nula a cláusula que prevê a renúncia à indenização pelas benfeitorias necessárias e úteis, conforme os arts. 13 e 25 do Decreto nº 59.566/66 e art. 95 do Estatuto da Terra. 4. Todavia, a prova dos autos não demonstrou que as benfeitorias realizadas pelo arrendatário excederam os atos de manutenção do imóvel, configurando-se como intervenções necessárias para a exploração da atividade prevista no contrato. 5. A ausência de comprovação documental das benfeitorias realizadas, como notas fiscais e recibos, reforça a improcedência do pedido de indenização.

Ementa

DIREITO AGRÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS EM CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente o pedido de indenização por benfeitorias realizadas em imóvel rural arrendado, com base no art. 25 do…

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