Informativo Jurisprudencial nº 34 · 15 de abril de 2022

Venda ad corpus, ITR sobre IPTU e original da nota rural

Venda ad corpus e ad mensuram, suspensão na pendência do alongamento, ITR no lugar do IPTU, seguro não acionado e original da nota de crédito rural.

6 decisõesTJGO, TJMG, TJSP e TJESLeitura de 7 minutos
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TJGOContratos de compra e venda › Compra e venda de imóvel rural › Ad Mensuram e Ad CorpusJulgado em 05/04/2022

Venda ad corpus se define pelos limites e a ad mensuram pelo preço por medida

Na modalidade de venda ad corpus o negócio jurídico tem como objeto bem determinado por seus limites e confrontações, independentemente da quantidade de unidades e sem estipulação por preço, enquanto a venda ad mensuram (ou por medida) é aquela em que se fixa área determinada, com estipulação do preço por medida de extensão

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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO EX EMPTO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL RURAL. ÁREA INFERIOR À ANUNCIADA. COMPRA AD MENSURAM. ABATIMENTO PROPORCIONAL DO PREÇO. POSSIBILIDADE (ART. 500, CC). SENTENÇA MANTIDA. 1. A insurgência recursal consiste em perquirir se a venda foi realizada ad corpus ou ad mensuram, a fim de que se possa aferir a procedência ou não quanto à pretensão ao abatimento do valor do imóvel, proporcionalmente à área faltante. 2. Na modalidade de venda ad corpus o negócio jurídico tem como objeto bem determinado por seus limites e confrontações, independentemente da quantidade de unidades e sem estipulação por preço, enquanto a venda ad mensuram (ou por medida) é aquela em que se fixa área determinada, com estipulação do preço por medida de extensão 3. In casu, não há dúvida de que a venda foi realizada na modalidade ad mensuram, pois consta expressamente essa previsão no contrato, além de ter sido fixada área determinada, retirada de área maior, com estipulação de preço pela medida da extensão determinada. 4. Não há possibilidade de aplicação da presunção de que a referência às dimensões foi simplesmente enunciativa, ainda que a diferença apurada não tenha excedido um vigésimo da área total enunciada, justamente porque o contrato não deixa qualquer margem de dúvida quanto ao caráter ad mensuram do negócio celebrado. Ademais, tal presunção é relativa, somente podendo ser aplicada em caso de dúvida quanto à intenção das partes na avença, o que não ocorre na espécie. 5. Caberia aos requeridos produzir prova robusta a fim de desconstituir os termos explicitados no contrato, ou seja, demonstrar que o instrumento contratual, tal como confeccionado, não refletia a vontade das partes, todavia, não houve interesse dos recorrentes em promover a instrução nesse sentido. 6. Verificado o insucesso recursal, impõe-se a majoração da verba honorária advocatícia arbitrada na origem (art. 85, §11, CPC). APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.

TJGO; AC 5028645-10.2019.8.09.0049; Goianésia; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Fernando de Castro Mesquita; Julg. 05/04/2022; DJEGO 07/04/2022; Pág. 187

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TJMGAlongamento e Prorrogação de Dívida Rural › Inscrição no SerasaJulgado em 03/04/2022

Alongamento por estiagem depende de prova, mas admite suspensão provisória

Não tendo a parte comprovado, de imediato, os requisitos legais para o alongamento de dívida, decorrente de título de crédito rural, impõe-se o indeferimento do pedido neste tópico, vez que tal questão demanda dilação probatória. Contudo, havendo pretensão de comprovar o direito ao alongamento da dívida por frustração da safra em razão da estiagem que assolou a região produtora, mostra-se possível determinar a suspensão da exigibilidade da dívida originada de crédito rural, com a consequente retirada ou abstenção da negativação do nome do devedor e de seus avalistas, sobretudo porque inexiste perigo de irreversibilidade da medida.

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA/MANDAMENTAL DE PRORROGAÇÃO COMPULSÓRIA DE DÍVIDA RURAL. TUTELA DE URGÊNCIA. IMEDIATO ALONGAMENTO DA DÍVIDA. DESCABIMENTO. RETIRADA E ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO DE NOME NOS ÓRGÃOS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC PRESENTES. RECURSO PROVIDO EM PARTE. Não tendo a parte comprovado, de imediato, os requisitos legais para o alongamento de dívida, decorrente de título de crédito rural, impõe-se o indeferimento do pedido neste tópico, vez que tal questão demanda dilação probatória. Contudo, havendo pretensão de comprovar o direito ao alongamento da dívida por frustração da safra em razão da estiagem que assolou a região produtora, mostra-se possível determinar a suspensão da exigibilidade da dívida originada de crédito rural, com a consequente retirada ou abstenção da negativação do nome do devedor e de seus avalistas, sobretudo porque inexiste perigo de irreversibilidade da medida.

TJMG; AI 1021464-94.2021.8.13.0000; Décima Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Domingos Coelho; Julg. 03/04/2022; DJEMG 07/04/2022

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TJSPTributário Rural › ITR x IPTU – destinação rural › FavorávelJulgado em 05/04/2022

Imóvel com atividade agropecuária paga ITR e não IPTU

SENTENÇA QUE RECONHECE A INEXIGIBILIDADE DE IPTU. DESTINAÇÃO RURAL DO IMÓVEL QUE ATRAI A INCIDÊNCIA DE ITR. APELAÇÃO DO MUNICÍPIO IMPROVIDA E PROVIDA A ADESIVA DO AUTOR, CUJO ESCOPO É VER MAJORADOS OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Provado que no imóvel se executa atividade agropecuária, o Município não pode lançar IPTU.

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TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA FISCAL C/C DECLARATÓRIA. SENTENÇA QUE RECONHECE A INEXIGIBILIDADE DE IPTU. DESTINAÇÃO RURAL DO IMÓVEL QUE ATRAI A INCIDÊNCIA DE ITR. APELAÇÃO DO MUNICÍPIO IMPROVIDA E PROVIDA A ADESIVA DO AUTOR, CUJO ESCOPO É VER MAJORADOS OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Provado que no imóvel se executa atividade agropecuária, o Município não pode lançar IPTU.

TJSP; AC 1027791-30.2021.8.26.0053; Ac. 15553626; São Paulo; Décima Oitava Câmara de Direito Público; Rel. Des. Botto Muscari; Julg. 05/04/2022; DJESP 08/04/2022; Pág. 2843

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TJSPSeguro Rural › Outras questõesJulgado em 05/04/2022

Banco legitimado a receber o seguro que não o aciona perde a exigibilidade do título

Perda da lavoura. Seguro agrícola. Banco credor legitimado pelo contrato a obter indenização securitária diretamente junto à seguradora. Providência não adotada. Reconhecimento da inexigibilidade do título.

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EMBARGOS. EXECUÇÃO. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA. Perda da lavoura. Seguro agrícola. Banco credor legitimado pelo contrato a obter indenização securitária diretamente junto à seguradora. Providência não adotada. Reconhecimento da inexigibilidade do título. Decisão correta. Honorários advocatícios fixados no mínimo legal. Sentença mantida. Recurso improvido, com majoração da verba honorária, nos termos do art. 85, §1º e §11, do CPC.

TJSP; AC 1004930-15.2020.8.26.0270; Ac. 15557080; Itapeva; Décima Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Souza Lopes; Julg. 05/04/2022; DJESP 08/04/2022; Pág. 2380

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TJESCédula Rural e DL 167/67 › EndossoJulgado em 22/02/2022

Nota de crédito rural endossável exige o original para a ação monitória

1. Analisando os artigos 9º, inciso IV, e 10, do Decreto-Lei nº 167/67, extrai-se que a nota de crédito rural, título anexado à inicial, é passível de endosso, razão pela qual, conclui-se possuir a característica da circulabilidade. 2. Dessa forma, sendo possível sua transferência a terceiros, faz-se necessária a apresentação do original do título para o processamento da ação monitória. 3. Dessa forma, mostra-se escorreita a r.

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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. NOTA DE CRÉDITO RURAL. TÍTULO DE CRÉDITO DOTADO DE CIRCULABILIDADE. APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO ORIGINAL. NECESSIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Analisando os artigos 9º, inciso IV, e 10, do Decreto-Lei nº 167/67, extrai-se que a nota de crédito rural, título anexado à inicial, é passível de endosso, razão pela qual, conclui-se possuir a característica da circulabilidade. 2. Dessa forma, sendo possível sua transferência a terceiros, faz-se necessária a apresentação do original do título para o processamento da ação monitória. 3. Dessa forma, mostra-se escorreita a r. Sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o feito, sem resolução de mérito, na forma dos artigos 320, 321, parágrafo único e 485, inciso I, do Código de Processo Civil.

TJES; AC 0000950-16.2019.8.08.0011; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Ewerton Schwab Pinto Junior; Julg. 22/02/2022; DJES 12/04/2022

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TJMGFinanciamento Rural › Crédito rural em CCB › Aplicando normas de crédito ruralJulgado em 06/04/2022

Gratuidade exige prova da hipossuficiência se houver indícios de capacidade econômica

Para que a parte goze dos benefícios da justiça gratuita basta a declaração de próprio punho, a qual goza de presunção relativa. Todavia, se existirem indícios de capacidade econômica, o Magistrado pode, de ofício, determinar a comprovação da hipossuficiência alegada, o que, se não for atendido, impõe o indeferimento do requerimento. No que tange às cédulas de crédito rural, industrial ou comercial, conforme entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça, ante a ausência de deliberação do Conselho Monetário Nacional.

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APELAÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. RENEGOCIAÇÃO DE TÍTULO DE CRÉDITO RURAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO A 12% AO ANO. NECESSIDADE. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. NÃO CABIMENTO. Para que a parte goze dos benefícios da justiça gratuita basta a declaração de próprio punho, a qual goza de presunção relativa. Todavia, se existirem indícios de capacidade econômica, o Magistrado pode, de ofício, determinar a comprovação da hipossuficiência alegada, o que, se não for atendido, impõe o indeferimento do requerimento. No que tange às cédulas de crédito rural, industrial ou comercial, conforme entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça, ante a ausência de deliberação do Conselho Monetário Nacional. CMN a respeito, os juros remuneratórios não podem ser pactuados em patamar superior a 12% ao ano, prevalecendo a limitação imposta pelo art. 1º, Decreto nº 22.626/33 (Lei da Usura). A revisão das cláusulas contratuais que embasam a execução não acarretam iliquidez do título executivo e não afastam a mora, porquanto possível se adequar o valor da execução ao montante apurado em sede de embargos, sendo que com eventuais modificações de cláusulas, o valor somente dependerá de cálculo aritmético.

TJMG; APCV 5006458-39.2019.8.13.0035; Décima Sétima Câmara Cível; Rel. Des. Amauri Pinto Ferreira; Julg. 06/04/2022; DJEMG 08/04/2022

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