Valores do financiamento rural para compra de bezerros são impenhoráveis
Os valores obtidos a título de financiamento rural, destinados a aquisição de bezerros, por serem comprovadamente utilizados na atividade laboral do devedor, são impenhoráveis nos termos do que disciplina o artigo 833, IV e V, do CPC. (TJMS; AI 1408554-94.2021.8.12.0000; Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Eduardo Machado Rocha; DJMS 28/03/2022; Pág. 157)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA ON-LINE. VALORES DECORRENTES DE FINANCIAMENTO RURAL. IMPENHORABILIDADE. RECURSO PROVIDO. Os valores obtidos a título de financiamento rural, destinados a aquisição de bezerros, por serem comprovadamente utilizados na atividade laboral do devedor, são impenhoráveis nos termos do que disciplina o artigo 833, IV e V, do CPC.
TJMS; AI 1408554-94.2021.8.12.0000; Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Eduardo Machado Rocha; DJMS 28/03/2022; Pág. 157