Informativo Jurisprudencial nº 32 · 1 de abril de 2022

Bezerros financiados, venda casada e solidariedade no seguro

Impenhorabilidade do crédito para compra de bezerros, revisão de cédulas renegociadas, venda casada de seguro e solidariedade do banco estipulante.

5 decisõesTJMS, TJPR e TJSPLeitura de 7 minutos
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TJMSImpenhorabilidades › Valor liberado para financiamento da atividadeJulgado em 28/03/2022

Valores do financiamento rural para compra de bezerros são impenhoráveis

Os valores obtidos a título de financiamento rural, destinados a aquisição de bezerros, por serem comprovadamente utilizados na atividade laboral do devedor, são impenhoráveis nos termos do que disciplina o artigo 833, IV e V, do CPC. (TJMS; AI 1408554-94.2021.8.12.0000; Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Eduardo Machado Rocha; DJMS 28/03/2022; Pág. 157)

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA ON-LINE. VALORES DECORRENTES DE FINANCIAMENTO RURAL. IMPENHORABILIDADE. RECURSO PROVIDO. Os valores obtidos a título de financiamento rural, destinados a aquisição de bezerros, por serem comprovadamente utilizados na atividade laboral do devedor, são impenhoráveis nos termos do que disciplina o artigo 833, IV e V, do CPC.

TJMS; AI 1408554-94.2021.8.12.0000; Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Eduardo Machado Rocha; DJMS 28/03/2022; Pág. 157

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TJPRAlongamento e Prorrogação de Dívida Rural › Reconhecimento do direito › Reconhecendo o direito / nulidade da execuçãoJulgado em 21/03/2022

CDC incide e permite revisar cédulas rurais objeto de renegociação

1. Preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa. Julgamento antecipado da lide. Prescindibilidade de dilação probatória na hipótese. Pretensões suficientemente instruídas pelos documentos juntados aos autos. Preliminar afastada. 2. Mérito. Incidência do Código de Defesa do Consumidor. Possibilidade. Relação de consumo caracterizada. Súmula nº 297 do STJ. 3. Revisão de cédulas de crédito que foram objeto de transação homologada judicialmente.

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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MANDAMENTAL DE PRORROGAÇÃO DE DÍVIDA C/C DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CÉDULAS DE CRÉDITO RURAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROVIMENTO. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. 1. Preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa. Julgamento antecipado da lide. Prescindibilidade de dilação probatória na hipótese. Pretensões suficientemente instruídas pelos documentos juntados aos autos. Preliminar afastada. 2. Mérito. Incidência do Código de Defesa do Consumidor. Possibilidade. Relação de consumo caracterizada. Súmula nº 297 do STJ. 3. Revisão de cédulas de crédito que foram objeto de transação homologada judicialmente. Cláusula de renúncia ao direito de discutir em juízo os títulos objeto do acordo. Nulidade não demonstrada. Direito disponível. Art. 841 do Código Civil. Ato jurídico perfeito. Impossibilidade de revisão das cédulas. Ausência de interesse de agir. Sentença mantida. Análise dos demais pedidos apenas em relação à cédula de crédito não executada pelo banco. 4. Prolongamento da dívida. Possibilidade. Requisitos demonstrados. Presença de prévio requerimento administrativo e laudo técnico que demonstra frustração de safra por fatores adversos. Sentença reformada neste ponto. 5. Capitalização de juros. Permitida, desde que expressamente pactuada. Contrato que contém menção expressa à capitalização mensal. Possibilidade de cobrança. 6. Seguro penhor rural. Venda casada não verificada. Expressa autorização em contrato. Benefício que reverte em favor do consumidor. 7. Tarifa de remuneração de assistência técnica. Expressa autorização contratual. Respaldo legal no art. 10 do Decreto-Lei nº 167/67. Precedentes. 8. Descaracterização da mora. Pleito prejudicado em razão da inexistência da cobrança de encargos ilegais no período de normalidade contratual. 9. Juros moratórios. Limitação a 1% ao ano. Possibilidade. Parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 167/67. Sentença reformada neste ponto. 10. Redistribuição do ônus sucumbencial. Apelação cível parcialmente provida.

TJPR; ApCiv 0015649-10.2019.8.16.0069; Cianorte; Décima Sexta Câmara Cível; Rel. Des. Paulo Cezar Bellio; Julg. 21/03/2022; DJPR 26/03/2022

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TJSPSeguro Rural › Venda casadaJulgado em 23/02/2022

Seguro sem opção de outra seguradora é venda casada, conforme o repetitivo do STJ

Tese firmada no julgamento do RESP 1.639.259/SP, sob o rito dos recursos repetitivos, que sedimentou o entendimento de que Nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada. Ausência de opção, ao consumidor, de contratação de seguradora diversa da indicada pela instituição financeira fornecedora do crédito. Caso concreto em que a cobrança sequer tem lastro no instrumento de cédula rural juntado aos autos, ausente qualquer previsão neste sentido. Abusividade patente.

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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA. Sentença de procedência. Inconformismo da ré. DO SEGURO DE VIDA. Tese firmada no julgamento do RESP 1.639.259/SP, sob o rito dos recursos repetitivos, que sedimentou o entendimento de que Nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada. Ausência de opção, ao consumidor, de contratação de seguradora diversa da indicada pela instituição financeira fornecedora do crédito. Caso concreto em que a cobrança sequer tem lastro no instrumento de cédula rural juntado aos autos, ausente qualquer previsão neste sentido. Abusividade patente. Sentença mantida neste aspecto. DEVOLUÇÃO DE VALORES NA FORMA DOBRADA. Cabimento, no caso concreto. Ré que ajuizou ação de execução em desfavor da autora, sendo cobrado, entre outros encargos que não são objeto desta lide, o seguro de vida ora impugnado. Cobrança em juízo de encargo sem lastro contratual. Ofensa à boa-fé objetiva. Julgado mantido neste aspecto. DESCABIMENTO DA REPETIÇÃO DO INDÉBITO COM OS MESMOS ENCARGOS DO CONTRATO. Tese sedimentada no julgamento do RESP. N. 1.552.434/GO (Tema 968), sob o rito dos recursos repetitivos (art. 1.040 do CPC). Precedentes do TJSP. Sentença reformada neste único ponto. Recurso parcialmente provido para afastar da condenação a incidência dos mesmos encargos do contrato, devendo a ré restituir os valores pagos, na forma dobrada, com juros de mora de 1% contados da citação e correção monetária a partir dos desembolsos.

TJSP; AC 1003717-67.2019.8.26.0218; Ac. 15423875; Guararapes; Vigésima Terceira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Rodolfo Pellizari; Julg. 23/02/2022; DJESP 25/03/2022; Pág. 2973

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TJMSSeguro Rural › Relação com o crédito ruralJulgado em 24/03/2022

Banco credor tinha a prerrogativa de acionar o seguro vinculado à cédula pignoratícia

Constata-se que o apelante expôs os fundamentos de seu inconformismo, evidenciando o porquê de não se apresentar satisfeito com a decisão proferida na origem, perspectiva que faz concluir pelo não cabimento da alegação contrarrecursal. Da análise conjunta das cláusulas inseridas no contrato da cédula rural pignoratícia e da apólice de seguro nos faz concluir que a instituição financeira credora possuía a prerrogativa de liquidar o sinistro e receber a indenização, até porque era ela a maior interessada no recebimento do crédito, logo, o interesse quanto ao acionamento para o recebimento dos valores acobertados impera sobre a legítima responsabilidade do banco (beneficiário).

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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO PIGNORATÍCIA. PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. REJEITADA. CONTRATAÇÃO DE SEGURO GARANTIA. ÔNUS DE ACIONAMENTO DA SEGURADORA PARA RECEBIMENTO DO PRÊMIO DO BANCO BENEFICIÁRIO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. RECURSO PROVIDO. Constata-se que o apelante expôs os fundamentos de seu inconformismo, evidenciando o porquê de não se apresentar satisfeito com a decisão proferida na origem, perspectiva que faz concluir pelo não cabimento da alegação contrarrecursal. Da análise conjunta das cláusulas inseridas no contrato da cédula rural pignoratícia e da apólice de seguro nos faz concluir que a instituição financeira credora possuía a prerrogativa de liquidar o sinistro e receber a indenização, até porque era ela a maior interessada no recebimento do crédito, logo, o interesse quanto ao acionamento para o recebimento dos valores acobertados impera sobre a legítima responsabilidade do banco (beneficiário).

TJMS; AC 0800781-73.2019.8.12.0014; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Divoncir Schreiner Maran; DJMS 24/03/2022; Pág. 74

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TJSPSeguro Rural › Nexo de causalidadeJulgado em 03/02/2022

Banco estipulante e seguradora respondem solidariamente no seguro agrícola

Ação de cobrança de seguro cumulada com danos morais. Sentença que julgou parcialmente procedente a ação. Inconformismo da parte ré. Preliminar de ilegitimidade passiva afastada. Seguro agrícola contratado com Seguradora tendo o Banco como estipulante. Cédula rural pignoratícia em favor do Banco do Brasil. Aplicação do CDC (arts. 2º e 3º). Responsabilidade solidária dos integrantes da cadeia de fornecimento.

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APELAÇÃO. Ação de cobrança de seguro cumulada com danos morais. Sentença que julgou parcialmente procedente a ação. Inconformismo da parte ré. Preliminar de ilegitimidade passiva afastada. Seguro agrícola contratado com Seguradora tendo o Banco como estipulante. Cédula rural pignoratícia em favor do Banco do Brasil. Aplicação do CDC (arts. 2º e 3º). Responsabilidade solidária dos integrantes da cadeia de fornecimento. Aplicação da teoria da aparência (arts. 7º, p.u., e 25, §1º, ambos do CDC). Mérito. Ação de cobrança. Seguro agrícola. Plantação de soja. Perda da safra em virtude de eventos climáticos. Variedade da semente utilizada. Irrelevância. Causa determinante para a perda da safra foram chuvas excessivas. Risco coberto. Indenização devida. Precedentes deste Eg. TJSP e do C. STJ. Pagamento devido é o valor total do seguro constante da apólice. Percentual da lavoura segurada que equivale ao valor total consignado na apólice. Interpretação contrária que viola a boa-fé contratual, à equidade, à razoabilidade, devendo ser rechaçada nos termos do artigo 47 e 51, VI, ambos do CDC. Termo inicial da correção monetária contado da negativa administrativa do pedido (Súmula nº 43 do C. STJ). Recursos desprovidos. Sentença reformada, em parte, de ofício.

TJSP; AC 1005419-69.2017.8.26.0072; Ac. 15496321; Bebedouro; Trigésima Segunda Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Rodolfo Cesar Milano; Julg. 03/02/2022; DJESP 25/03/2022; Pág. 3032

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