Informativo Jurisprudencial nº 28 · 10 de dezembro de 2021

ITR sem ADA, CPR de soja e foro na venda de grãos

Exclusão de reserva legal e APP do ITR sem ADA, natureza da CPR, negativação durante a discussão da cédula e foro em contrato de soja.

4 decisõesTRF3, TJGO e TJSPLeitura de 5 minutos
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TRF3Tributário Rural › ITR – isenção de reserva legal e APP › Ato Declaratório Ambiental (ADA)Julgado em 30/11/2021

Exclusão de reserva legal e APP da base do ITR independe de ADA

Quanto a necessidade de apresentação do ADA, entendo que o direito à exclusão da base de cálculo do Imposto Territorial Rural. ITR independe de Ato Declaratório Ambiental. ADA expedido pelo IBAMA.

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TRIBUTÁRIO. ANULAÇÃO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ITR. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO UNIÃO FEDERAL PARCIALMENTE PROVIDAS. O Imposto sobre a Propriedade Rural possui carácter extrafiscal, quer seja, com função socioeconômica -, sendo utilizado não apenas com vistas ao desestímulo de latifúndios improdutivos, mas também de forma a promover e incentivar a utilização racional dos recursos naturais e a preservação do meio ambiente. Assim, o aspecto da função extrafiscal do ITR relativa à preservação ambiental é estimulado com a não cobrança sobre áreas destinadas à preservação ambiental permanente e à reserva legal nas propriedades rurais. -Quanto a necessidade de apresentação do ADA, entendo que o direito à exclusão da base de cálculo do Imposto Territorial Rural. ITR independe de Ato Declaratório Ambiental. ADA expedido pelo IBAMA. -Noss termos em que decidido pelo E. STJ nos Embargos de Divergência no RESP nº 1.027.051/SC (DJ de 21-10-2013), é necessária a averbação da área de reserva legal na matrícula do imóvel para o gozo de isenção do ITR. -Honorários compensados em virtude da sucumbência recíproca. -Remessa oficial e apelação UF parcialmente providas.

TRF 3ª R.; ApelRemNec 0006608-18.2006.4.03.6100; SP; Quarta Turma; Relª Desª Fed. Mônica Autran Machado Nobre; Julg. 30/11/2021; DEJF 06/12/2021

O DRJuris tem 12 decisões sobre ITR – isenção de reserva legal e APP em Tributário Rural.Ver todas com 30 dias grátis
TJGOCPR – Cédula de Produto Rural › Modalidades › Confissão de dívida / renegociaçãoJulgado em 02/12/2021

Natureza da CPR como promessa de entrega de produto e suas modalidades

1. A Cédula de Produto Rural consiste em título emitido pelo produtor, representativo de promessa de entrega de produtos rurais ao credor ou à sua ordem, no local indicado e na data do vencimento estipulado pelos contratantes, com ou sem garantias cedulares constituídas, nos termos da Lei nº 8.929/94. 2. Na espécie vertente, os Agravantes emitiram a CPR nº 010/2020 para entrega de 789.120kg de soja em grãos (ou 13.152 sacas) à Agravada.

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CÉDULA DE PRODUTO RURAL. CPR. INSUMO PARA ATIVIDADE AGRÍCOLA. SOJA. VENDA ANTECIPADA DE PRODUTOS. CPR REPACTUADA. NOVAÇÃO DA DÍVIDA. ART. 360, I, DO CPC. SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO COMPROVADA. QUITAÇÃO. BAIXA DO REGISTRO JUNTO AO CRI. DESBLOQUEIO DA SOJA ORIUNDA DA CPR Nº 007/2021. RECURSO PROVIDO. 1. A Cédula de Produto Rural consiste em título emitido pelo produtor, representativo de promessa de entrega de produtos rurais ao credor ou à sua ordem, no local indicado e na data do vencimento estipulado pelos contratantes, com ou sem garantias cedulares constituídas, nos termos da Lei nº 8.929/94. 2. Na espécie vertente, os Agravantes emitiram a CPR nº 010/2020 para entrega de 789.120kg de soja em grãos (ou 13.152 sacas) à Agravada. Porém, em razão do inadimplemento dos Recorrentes, o saldo devedor foi repactuado, razão pela qual exsurgiu a CPR nº 007/2021, em 10/06/2020, com promessa de entrega de 159.960kg de soja (equivalentes a 2.666 sacas), bem como o Termo de Confissão de Dívida no valor de R$210.048,16, em 15/06/2020, gerando as duplicatas nº 13009, 13183, 13185, 13475 e 13916, 14443, 13775 e 14711. Trata-se de novação à dívida oriunda da safra anterior, que foi substituída pelos referidos títulos. Inteligência do art. 360, I, do CPC. 4. O adimplemento da referida CPR é comprovado não apenas pelos recibos de pagamento das duplicatas fornecidas pela Agravada, mas também pelos documentos que demonstram a efetiva transferência de pelo menos 224.323kg de soja para o armazém da empresa CARAMURU ALIMENTOS S/A, conforme previsão contratual. 5. A hipótese dos autos não trata de compensação com o pagamento das duplicatas, mesmo porque a contraprestação da cédula de produto rural é a entrega da soja, que está devidamente comprovada nos autos. 6. Ante a comprovação do pagamento integral da obrigação descrita na CPR nº 007/2021, o fornecedor deve fornecer a documentação necessária para o levantamento dos gravames relativos ao mencionado título, assim como desbloquear a soja oriunda da aludida CPR. 7. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.

TJGO; AI 5505695-48.2021.8.09.0123; Piracanjuba; Quinta Câmara Cível; Rel. Des. Guilherme Gutemberg Isac Pinto; Julg. 02/12/2021; DJEGO 06/12/2021; Pág. 3705

O DRJuris tem 32 decisões sobre modalidades em CPR – Cédula de Produto Rural.Ver todas com 30 dias grátis
TJSPAlongamento e Prorrogação de Dívida Rural › Inscrição no SerasaJulgado em 01/12/2021

Discussão judicial da cédula rural impede negativação no Serasa e no SICOR

Indeferido pedido liminar de retirada do nome do embargante dos órgãos de proteção ao crédito e informações desabonadoras no SICOR. Deferido efeito suspensivo aos embargos. Discussão a respeito da cédula de crédito rural impede a inclusão ou manutenção do devedor nos cadastros restritivos de proteção ao crédito, pena de se frustrar o direito de fundo discutido pela perda da sua credibilidade no meio onde atua.

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EMBARGOS À EXECUÇÃO. Indeferido pedido liminar de retirada do nome do embargante dos órgãos de proteção ao crédito e informações desabonadoras no SICOR. Deferido efeito suspensivo aos embargos. Discussão a respeito da cédula de crédito rural impede a inclusão ou manutenção do devedor nos cadastros restritivos de proteção ao crédito, pena de se frustrar o direito de fundo discutido pela perda da sua credibilidade no meio onde atua. Decisão reformada. RECURSO DESPROVIDO.

TJSP; AI 2037207-67.2021.8.26.0000; Ac. 15242883; Mococa; Vigésima Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Paulo Alcides; Julg. 01/12/2021; DJESP 06/12/2021; Pág. 2366

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TJSPContratos de compra e venda › Compra e venda de produto rural › Eleição de foroJulgado em 30/11/2021

Cláusula de eleição de foro é válida em contrato de compra e venda de soja

É perfeitamente válida e eficaz a cláusula de eleição de foro em contratos de compra e venda de soja, cujos termos não deixam dúvida quanto à determinação de sua verdadeira amplitude, estabelecidos em condições de igualdade entre as partes.

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COMPRA E VENDA. PRODUÇÃO AGRÍCOLA. AÇÃO DE EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA INCERTA. COMPETÊNCIA DE FORO. CLÁUSULA ELETIVA INSERIDA NOS CONTRATOS FIRMADOS ENTRE AS PARTES. VALIDADE E EFICÁCIA PRESENTES. AGRAVO PROVIDO. É perfeitamente válida e eficaz a cláusula de eleição de foro em contratos de compra e venda de soja, cujos termos não deixam dúvida quanto à determinação de sua verdadeira amplitude, estabelecidos em condições de igualdade entre as partes.

TJSP; AI 2250726-28.2021.8.26.0000; Ac. 15234203; São Paulo; Trigésima Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Antonio Rigolin; Julg. 30/11/2021; DJESP 06/12/2021; Pág. 2624

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