Informativo Jurisprudencial nº 26 · 26 de novembro de 2021

Preço em produto, hipoteca cedular e clima na CPR

Preço do arrendamento em produto, penhora do bem hipotecado após o vencimento, prescrição trienal, seguro não acionado e clima na CPR.

6 decisõesTJSP, TJMS e TJRSLeitura de 6 minutos
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TJSPArrendamento Rural › Preço › Fixação em produto - ilegalidadeJulgado em 10/11/2021

Preço do arrendamento não pode ser quantidade fixa de frutos ou produtos

Veda o art. 18, parágrafo único, do Decreto nº 59.566/66 ajustar como preço de arrendamento quantidade fixa de frutos ou produtos, ou seu equivalente em dinheiro.

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL. CLÁUSULA DE AJUSTE DE PREÇO EM EQUIVALENTE EM DINHEIRO DE QUANTIDADE FIXA DE PRODUTOS. REAJUSTE ANUAL DA QUANTIDADE. DECISÃO DE EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL PARA CONVERSÃO AO PROCEDIMENTO COMUM, POR ENTENDER AUSENTES CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE DO TÍTULO. VIOLAÇÃO DO ART. 18, PARÁGRAFO ÚNICO DO DECRETO Nº 59.566/96. INSURGÊNCIA DA EXEQUENTE. INVOCAÇÃO DE PRECEDENTE DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ) NO SENTIDO DE QUE, PELO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ, A OBSERVÂNCIA REITERADA À FORMA DE AJUSTE DE PREÇO IMPEDE A INVOCAÇÃO DA NULIDADE DA CLÁUSULA. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS QUE DIFEREM PRECEDENTE DO C. STJ. JULGADO. ARRENDATÁRIO QUE JÁ, NO SEGUNDO ANO, NÃO PROCEDEU AOS PAGAMENTOS CORRESPONDENTES AO REAJUSTE ANUAL. REAJUSTE EM AFRONTA AO ART. 16 DO DECRETO Nº 59.566/96. LEGÍTIMA EXPECTATIVA QUE NÃO SE PRODUZIU, AO MENOS QUANTO AOS VALORES ADICIONAIS ANUAIS. COMPORTAMENTO DA PARTE QUE NÃO É CLARO SEM INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. APLICAÇÃO DO PRECEDENTE AFASTADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Veda o art. 18, parágrafo único, do Decreto nº 59.566/66 ajustar como preço de arrendamento quantidade fixa de frutos ou produtos, ou seu equivalente em dinheiro. No caso, convencionaram as partes maneira indireta de fixação do preço, a qual se reduz, ao fim, à fixação em equivalente em dinheiro de quantidade fixa de produtos, com reajuste anual dessa quantidade. Invoca a agravante precedente do C. STJ no sentido de ser possível superar a vedação caso as partes tenham sempre demonstrado atinência ao ajuste, não podendo, em seguida, invocar sua nulidade, sob pena de violação ao princípio da boa-fé objetiva. As circunstâncias fáticas do caso, no entanto, não são semelhantes às do mencionado julgado. O arrendatário só pagou o preço na forma ajustada durante o primeiro ano, não sendo claro, sem instrução probatória, o motivo que o levou a, nos anos seguintes, resistir ao pagamento dos reajustes. Não estão presentes nos autos elementos suficientes para presumir que, pelo princípio da boa-fé, houve legítima expectativa gerada de que mesmo as cláusulas ajustadas contra legem (contra Lei) seriam observadas, e isso certamente quanto aos acréscimos anuais, mas, também, possivelmente, quanto à base fixa correspondente ao primeiro ano. Essas circunstâncias só poderiam ser esclarecidas pela instrução probatória de um processo de conhecimento, sendo, portanto, plausível a manutenção da decisão agravada.

TJSP; AI 2239170-29.2021.8.26.0000; Ac. 15177146; Presidente Prudente; Trigésima Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Adilson de Araujo; Julg. 10/11/2021; DJESP 22/11/2021; Pág. 2373

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TJMSCédula Rural e DL 167/67 › Hipoteca cedularJulgado em 19/11/2021

Bem hipotecado em cédula rural pode ser penhorado por outros credores após o vencimento

É assente o entendimento de que o bem dado em hipoteca para garantia de crédito rural haveria de ser impenhorável enquanto não vencida a dívida (art. 69 do DL 167/67), mas depois do vencimento pode ser objeto de penhora por outros débitos, haja vista que, havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências, na forma prevista atualmente pelo artigo 908 do CPC/15.

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE FEITA POR TERCEIRO INTERESSADO, TAMBÉM CREDOR, QUE POSSUI GARANTIA HIPOTECÁRIA SOBRE O BEM EM CÉDULA DE PRODUTO RURAL. DÍVIDA REFERENTE À CPR VENCIDA. POSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DA PENHORA NESTES AUTOS. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. É assente o entendimento de que o bem dado em hipoteca para garantia de crédito rural haveria de ser impenhorável enquanto não vencida a dívida (art. 69 do DL 167/67), mas depois do vencimento pode ser objeto de penhora por outros débitos, haja vista que, havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências, na forma prevista atualmente pelo artigo 908 do CPC/15.

TJMS; AI 1404339-75.2021.8.12.0000; Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Marco André Nogueira Hanson; DJMS 19/11/2021; Pág. 177

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TJRSArrendamento Rural › Ação de cobrança / execuçãoJulgado em 17/11/2021

Cobrança do arrendamento prescreve em três anos e a interrupção retroage ao ajuizamento

A pretensão de cobrança de valores referentes ao contrato de arrendamento rural se enquadra no prazo prescricional de três anos, conforme alude o art. 206, §3º do CC. Todavia, não há que se falar em prescrição, pois a interrupção desse prazo retroage até a data da propositura da ação, conforme a disciplina do §1º, do artigo 219, do Código de Processo Civil.

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATOS AGRÁRIOS. EXECUÇÃO. A pretensão de cobrança de valores referentes ao contrato de arrendamento rural se enquadra no prazo prescricional de três anos, conforme alude o art. 206, §3º do CC. Todavia, não há que se falar em prescrição, pois a interrupção desse prazo retroage até a data da propositura da ação, conforme a disciplina do §1º, do artigo 219, do Código de Processo Civil. NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. UNÂNIME.

TJRS; AI 0051085-83.2021.8.21.7000; Proc 70085375327; Carazinho; Vigésima Câmara Cível; Relª Desª Walda Maria Melo Pierro; Julg. 17/11/2021; DJERS 19/11/2021

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TJSPSeguro Rural › Relação com o crédito ruralJulgado em 12/11/2021

Banco autorizado a receber o seguro agrícola que não o aciona não pode exigir o título

Perda da lavoura. Seguro agrícola. Banco credor legitimado pelo contrato a obter indenização securitária diretamente junto à seguradora. Providência não adotada. Reconhecimento da inexigibilidade do título. Sentença corretamente fundamentada. Ratificação nos moldes do art. 252 do Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça. Recurso improvido, com majoração da verba honorária, nos termos do art.

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EMBARGOS. EXECUÇÃO. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA. Perda da lavoura. Seguro agrícola. Banco credor legitimado pelo contrato a obter indenização securitária diretamente junto à seguradora. Providência não adotada. Reconhecimento da inexigibilidade do título. Sentença corretamente fundamentada. Ratificação nos moldes do art. 252 do Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça. Recurso improvido, com majoração da verba honorária, nos termos do art. 85, §1º e §11, do CPC.

TJSP; AC 1004715-39.2020.8.26.0270; Ac. 15185569; Itapeva; Décima Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Souza Lopes; Julg. 12/11/2021; DJESP 19/11/2021; Pág. 2433

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TJSPArrendamento Rural › Ação de cobrança / execuçãoJulgado em 14/11/2021

Multa contratual do arrendamento sem liquidez exige ação de conhecimento

Contrato de arrendamento de imóvel rural. Procedência dos embargos para reconhecer a inexigibilidade do título executivo. Apuração do valor da multa por infração a cláusula contratual que depende de ação de conhecimento. Ausência de liquidez.

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EMBARGOS À EXECUÇÃO. Contrato de arrendamento de imóvel rural. Procedência dos embargos para reconhecer a inexigibilidade do título executivo. Apuração do valor da multa por infração a cláusula contratual que depende de ação de conhecimento. Ausência de liquidez. Procedência. Mantida. Recurso improvido.

TJSP; AC 1001985-77.2018.8.26.0156; Ac. 15187189; Cruzeiro; Vigésima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Correia Lima; Julg. 14/11/2021; DJESP 19/11/2021; Pág. 2593

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TJRSCPR – Cédula de Produto Rural › Evicção, caso fortuito, força maior / teoria da imprevisãoJulgado em 26/10/2021

Clima adverso e doença não afastam a mora na entrega de soja da CPR à cooperativa

Cédula de produto rural. Inaplicabilidade do CDC. Relação entre cooperativa e cooperados. Danos na lavoura por intempéries climáticas. Risco do negócio. Acometimento de doença. Fator não excludente de responsabilidade por inadimplemento. Impossibilidade de afastamento da mora. Obrigação de entregar sacas de soja. Ausência de cômputo de juros remuneratórios, juros de mora e cláusula penal. Não demonstrada abusividade nos encargos contratuais.

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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. Cédula de produto rural. Inaplicabilidade do CDC. Relação entre cooperativa e cooperados. Danos na lavoura por intempéries climáticas. Risco do negócio. Acometimento de doença. Fator não excludente de responsabilidade por inadimplemento. Impossibilidade de afastamento da mora. Obrigação de entregar sacas de soja. Ausência de cômputo de juros remuneratórios, juros de mora e cláusula penal. Não demonstrada abusividade nos encargos contratuais. Descabida a revisão pleiteada. Recurso desprovido.

TJRS; AC 0032948-53.2021.8.21.7000; Proc 70085193951; Ibirubá; Décima Quinta Câmara Cível; Rel. Des. Leoberto Narciso Brancher; Julg. 26/10/2021; DJERS 22/11/2021

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