Decisão do TJRS sobre ação de cobrança / execução
- Arrendamento Rural
- Ação de cobrança / execução
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Tese
A pretensão de cobrança de valores referentes ao contrato de arrendamento rural se enquadra no prazo prescricional de três anos, conforme alude o art. 206, §3º do CC. Todavia, não há que se falar em prescrição, pois a interrupção desse prazo retroage até a data da propositura da ação, conforme a disciplina do §1º, do artigo 219, do Código de Processo Civil.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATOS AGRÁRIOS. EXECUÇÃO. A pretensão de cobrança de valores referentes ao contrato de arrendamento rural se enquadra no prazo prescricional de três anos, conforme alude o art. 206, §3º do CC. Todavia, não…
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