Arresto de soja vendida sem garantia real exige contracautela, que pode ser diferida
Tratando-se de execução fundada em contrato de compra e venda de soja simples, sem qualquer garantia real, conveniente a manutenção de da exigência de contracautela para o deferimento do arresto do produto a que o executado se comprometeu a entregar, evitando-se eventual afetação de direito de preferência de terceiros. Por outro lado, admite-se o diferimento do caucionamento para momento imediatamente seguinte à constrição, acautelando direito de terceiro ao mesmo tempo em que não prejudica o exequente pela indisponibilidade temporária de bens que compõem o seu patrimônio.
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RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DEFERIMENTO DE ARRESTO SOB CONDIÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO REAL IMOBILIÁRIA OU SEGURO GARANTIA. PRODUTO AGRÍCOLA CONTRATADO E NÃO ENTREGUE PELO ALIENANTE EXECUTADO. - CAUCIONAMENTO APÓS A CONSTRIÇÃO. DEFERIMENTO. RECURSO PROVIDO EM PARTE. Tratando-se de execução fundada em contrato de compra e venda de soja simples, sem qualquer garantia real, conveniente a manutenção de da exigência de contracautela para o deferimento do arresto do produto a que o executado se comprometeu a entregar, evitando-se eventual afetação de direito de preferência de terceiros. Por outro lado, admite-se o diferimento do caucionamento para momento imediatamente seguinte à constrição, acautelando direito de terceiro ao mesmo tempo em que não prejudica o exequente pela indisponibilidade temporária de bens que compõem o seu patrimônio.
TJMT; AI 1011658-89.2021.8.11.0000; Segunda Câmara de Direito Privado; Relª Desª Marilsen Andrade Addario; Julg 06/10/2021; DJMT 15/10/2021