Informativo Jurisprudencial nº 19 · 8 de outubro de 2021

Imprevisão no arroz, mora do arrendatário e insumos sem CDC

Arroz vermelho fora da teoria da imprevisão, mora do arrendatário sem prova de pagamento, renegociação rural e CDC afastado na compra de ureia.

4 decisõesTJRS, TJSP, TJGO e TJSELeitura de 5 minutos
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TJRSContratos de compra e venda › Compra e venda de produto rural › Teoria da imprevisão – não se aplicaJulgado em 22/09/2021

Infestação de arroz vermelho é risco do agronegócio e não autoriza a imprevisão

Inaplicabilidade no caso concreto. Risco inerente ao agronegócio. Responsabilidade civil afastada. A infestação de arroz vermelho, que culminou na redução de grãos de arroz colhidos, nas duas safras plantadas pelo recorrente, não caracteriza, ao menos no caso concreto, elemento suficiente à aplicação da teoria da imprevisão. Precedentes jurisprudenciais. Hipótese em que o demandante é engenheiro agrônomo, o que reforça o dever que possuia de investigar adequadamente, previamente à contratação, a situação das terras.

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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. TEORIA DA IMPREVISÃO. Inaplicabilidade no caso concreto. Risco inerente ao agronegócio. Responsabilidade civil afastada. A infestação de arroz vermelho, que culminou na redução de grãos de arroz colhidos, nas duas safras plantadas pelo recorrente, não caracteriza, ao menos no caso concreto, elemento suficiente à aplicação da teoria da imprevisão. Precedentes jurisprudenciais. Hipótese em que o demandante é engenheiro agrônomo, o que reforça o dever que possuia de investigar adequadamente, previamente à contratação, a situação das terras. Honorários de sucumbência majorados, com fulcro no §11 art. 85 do CPC. Apelo desprovido. Unânime.

TJRS; AC 0026636-61.2021.8.21.7000; Proc 70085130839; São Borja; Vigésima Câmara Cível; Rel. Des. Dilso Domingos Pereira; Julg. 22/09/2021; DJERS 29/09/2021

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TJSPArrendamento Rural › Extinção do contrato › InadimplênciaJulgado em 27/09/2021

Arrendatário que não prova o pagamento incorre em mora e descumpre o contrato

Arrendamento Rural. Inexistência de prova do pagamento do valor devido aos autores/apelados. Mora caracterizada. Réus/apelantes que não juntaram aos autos demonstração do pagamento dos valores indicados na inicial como inadimplidos, nos termos do que preceitua a regra do artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil, caracterizando a mora e o descumprimento às obrigações contratuais e legais assumidas pelos demandados.

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AÇÃO DE DESPEJO AGRÁRIO. Arrendamento Rural. Inexistência de prova do pagamento do valor devido aos autores/apelados. Mora caracterizada. Réus/apelantes que não juntaram aos autos demonstração do pagamento dos valores indicados na inicial como inadimplidos, nos termos do que preceitua a regra do artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil, caracterizando a mora e o descumprimento às obrigações contratuais e legais assumidas pelos demandados. Descumprimento do contrato de arrendamento rural, pelos arrendatários, de rigor a procedência do pedido de despejo. Sentença mantida. Recurso não provido, com majoração dos honorários recursais. Art. 85, parágrafo 11º, do CPC.

TJSP; AC 0013940-91.2021.8.26.0100; Ac. 15068302; São Paulo; Trigésima Quarta Câmara de Direito Privado; Relª Desª Lígia Araújo Bisogni; Julg. 27/09/2021; DJESP 05/10/2021; Pág. 2254

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TJGOFinanciamento Rural › Renegociação › Validade do títuloJulgado em 09/02/2023

Renegociação de dívida rural e indeferimento de perícia em questão documental

1. Não há se falar em cerceamento de defesa pelo indeferimento da prova pericial quando a questão sub examine depender da análise dos documentos coligidos ao processo, especialmente o contrato celebrado entre as partes. 2. Contendo a decisão recorrida todos os fundamentos para a solução da controvérsia, não há que se falar em nulidade por ausência de fundamentação. 3. O fato de a obrigação exigida ser decorrente de operações financeiras sucessivas ("mata-mata") não a torna nula, em razão do negócio jurídico ter sido firmado por agentes capazes, com objeto lícito, possível e determinado, não comprovada a ilegalidade.

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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL PIGNORATÍCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO VERIFICADAS. VÍCIO DE CONTRATAÇÃO NÃO VERIFICADO. 1. Não há se falar em cerceamento de defesa pelo indeferimento da prova pericial quando a questão sub examine depender da análise dos documentos coligidos ao processo, especialmente o contrato celebrado entre as partes. 2. Contendo a decisão recorrida todos os fundamentos para a solução da controvérsia, não há que se falar em nulidade por ausência de fundamentação. 3. O fato de a obrigação exigida ser decorrente de operações financeiras sucessivas ("mata-mata") não a torna nula, em razão do negócio jurídico ter sido firmado por agentes capazes, com objeto lícito, possível e determinado, não comprovada a ilegalidade. 4. Eventual desvirtuamento da destina­ção do crédito oriundo de financiamento rural, pelo respectivo beneficiário, não torna nula a obrigação por ele assumida, de modo a isentá-lo do cumprimento da obrigação voluntaria­mente assumida, sob pena de vulneração do princípio da boa-fé objetiva, corolário que é das relações privadas, consagrado nos termos do art. 422, do Código Civil (Venire Contra Factum Proprium). Apelação cível conhecida desprovida. Sentença mantida.

TJGO; AC 5598757-64.2019.8.09.0107; Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Itamar de Lima; Julg. 09/02/2023; DJEGO 13/02/2023; Pág. 2909

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TJSEContratos de compra e venda › Compra e venda de insumos › CDC – inaplicabilidadeJulgado em 05/10/2021

Agricultor que compra ureia para a lavoura não é consumidor

Direito Civil. Ação de Obrigação de Entregar Coisa c/c Indenização por Danos Morais com pedido de tutela antecipada. Contrato de fornecimento de insumo agrícola (ureia) utilizado como fertilizante na produção de milho. Inaplicabilidade do Diploma Consumerista ao contrato em exame. Agricultor no polo ativo que não se caracteriza como consumidor, visto que não pode ser classificado como destinatário final.

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. Direito Civil. Ação de Obrigação de Entregar Coisa c/c Indenização por Danos Morais com pedido de tutela antecipada. Contrato de fornecimento de insumo agrícola (ureia) utilizado como fertilizante na produção de milho. Inaplicabilidade do Diploma Consumerista ao contrato em exame. Agricultor no polo ativo que não se caracteriza como consumidor, visto que não pode ser classificado como destinatário final. Insurgência recursal da empresa demandada em face da decisão interlocutória que deferiu a tutela antecipada e determinou a entrega do restante da mercadoria adquirida ao autor. Ofício acostado no qual o revendedor local comprometeu-se a entregar os pedidos formulados. Documentação acostada às razões recursais que aponta as diligências da empresa requerida pela apuração do descumprimento das entregas das mercadorias revendidas por comerciante local responsável pela distribuição do produto na região. Princípio da Não Presunção da Solidariedade. Incidência do artigo 265 do Código Civil Brasileiro. Ausência de probabilidade do direito autoral. Decisão interlocutória reformada para revogar a obrigação de fazer fixada para a agravante. Recurso conhecido e provido.

TJSE; AI 202100722613; Ac. 28196/2021; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Gilson Félix dos Santos; DJSE 05/10/2021

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