Decisão do TJGO sobre cédula Rural Pignoratícia (CRP)

TJGOJulgado em 06/10/2021 · Rel. A. M. A.

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Tese

Tratando-se de Cédula Rural Pignoratícia, garantida por meio de penhor cedular sobre grãos, nos temos do que dispõem os arts. 17 e 18 do Decreto-Lei nº 167/1967, os bens apenhados seguem na posse imediata/direta do emitente/devedor, que responde por sua guarda e conservação como fiel depositário, ainda que os grãos dados em garantia sejam transferidos da fazenda do agricultor/depositante, mediante contrato de depósito, para o Armazém/depositário, enquanto o credor pignoratício passará a exercer apenas a posse mediata/indireta da garantia.

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA. CRP. PENHOR RURAL AGRÍCOLA. RESPONSABILIDADE PELA GUARDA E CONSERVAÇÃO DA GARANTIA (GRÃOS). EMITENTE/DEVEDOR. ÔNUS DA PROVA DA PARTE AUTORA. SENTENÇA MANTIDA. I. Nos termos do art. 1º, caput, da Lei nº 492/1937, o penhor rural agrícola…

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