Decisão do TJMS sobre bens dados em garantia

TJMSJulgado em 19/11/2021 · Rel. M. A. N. H.

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Tese

É assente o entendimento de que o bem dado em hipoteca para garantia de crédito rural haveria de ser impenhorável enquanto não vencida a dívida (art. 69 do DL 167/67), mas depois do vencimento pode ser objeto de penhora por outros débitos, haja vista que, havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências, na forma prevista atualmente pelo artigo 908 do CPC/15.

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE FEITA POR TERCEIRO INTERESSADO, TAMBÉM CREDOR, QUE POSSUI GARANTIA HIPOTECÁRIA SOBRE O BEM EM CÉDULA DE PRODUTO RURAL. DÍVIDA REFERENTE À CPR VENCIDA. POSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DA PENHORA NESTES AUTOS. DECISÃO…

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