Decisão do TJMS sobre bens dados em garantia
- Impenhorabilidades
- Bens dados em garantia
- Cédula de Crédito Rural
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Tese
É assente o entendimento de que o bem dado em hipoteca para garantia de crédito rural haveria de ser impenhorável enquanto não vencida a dívida (art. 69 do DL 167/67), mas depois do vencimento pode ser objeto de penhora por outros débitos, haja vista que, havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências, na forma prevista atualmente pelo artigo 908 do CPC/15.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE FEITA POR TERCEIRO INTERESSADO, TAMBÉM CREDOR, QUE POSSUI GARANTIA HIPOTECÁRIA SOBRE O BEM EM CÉDULA DE PRODUTO RURAL. DÍVIDA REFERENTE À CPR VENCIDA. POSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DA PENHORA NESTES AUTOS. DECISÃO…
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Outras decisões sobre Cédula de Crédito Rural
- TJSP · Julgado em 09/10/2026Imóvel com hipoteca vinculada a crédito rural. Inteligência do art. 69 do Decreto-Lei 167/1967. Relativização possível. Entendimento do STJ. Hipóteses específicas. Anuência do credor ou prova da inexistência de risco de esvaziamento da garantia.
- STJ · Julgado em 24/08/2026A impenhorabilidade conferida pelo art. 69 do Decreto-Lei nº 167/67 ao bem dado em garantia na cédula de crédito rural não é absoluta, podendo ser relativizada.
- TJMG · Julgado em 05/11/2025Consoante prevê o artigo 69 do Decreto-Lei 167/67, são impenhoráveis os bens dados como garantia hipotecária em cédulas de crédito rural. Cabe a parte requerente comprovar a baixa da garantia ante o alegado vencimento do financiamento e ou que o valor do bem excede ao crédito dado em garantia, sob pena de manutenção do indeferimento da penhora.