Decisão do TRF3 sobre ITR – isenção de reserva legal e APP
TRF3Julgado em 30/11/2021 · Rel. M. A. M. N.
- Tributário Rural
- ITR – isenção de reserva legal e APP
- Averbação – exigência
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Tese
Noss termos em que decidido pelo E. STJ nos Embargos de Divergência no RESP nº ••• (DJ de •••), é necessária a averbação da área de reserva legal na matrícula do imóvel para o gozo de isenção do ITR.
Ementa
TRIBUTÁRIO. ANULAÇÃO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ITR. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO UNIÃO FEDERAL PARCIALMENTE PROVIDAS. O Imposto sobre a Propriedade Rural possui carácter extrafiscal, quer seja, com função socioeconômica -, sendo utilizado não apenas…
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Outras decisões sobre Averbação – exigência
- CARF · Julgado em 14/09/2023Para a exclusão da tributação sobre áreas de reserva legal, é necessária a averbação da existência da área na matrícula do imóvel em data anterior ao fato gerador.
- TRF4 · Julgado em 02/07/2015Alinhando-se à jurisprudência do STJ, entende essa Turma que, para fins de isenção do ITR, só é exigível a averbação da área protegida no Registro de Imóveis na hipótese de "reserva legal", dada a necessidade de prévia delimitação pelo proprietário.
- TRF4 · Julgado em 30/04/2015Segundo precedentes do STJ e desta Corte, a isenção decorrente do reconhecimento da área não tributável pelo ITR não fica condicionada à averbação, a qual possui tão-somente o condão de declarar uma situação jurídica já existente, sem caráter constitutivo.