Decisão do TRF6 sobre ITR – isenção de reserva legal e APP
TRF6Julgado em 09/12/2025 · Rel. M. V. L.
- Tributário Rural
- ITR – isenção de reserva legal e APP
- Averbação – exigência
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Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. IMPOSTO TERRITORIAL RURAL. CONTRIBUINTE. ISENÇÃO. EXCLUSÃO DE ÁREAS DE PRESERVAÇÃO. RECURSOS NÃO PROVIDOS. I. Caso em exame ?1. Apelações interpostas por cemig geração e transmissão s.a. E pela união contra sentença que julgou parcialmente procedente pedido de…
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Outras decisões sobre Averbação – exigência
- CARF · Julgado em 14/09/2023Para a exclusão da tributação sobre áreas de reserva legal, é necessária a averbação da existência da área na matrícula do imóvel em data anterior ao fato gerador.
- TRF3 · Julgado em 30/11/2021Noss termos em que decidido pelo E. STJ nos Embargos de Divergência no RESP nº ••• (DJ de •••), é necessária a averbação da área de reserva legal na matrícula do imóvel para o gozo de isenção do ITR.
- TRF4 · Julgado em 02/07/2015Alinhando-se à jurisprudência do STJ, entende essa Turma que, para fins de isenção do ITR, só é exigível a averbação da área protegida no Registro de Imóveis na hipótese de "reserva legal", dada a necessidade de prévia delimitação pelo proprietário.