Informativo Jurisprudencial nº 29 · 11 de março de 2022

Alongamento como direito, verba da safra e solo no seguro

Alongamento como direito do devedor, impenhorabilidade do valor da safra, fertilizante sem CDC, prova do tipo de solo no seguro e quebra de café.

6 decisõesTJMG, TJRS, TJPR e TJSPLeitura de 6 minutos
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TJMGAlongamento e Prorrogação de Dívida Rural › Reconhecimento do direito › Reconhecendo o direito / nulidade da execuçãoJulgado em 23/02/2022

Alongamento é direito do devedor e suspende a exigibilidade e a negativação

Uma vez preenchidos os requisitos legais, o alongamento do período de pagamento de dívida rural constitui direito do devedor, e não faculdade do credor, a teor do disposto na Súmula nº 298 do STJ. O alongamento de dívida rural acarreta a suspensão imediata de sua exigibilidade, o que impede a inscrição do nome do devedor em cadastros de inadimplentes. Conforme dispõe o art. 6º, VIII, do CDC, a inversão do ônus da prova será deferida quando for verossímil a alegação ou quando o consumidor for hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências.

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALONGAMENTO DA DÍVIDA RURAL. REQUISITOS. PREENCHIMENTO. INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO CABIMENTO. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. Uma vez preenchidos os requisitos legais, o alongamento do período de pagamento de dívida rural constitui direito do devedor, e não faculdade do credor, a teor do disposto na Súmula nº 298 do STJ. O alongamento de dívida rural acarreta a suspensão imediata de sua exigibilidade, o que impede a inscrição do nome do devedor em cadastros de inadimplentes. Conforme dispõe o art. 6º, VIII, do CDC, a inversão do ônus da prova será deferida quando for verossímil a alegação ou quando o consumidor for hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências.

TJMG; AI 2078026-09.2021.8.13.0000; Décima Sexta Câmara Cível; Relª Juíza Conv. Maria Lúcia Cabral Caruso; Julg. 23/02/2022; DJEMG 25/02/2022

O DRJuris tem 116 decisões sobre reconhecimento do direito em Alongamento e Prorrogação de Dívida Rural.Ver todas com 30 dias grátis
TJMGAlongamento e Prorrogação de Dívida Rural › Resoluções do Banco CentralJulgado em 23/02/2022

Cumpridos os requisitos da Resolução 4.591/17, o alongamento é direito do produtor

Constatado ser incontroverso que o devedor, produtor rural, demonstrou preencher os requisitos estabelecidos pela Resolução nº 4.591/17 do Conselho Monetário Nacional, deve ser reconhecido o seu direito ao alongamento da dívida, representada por Cédula de Crédito Rural, não sendo a sua concessão faculdade do credor, mas um direito daquele, conforme previsto pela Súmula nº 298 do Colendo Superior Tribunal de Justiça.

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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. ALONGAMENTO DA DÍVIDA. DIREITO DO DEVEDOR. SÚMULA Nº 298 DO STJ. RESOLUÇÃO Nº 4.591/17 DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL. REQUISITOS PREENCHIDOS. EXECUÇÃO EXTINTA. TÍTULO NÃO INEXIGÍVEL. Constatado ser incontroverso que o devedor, produtor rural, demonstrou preencher os requisitos estabelecidos pela Resolução nº 4.591/17 do Conselho Monetário Nacional, deve ser reconhecido o seu direito ao alongamento da dívida, representada por Cédula de Crédito Rural, não sendo a sua concessão faculdade do credor, mas um direito daquele, conforme previsto pela Súmula nº 298 do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Não se mostra razoável prejudicar o devedor, que, com o intuito de cumprir a obrigação contratual assumida, repactuou a dívida junto à instituição financeira dias antes de publicada a Resolução em comento que lhe garantiu o alongamento da dívida por período mais extenso.

TJMG; APCV 5000124-49.2020.8.13.0327; Décima Sexta Câmara Cível; Rel. Des. Rinaldo Kennedy Silva; Julg. 23/02/2022; DJEMG 25/02/2022

O DRJuris tem 27 decisões sobre resoluções do Banco Central em Alongamento e Prorrogação de Dívida Rural.Ver todas com 30 dias grátis
TJRSImpenhorabilidades › Bem utilizado na produção agrícola (veículos, máquinas)Julgado em 27/01/2022

Valor da venda da safra destinado a pagar o financiamento é impenhorável

Caso em que o executado demonstrou que o numerário objeto de constrição judicial tinha como origem a venda de produto agrícola e destinava-se ao adimplemento de cédula de crédito bancário. Considerando que a atividade agrícola que serve como sustento do devedor e de sua família depende do adimplemento deste financiamento, resta impenhorável a quantia, com base no art. 833, IV do CPC.

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RESPONSABILIDADE CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPENHORABILIDADE DE NUMERÁRIO DESTINADO AO ADIMPLEMENTO DE CONTRATO PARA CUSTEIO AGRÍCOLA. Incidência do art. 833, IV do CPC. Valor utilizado no sustento do devedor e sua família. Caso em que o executado demonstrou que o numerário objeto de constrição judicial tinha como origem a venda de produto agrícola e destinava-se ao adimplemento de cédula de crédito bancário. Considerando que a atividade agrícola que serve como sustento do devedor e de sua família depende do adimplemento deste financiamento, resta impenhorável a quantia, com base no art. 833, IV do CPC. Agravo de instrumento desprovido.

TJRS; AI 0000190-84.2022.8.21.7000; Proc 70085507010; Tapejara; Décima Câmara Cível; Rel. Des. Túlio de Oliveira Martins; Julg. 27/01/2022; DJERS 28/01/2022

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TJMGContratos de compra e venda › Compra e venda de insumos › CDC – inaplicabilidadeJulgado em 02/02/2022

Fertilizante é insumo e afasta o CDC na compra pelo produtor

A aquisição de insumo agrícola por produtor rural para aplicação em lavoura impede a caracterização da figura do consumidor final, porque o fertilizante trata-se de insumo agrícola, o que afasta a aplicação do CDC.

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APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PRODUTOR RURAL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AQUISIÇÃO DE FERTILIZANTES. INSUMO DA ATIVIDADE AGRÍCOLA. AUSÊNCIA DA FIGURA DO CONSUMIDOR FINAL. INAPLICABILIDADE DO CDC. PRODUTIVIDADE DA LAVOURA. REDUÇÃO. INEFICIÊNCIA DO FERTILIZANTES. AUSÊNCIA DE PROVA DA INEFICIÊNCIA OU MÁ QUALIDADE DO PRODUTO. INDENIZAÇÃO. DESCABIMENTO. I. A aquisição de insumo agrícola por produtor rural para aplicação em lavoura impede a caracterização da figura do consumidor final, porque o fertilizante trata-se de insumo agrícola, o que afasta a aplicação do CDC. II. O ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito, e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 373, I e II, do CPC). III. Se não há provas concretas de que a quebra da produtividade da lavoura ocorreu pela ineficiência do produto, não pode sua fabricante responder pelos prejuízos alegados.

TJMG; APCV 5000270-22.2020.8.13.0091; Décima Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Fabiano Rubinger de Queiroz; Julg. 02/02/2022; DJEMG 02/02/2022

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TJPRSeguro Rural › Boa-fé e expectativa de indenizaçãoJulgado em 07/02/2022

Seguradora que aceitou o risco sem vistoria deve provar declaração falsa sobre o solo

Hipossuficiência do autor diante da possibilidade de aceitação do risco sem vistoria prévia do solo. Seguradora que deve demonstrar que o autor teria prestado declaração falsa quanto ao tipo do solo quando da celebração do contrato.

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de cobrança. Seguro agrícola. Tutela de evidência. Requisitos do art. 311, CPC não preenchidos. Alegações do autor que não permitem concluir pela atuação abusiva da seguradora. Necessidade de instrução probatória para apuração do tipo de solo, da suposta aceitação tácita do risco e da alegada má-fé do autor no ato da contratação do seguro. Inversão do ônus probatório, com fulcro no art. 6º, VIII, CDC. Necessidade. Hipossuficiência do autor diante da possibilidade de aceitação do risco sem vistoria prévia do solo. Seguradora que deve demonstrar que o autor teria prestado declaração falsa quanto ao tipo do solo quando da celebração do contrato. Decisão parcialmente reformada. Recurso provido em parte para determinar a inversão do ônus da prova.

TJPR; AgInstr 0043096-15.2021.8.16.0000; Curitiba; Décima Câmara Cível; Relª Desª Ângela Khury; Julg. 07/02/2022; DJPR 07/02/2022

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TJSPAlongamento e Prorrogação de Dívida Rural › Reconhecimento do direito › Reconhecendo o direito / nulidade da execuçãoJulgado em 22/02/2022

Perda de 70% da colheita de café autoriza prorrogar a cédula rural

Cédula rural pignoratícia. Colheita de café frustrada. Perda de 70%. Crédito concedido inadimplido. Prorrogação do vencimento. Possibilidade. Observância do Manual de Crédito Rural e Súmula do STJ.

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AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATOS DE ABERTURA DE CRÉDITO FIXO. EMBARGOS ACOLHIDOS. APELAÇÃO DO AUTOR. Cédula rural pignoratícia. Colheita de café frustrada. Perda de 70%. Crédito concedido inadimplido. Prorrogação do vencimento. Possibilidade. Observância do Manual de Crédito Rural e Súmula do STJ. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso não provido.

TJSP; AC 1001235-03.2018.8.26.0180; Ac. 15421974; Espírito Santo do Pinhal; Décima Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Marino Neto; Julg. 22/02/2022; DJESP 25/02/2022; Pág. 2783

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