Alongamento é direito do devedor e suspende a exigibilidade e a negativação
Uma vez preenchidos os requisitos legais, o alongamento do período de pagamento de dívida rural constitui direito do devedor, e não faculdade do credor, a teor do disposto na Súmula nº 298 do STJ. O alongamento de dívida rural acarreta a suspensão imediata de sua exigibilidade, o que impede a inscrição do nome do devedor em cadastros de inadimplentes. Conforme dispõe o art. 6º, VIII, do CDC, a inversão do ônus da prova será deferida quando for verossímil a alegação ou quando o consumidor for hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALONGAMENTO DA DÍVIDA RURAL. REQUISITOS. PREENCHIMENTO. INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO CABIMENTO. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. Uma vez preenchidos os requisitos legais, o alongamento do período de pagamento de dívida rural constitui direito do devedor, e não faculdade do credor, a teor do disposto na Súmula nº 298 do STJ. O alongamento de dívida rural acarreta a suspensão imediata de sua exigibilidade, o que impede a inscrição do nome do devedor em cadastros de inadimplentes. Conforme dispõe o art. 6º, VIII, do CDC, a inversão do ônus da prova será deferida quando for verossímil a alegação ou quando o consumidor for hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências.
TJMG; AI 2078026-09.2021.8.13.0000; Décima Sexta Câmara Cível; Relª Juíza Conv. Maria Lúcia Cabral Caruso; Julg. 23/02/2022; DJEMG 25/02/2022