Negativa de cobertura do seguro agrícola por solo tipo 1 apontado em vistoria
Mera referência a técnica de execução direta contra a denunciada, que não se confunde com sua responsabilização direta frente ao agricultor segurado. Ausência de interesse recursal. Tópico não conhecido. Alegação de exclusão de cobertura securitária. Negativa de cobertura de seguro agrícola após a realização de vistoria que qualificou o tipo de solo da área plantada como de tipo 1, impróprio para plantio, de acordo com o zoneamento agrícola de risco climático do ministério da agricultura, pecuária e abastecimento (mapa).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO AGRÍCOLA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RESPONSABILIDADE DA RESSEGURADORA. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DIRETA COM O SEGURADO E RESTRIÇÃO AOS LIMITES CONTRATADOS. SENTENÇA QUE DETERMINOU A RESPONSABILIZAÇÃO SECUNDÁRIA DA RESSEGURADORA, LIMITADA AO VALOR DO RESSEGURO. Mera referência a técnica de execução direta contra a denunciada, que não se confunde com sua responsabilização direta frente ao agricultor segurado. Ausência de interesse recursal. Tópico não conhecido. Alegação de exclusão de cobertura securitária. Negativa de cobertura de seguro agrícola após a realização de vistoria que qualificou o tipo de solo da área plantada como de tipo 1, impróprio para plantio, de acordo com o zoneamento agrícola de risco climático do ministério da agricultura, pecuária e abastecimento (mapa). Não acolhimento. Prévio laudo técnico realizado pela requerida qualificando o solo da área segurada como de tipo 3. Configuração de legítima expectativa e boa-fé do segurado. Negativa indevida de pagamento da indenização. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, não provido.
TJPR; ApCiv 0000299-81.2007.8.16.0172; Ubiratã; Nona Câmara Cível; Rel. Des. Gil Francisco de Paula Xavier Fernandes Guerra; Julg. 14/03/2022; DJPR 15/03/2022